Empresa não depositou o FGTS? Saiba o que fazer

Importância do FGTS para o trabalhador

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem um papel fundamental na segurança financeira dos trabalhadores com carteira assinada, funcionando como um mecanismo de proteção em momentos adversos. O FGTS não depositado mensalmente pode trazer uma série de prejuízos, pois este fundo é composto por depósitos realizados pela empresa e pode ser acessado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, na aquisição da casa própria, entre outros. Portanto, é essencial que o trabalhador esteja ciente da regularidade desses depósitos.

O recolhimento adequado do FGTS é responsabilidade do empregador, que deve efetuar os depósitos até o dia 20 do mês subsequente ao trabalhado. Caso essa data não caia em um dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Essa obrigação é uma importante proteção ao trabalhador, garantindo que ele tenha uma reserva financeira em diversas situações da sua vida.

Verificação dos depósitos mensais

Para garantir que os depósitos do FGTS estão sendo realizados corretamente, é vital que o trabalhador faça uma verificação regular em sua conta vinculada. Isso pode ser feito através do aplicativo FGTS, onde é possível visualizar os valores já depositados e identificar se houve algum mês com o FGTS não depositado. Essa prática de monitoramento é importante para detectar problemas rapidamente e agir antes que eles se acumulam.

FGTS não depositado

Se o trabalhador perceber que houve algum mês em que o FGTS não foi depositado, ele pode e deve buscar orientações sobre como proceder. As opções incluem entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sinthoresp, que está disponível para fornecer esclarecimentos e apoio.… Clique para ler o texto completo

FGTS: antecipação muda em novembro; veja novas regras

Mudanças nas regras da antecipação do FGTS

A partir de 1º de novembro de 2026, haverá uma mudança significativa nas regras de antecipação do FGTS para os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário. A nova norma reduzirá o número máximo de parcelas que podem ser antecipadas de cinco para três, limitando o acesso aos valores do fundo. Essa alteração vem em um momento em que se busca equilibrar o uso dos recursos do FGTS e garantir que os trabalhadores não comprometam excessivamente seus futuros saques.

As novas diretrizes são resultado da Resolução nº 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS, focando em uma gestão mais sustentável do fundo e na proteção dos direitos dos trabalhadores. A ideia é evitar que haja um comprometimento elevado dos saques anuais que cada trabalhador tem direito.

Limites de parcela e montantes

Com a nova regulamentação, os trabalhadores poderão antecipar até três parcelas anuais, com valores que variam entre R$ 100 e R$ 500. Isso significa que o valor nominal máximo que poderá ser comprometido em uma operação de antecipação do FGTS será de até R$ 1.500, considerando três parcelas com valor total de R$ 500 cada.

antecipação do FGTS

É importante observar que, apesar de receber valores antecipadamente, o montante depositado na conta poderá ser inferior ao total das parcelas antecipadas devido aos juros e encargos financeiros que podem ser aplicados pelas instituições. Essa mudança implica que o trabalhador, mesmo recebendo o recurso de forma antecipada, perderá o direito de contar com as parcelas usadas como garantia em saques futuros.… Clique para ler o texto completo

Sem depósitos de FGTS, cozinheiro consegue baixa na carteira e guias do seguro

Liminar garante direitos ao trabalhador

Um cozinheiro que não recebeu depósitos de FGTS durante todo o período de trabalho obteve uma tutela de urgência para que a data do desligamento fosse anotada em sua carteira de trabalho. Além disso, ele também recebeu a documentação necessária para acessar o seguro-desemprego. A decisão foi proferida pela juíza Tais Priscilla Ferreira Resende da Cunha e Souza, da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, e estipulou um prazo de cinco dias para que a empresa cumprisse as obrigações, com a imposição de multas diárias caso não o fizesse.

