PGFN abre negociação de débitos do FGTS inscritos em dívida ativa

Datas e prazos para adesão

A negociação de débitos do FGTS, conforme estabelecido no Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, está disponível para empresas e empregadores, com adesão a ser realizada por meio do Portal Regularize até o dia 29 de janeiro de 2027, às 19h, horário de Brasília.

Condições de desconto e parcelamento

No âmbito da negociação de débitos do FGTS, os descontos podem ser bastante significativos, chegando a até 100% nos juros não destinados a trabalhadores, nas multas e nos encargos legais, com um limite de redução de até 65% do valor da inscrição. É importante ressaltar que os valores que são devidos diretamente aos trabalhadores não são passíveis de redução.

Os débitos relacionados a rescisões do FGTS podem ser parcelados em até 12 vezes. Para os demais tipos de débitos, a possibilidade de parcelamento se estende a até 108 ou 133 parcelas mensais, dependendo do perfil do contribuinte e das regras específicas aplicáveis.

negociação de débitos do FGTS

Critérios de elegibilidade para negociação

Os débitos que podem ser incluídos na negociação são aqueles inscritos até o dia 17 de julho de 2026, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas com dívidas consolidadas de até R$ 45 milhões. Entretanto, devem ser observadas as condições específicas de cada modalidade de adesão.

A modalidade destinada a pequenas dívidas possui critérios particulares, os quais devem ser levados em conta na hora de solicitar a adesão. Além disso, empregadores que estão registrados como submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão estão inabilitados para participar dessa negociação.

A classificação da capacidade de pagamento do empregador pode ser consultada diretamente no Portal Regularize, que também permite a solicitação de revisão dessa classificação.… Clique para ler o texto completo

Moradores de Turvo podem solicitar saque do FGTS por calamidade até 20 de dezembro

Prazos para solicitação

Os moradores de Turvo têm até o dia 20 de dezembro de 2026 para efetuar a solicitação do saque do FGTS por calamidade. Essa medida foi habilitada devido à situação de emergência que o município enfrenta, conforme disposta no Decreto nº 90, datado de 21 de setembro de 2026, assinado pelo prefeito Heriberto Afonso Schmidt.

Como solicitar o saque

A solicitação do saque do FGTS por calamidade pode ser feita de maneira totalmente digital, utilizando o aplicativo FGTS, evitando a necessidade de comparecer presencialmente a qualquer agência. Os trabalhadores devem acessar a opção “Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”, escolher “Calamidade pública”, indicar a cidade de Turvo e o estado de Santa Catarina e seguir as instruções para enviar os documentos necessários.

Documentação necessária

Para realizar a solicitação do saque, é imprescindível apresentar um documento de identificação com foto, que pode ser o RG, a CNH ou o passaporte, além de um comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias. No caso de não ter um comprovante em seu nome, o interessado poderá apresentar uma declaração de residência, conforme o modelo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

saque do FGTS por calamidade

Após o envio da documentação, o trabalhador deverá informar a conta bancária onde deseja receber o valor do saque, que pode ser de até R$ 6.220,00 por conta, respeitando o saldo disponível e os critérios do benefício.… Clique para ler o texto completo

Três cidades da Amesc liberam saque do FGTS por calamidade

Critérios para solicitação do saque

Os moradores de três municípios da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense (Amesc) têm a oportunidade de solicitar o saque do FGTS por calamidade. Essa modalidade é direcionada aos trabalhadores que atendem a critérios específicos estabelecidos pelo governo. Para que o saque seja liberado, é necessário que o município onde a pessoa reside tenha a calamidade pública reconhecida oficialmente.

Além disso, os interessados devem acessar o aplicativo da Caixa Econômica Federal para iniciar o processo de solicitação. No aplicativo, será possível verificar se o seu município está habilitado a disponibilizar o saque do FGTS, assim como conferir os requisitos essenciais para a liberação dos recursos. É fundamental que os trabalhadores se informem corretamente sobre as diretrizes existentes.

Facilidades na realização do pedido

A disponibilização do saque do FGTS por calamidade por meio do aplicativo proporciona uma comodidade significativa aos trabalhadores. Essa opção permite que os usuários realizem a solicitação de forma rápida e prática, evitando a necessidade de se deslocarem até uma agência bancária, o que poderia ser um obstáculo em momentos de dificuldades financeiras.

saque do FGTS por calamidade

Os beneficiários devem ficar atentos às mensagens no aplicativo e seguir as orientações para completar a solicitação do saque. Com esse processo simplificado, o acesso aos recursos se torna mais ágil, permitindo que aqueles que enfrentam crises provocadas por calamidades possam contar com um suporte financeiro em tempos difíceis.… Clique para ler o texto completo

Novo saque de até R$ 6.220 é liberado para trabalhadores através do FGTS

Como funcionará o saque

A recente medida da Caixa Econômica Federal permite que os trabalhadores solicitem um novo saque FGTS de até R$ 6.220,00. Este saque é destinado aos cidadãos que residem em áreas afetadas por calamidades, como as recentes enchentes, e podem requerer a liberação do dinheiro de forma totalmente digital, sem a necessidade de ir a uma agência bancária.

