FGTS no divórcio: reconhecer o patrimônio construído a dois

O que é o FGTS e sua função
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso financeiro destinado a proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma reserva financeira que pode ser utilizada em momentos de necessidade. Durante o período de trabalho, o empregador é obrigado a depositar um percentual do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Essa conta pode ser acessada em situações específicas, como na compra da casa própria, em caso de doenças graves e, principalmente, no momento de desligamento do funcionário.
Divórcio e partilha de bens explicados
O divórcio é o processo legal que dissolve um casamento, muitas vezes levando à necessidade de partilhar os bens adquiridos durante a união. A partilha de bens deve respeitar as disposições legais previstas, considerando o regime de bens ao qual o casal está sujeito. Essa partilha pode ser amigável, quando ambas as partes concordam, ou litigiosa, quando há desacordos. O modo como os bens são divididos pode afetar significativamente a situação financeira de ambos os cônjuges.
Regime de comunhão parcial de bens
No contexto do regime de comunhão parcial de bens, todos os bens que forem adquiridos durante o casamento, exceto aqueles que forem heranças ou doações, pertencem ao casal e devem ser partilhados em caso de divórcio. Cada cônjuge tem direito à metade dos bens comuns, o que inclui propriedades, dinheiro, investimentos e também valores depositados em contas como o FGTS, que são fruto do esforço conjunto durante a união.

Decisão do STJ sobre o FGTS
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o FGTS acumulado durante o casamento deve ser considerado na partilha de bens em caso de divórcio no regime de comunhão parcial de bens.… Clique para ler o texto completo














