Guia Trabalhista: FGTS; entenda quando o trabalhador pode sacar o benefício

O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso financeiro criado pelo governo brasileiro, destinado a proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Esse fundo tem como objetivo principal garantir a segurança financeira do trabalhador e incentivá-lo a investir na aquisição da casa própria ou em outros projetos. Todos os meses, os empregadores devem depositar um percentual do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.
Quem tem direito ao FGTS?
Todas as pessoas que são contratadas sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possuem direito ao FGTS. Além disso, trabalhadores temporários, rurais, avulsos e aqueles que exercem atividades em órgãos públicos também são contemplados com essa garantia. É importante ressaltar que esse benefício é garantido a trabalhadores com contratos válidos e que geram depósitos regulares em suas contas do FGTS.
Condições para o saque do FGTS
Para que o trabalhador possa realizar o saque do FGTS, existem algumas condições que precisam ser atendidas. Elas incluem:

- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por comum acordo;
- Falecimento do titular;
- Não utilização do saldo para a aquisição da casa própria e 3 anos sem movimentação;
- Doenças graves, como HIV ou câncer;
- Aposentadoria;
- Licenças médicas por 60 dias ou mais.
Quando é possível sacar o FGTS?
O saque do FGTS pode ser realizado em diversas situações. Os principais momentos em que o trabalhador pode sacar o fundo são:
- Após a demissão sem justa causa;
- Na aposentadoria;
- Para a compra do primeiro imóvel;
- Em situações de calamidade pública;
- Por doenças graves;
- No caso de falecimento do trabalhador, onde os dependentes podem realizar o saque.