A solicitação do novo saque FGTS pode ser feita até o dia 31 de dezembro de 2026. O processo se inicia quando a Defesa Civil municipal realiza um levantamento dos prejuízos e envia a documentação necessária para o Governo Federal, que irá analisar cada pedido individualmente antes de autorizar o saque.

Quem tem direito ao saque

Para ter direito ao novo saque FGTS, é necessário residir em uma localidade reconhecida pela Defesa Civil como área afetada e ter saldo disponível em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Além disso, o trabalhador não pode ter realizado outro saque por calamidade com o mesmo motivo nos últimos 12 meses.

novo saque FGTS

Cada trabalhador habilitado pode retirar até R$ 6.220,00, respeitando o limite do saldo em sua conta do FGTS. A liberação dos valores não é automática e depende da análise da documentação subscrita por cada um dos solicitantes, assegurando que apenas quem realmente precisa seja beneficiado.

Documentos necessários para solicitar o saque

Os trabalhadores que desejam solicitar o novo saque FGTS devem apresentar alguns documentos essenciais. É necessário enviar uma selfie segurando um documento de identidade, que pode ser o RG, a CNH ou passaporte, além de imagens das duas faces do documento.… Clique para ler o texto completo

TJMT livra Prefeitura de Cuiabá de pagar FGTS e férias a temporários da educação

Decisão do TJMT

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu em favor da Prefeitura de Cuiabá, isentando-a do pagamento de FGTS, 13º salário e férias a servidores temporários da educação com contratos renovados entre 2010 e 2016. A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que reformou a condenação da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá. A sentença inicial atendia a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep), que alegava que a Prefeitura havia burlado a regra do concurso público ao renovar contratos temporários para funções que deveriam ser permanentes.

Argumentos da defesa da Prefeitura

A defesa da Prefeitura sustentou que não houve fraude nas renovações dos contratos. O município argumentou que os atos administrativos possuem presunção de legalidade e que o sindicato não apresentou documentação individual referente aos contratos, limitando-se a entregar uma lista genérica de trabalhadores. Além disso, a Prefeitura citou a realização de concurso público em 2015 para a área, demonstrando a boa-fé da administração.

A desembargadora ressaltou que a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao Tema 551 esclarece que servidores temporários têm direito ao 13º salário e férias somente se houver uma lei específica que preveja esses direitos ou se for comprovado desvirtuamento nas renovações de contrato. No entanto, a relatora concluiu que o Sintep não conseguiu demonstrar caso a caso que houve desvirtuamento nas contratações, pois não apresentou os contratos individuais ou as justificativas que fundamentariam o pedido.… Clique para ler o texto completo

Após cheias, Meleiro está habilitado para saque do FGTS por calamidade pública

Autorização do Governo Federal

O município de Meleiro foi oficialmente habilitado a receber solicitações para o saque do FGTS por calamidade pública, conforme reconhecimento emitido pelo Governo Federal. Essa autorização foi formalizada por meio da Portaria nº 3.483, publicada em 13 de outubro de 2026, e está vinculada ao Decreto Municipal nº 95, datado de 29 de setembro de 2026. A habilitação em área total foi concedida devido aos danos causados por eventos climáticos recentes, como as cheias que afetaram a região.

Prazos e maneira de solicitação

Os trabalhadores que residem nas áreas impactadas e que atendem aos critérios estabelecidos podem agora solicitar o saque do FGTS por calamidade pública através do aplicativo FGTS. O prazo para a realização dessas solicitações se estende até 11 de janeiro de 2027, permitindo que os afetados tenham tempo para acessar esse recurso significativo para sua recuperação. O coordenador da Defesa Civil de Meleiro, João Francisco Nazário, orientação aos residentes sobre a importância de ficarem atentos a esse prazo e verificarem os requisitos necessários para a solicitação.

Importância do recurso para a população

A habilitação para o saque do FGTS por calamidade pública representa um suporte essencial para os moradores de Meleiro que foram afetados pelas cheias. Esse recurso pode auxiliar na recuperação financeira das famílias, permitindo que utilizem os valores disponíveis para cobrir despesas emergenciais e iniciar a reconstrução de suas vidas após os desastres naturais. A comunicação e o acesso facilitado ao benefício são fundamentais para minimizar os impactos causados pela calamidade.

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Saque Calamidade do FGTS é liberado até dezembro em Lajeado

Benefício para atingidos pela cheia

A prefeitura de Lajeado, através da Secretaria do Desenvolvimento Social, informa aos moradores das áreas afetadas pela cheia ocorrida em 22 de julho sobre os procedimentos para solicitar o saque calamidade do FGTS. Este benefício permitirá aos trabalhadores solicitar até R$ 6.220, dependendo do saldo disponível em suas contas do FGTS.

Como solicitar o saque calamidade

As solicitações para o saque calamidade do FGTS podem ser realizadas até o dia 9 de dezembro, tanto na Caixa Econômica Federal quanto pelo aplicativo “FGTS”. Para o pedido via aplicativo, o usuário deverá selecionar a opção de solicitação de saque e escolher “Calamidade Pública”, especificando Lajeado como cidade de residência. É necessário anexar um documento de identificação e um comprovante de endereço, além de informar uma conta bancária para o depósito do valor.