A ação trabalhista discutiu a rescisão indireta do contrato, tendo sido proposta pela advogada Caroline Andrade Coelho, que alegou que a empresa descumpriu obrigações contratuais, incluindo o não recolhimento do FGTS e o atraso no pagamento de salários.

Determinada a anotação na carteira de trabalho

A juíza determinou que a empresa registre na Carteira de Trabalho do empregado a data de desligamento, considerando como tal o dia 22 de setembro de 2026, incluindo a projeção do aviso-prévio. Caso a data não seja anotada, a Secretaria da Vara poderá realizar o procedimento, conforme a CLT.

cooking worker rights

Embora a data de desligamento tenha sido estipulada, a magistrada deixou claro que esta poderá ser corrigida posteriormente, se necessário, na sentença. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada uma multa diária de R$ 100, com um limite total de R$ 1 mil, enquanto a empresa também deve fornecer os formulários para a habilitação no seguro-desemprego, sujeitando-se à mesma penalidade.… Clique para ler o texto completo

PGFN abre negociação de débitos do FGTS inscritos em dívida ativa

Datas e prazos para adesão

A negociação de débitos do FGTS, conforme estabelecido no Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, está disponível para empresas e empregadores, com adesão a ser realizada por meio do Portal Regularize até o dia 29 de janeiro de 2027, às 19h, horário de Brasília.

Condições de desconto e parcelamento

No âmbito da negociação de débitos do FGTS, os descontos podem ser bastante significativos, chegando a até 100% nos juros não destinados a trabalhadores, nas multas e nos encargos legais, com um limite de redução de até 65% do valor da inscrição. É importante ressaltar que os valores que são devidos diretamente aos trabalhadores não são passíveis de redução.

Os débitos relacionados a rescisões do FGTS podem ser parcelados em até 12 vezes. Para os demais tipos de débitos, a possibilidade de parcelamento se estende a até 108 ou 133 parcelas mensais, dependendo do perfil do contribuinte e das regras específicas aplicáveis.

negociação de débitos do FGTS

Critérios de elegibilidade para negociação

Os débitos que podem ser incluídos na negociação são aqueles inscritos até o dia 17 de julho de 2026, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas com dívidas consolidadas de até R$ 45 milhões. Entretanto, devem ser observadas as condições específicas de cada modalidade de adesão.

A modalidade destinada a pequenas dívidas possui critérios particulares, os quais devem ser levados em conta na hora de solicitar a adesão. Além disso, empregadores que estão registrados como submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão estão inabilitados para participar dessa negociação.

A classificação da capacidade de pagamento do empregador pode ser consultada diretamente no Portal Regularize, que também permite a solicitação de revisão dessa classificação.… Clique para ler o texto completo

Moradores de Turvo podem solicitar saque do FGTS por calamidade até 20 de dezembro

Prazos para solicitação

Os moradores de Turvo têm até o dia 20 de dezembro de 2026 para efetuar a solicitação do saque do FGTS por calamidade. Essa medida foi habilitada devido à situação de emergência que o município enfrenta, conforme disposta no Decreto nº 90, datado de 21 de setembro de 2026, assinado pelo prefeito Heriberto Afonso Schmidt.

Como solicitar o saque

A solicitação do saque do FGTS por calamidade pode ser feita de maneira totalmente digital, utilizando o aplicativo FGTS, evitando a necessidade de comparecer presencialmente a qualquer agência. Os trabalhadores devem acessar a opção “Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”, escolher “Calamidade pública”, indicar a cidade de Turvo e o estado de Santa Catarina e seguir as instruções para enviar os documentos necessários.

