Município tem responsabilidade por FGTS de técnica terceirizada

O Caso da Técnica Terceirizada
A responsabilidade do Município de Cubatão (SP) em relação ao pagamento do FGTS devido a uma técnica de radiologia terceirizada foi objeto de discussão na 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte decidiu que o município é subsidiariamente responsável pelo pagamento de valores de FGTS, tendo em vista que esse fato culminou em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi desrespeitado, o que implica diretamente nas obrigações trabalhistas da associação responsável pela gestão do hospital, que contratou a técnica.
Entenda o que é FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, é um direito trabalhista garantido aos empregados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele consiste em um depósito mensal realizado por empregadores em uma conta vinculada ao trabalhador, que pode ser acessada em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição de casa própria, entre outros. Esse fundo visa a proteção financeira do trabalhador em momentos de necessidade.
Responsabilidade do Município conforme o TST
A decisão judicial do TST afirma que, ao assinar o TAC com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Município de Cubatão assumiu a responsabilidade pela quitação das verbas rescisórias devidas à técnica terceirizada ao finalizar o contrato com a instituição que geria o hospital. Essa responsabilidade não é meramente teórica; ela é sustentada pela falta de fiscalização do contrato da prestação de serviços, que é um dever essencial do ente público.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
O TAC é um acordo formal que visa corrigir atos considerados inadequados, e neste caso, foi estabelecido entre a Prefeitura de Cubatão e o MPT.… Clique para ler o texto completo