Os comprovantes de residência aceitos incluem contas de água, luz, gás, telefone, boletos de IPTU ou outros documentos que estejam em nome do trabalhador e que indiquem o endereço afetado. Se o trabalhador não tiver um comprovante em seu nome, é possível solicitar uma declaração de endereço no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

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Empresas podem renegociar dívidas do FGTS com descontos de até 65%

Prazo e condições de adesão

A renegociação de dívidas FGTS terá início às 8h do dia 15 de outubro de 2026 e se estenderá até às 19h do dia 29 de janeiro de 2027. As diretrizes para esta negociação foram divulgadas em um edital pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O programa permite que empresas e empregadores renegociem débitos do FGTS que estejam inscritos em dívida ativa, oferecendo descontos que podem chegar a 65% do valor total da dívida.

As dívidas elegíveis para a renegociação devem ser de até R$ 45 milhões por empresa e precisam ter sido inscritas na dívida ativa da União até 17 de julho de 2026 para a maioria das modalidades. Já para as dívidas de pequeno valor, o prazo de inscrição deve ter ocorrido até 15 de outubro de 2025.

Valores e limites de renegociação

Os descontos disponíveis podem alcançar até 100% nos juros que não são destinados aos trabalhadores, além de multas e encargos legais, respeitando o limite máximo de 65% do valor total de cada inscrição em dívida ativa. O valor concedido varia conforme a capacidade de pagamento do devedor, assim como as condições específicas de cada modalidade de negociação.

renegociação de dívidas FGTS

É fundamental ressaltar que os montantes do FGTS que pertencem diretamente aos trabalhadores não são passíveis de redução. O edital determina ainda que os valores devidos em relação à rescisão do contrato de trabalho devem ser quitados nas primeiras 12 parcelas da negociação realizada.

Condições para trabalhadores e empregadores

A adesão ao programa de renegociação é voltada exclusivamente para empregadores e não compromete os direitos dos trabalhadores em relação aos valores devidos.… Clique para ler o texto completo

FGTS: adesão à renegociação com desconto de até 65% começa hoje (15)

Como funciona a negociação de dívidas do FGTS

A negociação das dívidas do FGTS será iniciada a partir das 8h do dia 15 de outubro, com um prazo que se estende até às 19h de 29 de janeiro de 2027, conforme divulgado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O processo será realizado através do Portal Regularize e está aberto a empresas e empregadores com débitos consolidados que não ultrapassem R$ 45 milhões.

Os empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem se atentar às especificidades de cada modalidade de adesão. A negociação poderá incluir uma variedade de débitos que se encontram na dívida ativa.

Condições para adesão

Para realizar a adesão à negociação de dívidas do FGTS, o empregador deve ter suas inscrições em dívida ativa realizadas até 17 de julho de 2026, para a maioria das modalidades. Existe ainda uma modalidade de pequeno valor, que se aplica a contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001 inscritas até 15 de outubro de 2025, respeitando os limites e o público previstos no edital.

Importante notar que empregadores registrados no cadastro do Ministério do Trabalho por trabalho análogo ao de escravo estão excluídos dessa renegociação.

Descontos aplicáveis e prazos

Os descontos na negociação de dívidas do FGTS podem chegar a 100% sobre juros não destinados ao trabalhador, além de multas e encargos legais, podendo ser limitados a 65% do valor inscrito. No entanto, isso não implica que todos os empregadores receberão automaticamente um desconto de 65%; as condições variam dependendo da situação específica de cada um.… Clique para ler o texto completo

Empregadores podem renegociar dívidas do FGTS com desconto a partir desta quinta

Detalhes da renegociação de dívidas

A partir de hoje, 15 de outubro, empregadores têm a oportunidade de realizar a renegociação de dívidas do FGTS, que incluem débitos inscritos em Dívida Ativa da União, com valores de até R$ 45 milhões. Essa medida foi anunciada como parte de um pacote mais amplo que visa a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias pelo governo federal, a qual teve início em setembro.

Segundo informações divulgadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os empregadores poderão obter descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais de suas dívidas, embora o montante devido aos trabalhadores não possa ter abatimentos. O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, esclarece que a multa de 10% é aplicada imediatamente aos empregadores em atraso e sobre essa multa incidem juros atualizados pela Selic, que são totalmente direcionados ao governo.

Quem pode participar da renegociação

A adesão à renegociação de dívidas do FGTS está disponível para todos os empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, exceto aqueles que constam na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), relacionada a práticas de trabalho em condições análogas à escravidão. As dívidas elegíveis para essa renegociação são aquelas registradas até 17 de julho de 2026, incluindo ainda as que são consideradas irrecuperáveis, que são aquelas que já estão na Dívida Ativa há mais de 15 anos e sem garantias ou suspensões que impeçam sua exigibilidade.

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Para grupos menores, como microempresas e microempreendedores individuais (MEI), existem condições ainda mais benéficas.… Clique para ler o texto completo