Documentação necessária

Para realizar a solicitação do saque, é imprescindível apresentar um documento de identificação com foto, que pode ser o RG, a CNH ou o passaporte, além de um comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias. No caso de não ter um comprovante em seu nome, o interessado poderá apresentar uma declaração de residência, conforme o modelo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

saque do FGTS por calamidade

Após o envio da documentação, o trabalhador deverá informar a conta bancária onde deseja receber o valor do saque, que pode ser de até R$ 6.220,00 por conta, respeitando o saldo disponível e os critérios do benefício.… Clique para ler o texto completo

Três cidades da Amesc liberam saque do FGTS por calamidade

Critérios para solicitação do saque

Os moradores de três municípios da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense (Amesc) têm a oportunidade de solicitar o saque do FGTS por calamidade. Essa modalidade é direcionada aos trabalhadores que atendem a critérios específicos estabelecidos pelo governo. Para que o saque seja liberado, é necessário que o município onde a pessoa reside tenha a calamidade pública reconhecida oficialmente.

Além disso, os interessados devem acessar o aplicativo da Caixa Econômica Federal para iniciar o processo de solicitação. No aplicativo, será possível verificar se o seu município está habilitado a disponibilizar o saque do FGTS, assim como conferir os requisitos essenciais para a liberação dos recursos. É fundamental que os trabalhadores se informem corretamente sobre as diretrizes existentes.

Facilidades na realização do pedido

A disponibilização do saque do FGTS por calamidade por meio do aplicativo proporciona uma comodidade significativa aos trabalhadores. Essa opção permite que os usuários realizem a solicitação de forma rápida e prática, evitando a necessidade de se deslocarem até uma agência bancária, o que poderia ser um obstáculo em momentos de dificuldades financeiras.

saque do FGTS por calamidade

Os beneficiários devem ficar atentos às mensagens no aplicativo e seguir as orientações para completar a solicitação do saque. Com esse processo simplificado, o acesso aos recursos se torna mais ágil, permitindo que aqueles que enfrentam crises provocadas por calamidades possam contar com um suporte financeiro em tempos difíceis.… Clique para ler o texto completo

Novo saque de até R$ 6.220 é liberado para trabalhadores através do FGTS

Como funcionará o saque

A recente medida da Caixa Econômica Federal permite que os trabalhadores solicitem um novo saque FGTS de até R$ 6.220,00. Este saque é destinado aos cidadãos que residem em áreas afetadas por calamidades, como as recentes enchentes, e podem requerer a liberação do dinheiro de forma totalmente digital, sem a necessidade de ir a uma agência bancária.

A solicitação do novo saque FGTS pode ser feita até o dia 31 de dezembro de 2026. O processo se inicia quando a Defesa Civil municipal realiza um levantamento dos prejuízos e envia a documentação necessária para o Governo Federal, que irá analisar cada pedido individualmente antes de autorizar o saque.

Quem tem direito ao saque

Para ter direito ao novo saque FGTS, é necessário residir em uma localidade reconhecida pela Defesa Civil como área afetada e ter saldo disponível em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Além disso, o trabalhador não pode ter realizado outro saque por calamidade com o mesmo motivo nos últimos 12 meses.

novo saque FGTS

Cada trabalhador habilitado pode retirar até R$ 6.220,00, respeitando o limite do saldo em sua conta do FGTS. A liberação dos valores não é automática e depende da análise da documentação subscrita por cada um dos solicitantes, assegurando que apenas quem realmente precisa seja beneficiado.

Documentos necessários para solicitar o saque

Os trabalhadores que desejam solicitar o novo saque FGTS devem apresentar alguns documentos essenciais. É necessário enviar uma selfie segurando um documento de identidade, que pode ser o RG, a CNH ou passaporte, além de imagens das duas faces do documento.… Clique para ler o texto completo

TJMT livra Prefeitura de Cuiabá de pagar FGTS e férias a temporários da educação

Decisão do TJMT

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu em favor da Prefeitura de Cuiabá, isentando-a do pagamento de FGTS, 13º salário e férias a servidores temporários da educação com contratos renovados entre 2010 e 2016. A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que reformou a condenação da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá. A sentença inicial atendia a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep), que alegava que a Prefeitura havia burlado a regra do concurso público ao renovar contratos temporários para funções que deveriam ser permanentes.

Argumentos da defesa da Prefeitura

A defesa da Prefeitura sustentou que não houve fraude nas renovações dos contratos. O município argumentou que os atos administrativos possuem presunção de legalidade e que o sindicato não apresentou documentação individual referente aos contratos, limitando-se a entregar uma lista genérica de trabalhadores. Além disso, a Prefeitura citou a realização de concurso público em 2015 para a área, demonstrando a boa-fé da administração.

A desembargadora ressaltou que a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao Tema 551 esclarece que servidores temporários têm direito ao 13º salário e férias somente se houver uma lei específica que preveja esses direitos ou se for comprovado desvirtuamento nas renovações de contrato. No entanto, a relatora concluiu que o Sintep não conseguiu demonstrar caso a caso que houve desvirtuamento nas contratações, pois não apresentou os contratos individuais ou as justificativas que fundamentariam o pedido.… Clique para ler o texto completo

Após cheias, Meleiro está habilitado para saque do FGTS por calamidade pública

Autorização do Governo Federal

O município de Meleiro foi oficialmente habilitado a receber solicitações para o saque do FGTS por calamidade pública, conforme reconhecimento emitido pelo Governo Federal. Essa autorização foi formalizada por meio da Portaria nº 3.483, publicada em 13 de outubro de 2026, e está vinculada ao Decreto Municipal nº 95, datado de 29 de setembro de 2026. A habilitação em área total foi concedida devido aos danos causados por eventos climáticos recentes, como as cheias que afetaram a região.

Prazos e maneira de solicitação

Os trabalhadores que residem nas áreas impactadas e que atendem aos critérios estabelecidos podem agora solicitar o saque do FGTS por calamidade pública através do aplicativo FGTS. O prazo para a realização dessas solicitações se estende até 11 de janeiro de 2027, permitindo que os afetados tenham tempo para acessar esse recurso significativo para sua recuperação. O coordenador da Defesa Civil de Meleiro, João Francisco Nazário, orientação aos residentes sobre a importância de ficarem atentos a esse prazo e verificarem os requisitos necessários para a solicitação.

Importância do recurso para a população

A habilitação para o saque do FGTS por calamidade pública representa um suporte essencial para os moradores de Meleiro que foram afetados pelas cheias. Esse recurso pode auxiliar na recuperação financeira das famílias, permitindo que utilizem os valores disponíveis para cobrir despesas emergenciais e iniciar a reconstrução de suas vidas após os desastres naturais. A comunicação e o acesso facilitado ao benefício são fundamentais para minimizar os impactos causados pela calamidade.

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Saque Calamidade do FGTS é liberado até dezembro em Lajeado

Benefício para atingidos pela cheia

A prefeitura de Lajeado, através da Secretaria do Desenvolvimento Social, informa aos moradores das áreas afetadas pela cheia ocorrida em 22 de julho sobre os procedimentos para solicitar o saque calamidade do FGTS. Este benefício permitirá aos trabalhadores solicitar até R$ 6.220, dependendo do saldo disponível em suas contas do FGTS.

Como solicitar o saque calamidade

As solicitações para o saque calamidade do FGTS podem ser realizadas até o dia 9 de dezembro, tanto na Caixa Econômica Federal quanto pelo aplicativo “FGTS”. Para o pedido via aplicativo, o usuário deverá selecionar a opção de solicitação de saque e escolher “Calamidade Pública”, especificando Lajeado como cidade de residência. É necessário anexar um documento de identificação e um comprovante de endereço, além de informar uma conta bancária para o depósito do valor.

Os comprovantes de residência aceitos incluem contas de água, luz, gás, telefone, boletos de IPTU ou outros documentos que estejam em nome do trabalhador e que indiquem o endereço afetado. Se o trabalhador não tiver um comprovante em seu nome, é possível solicitar uma declaração de endereço no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

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