Além do FGTS, você pode usar isso como garantia para o empréstimo consignado

Novas Opções de Garantia para Empréstimos
Recentemente, os trabalhadores com carteira assinada ganharam novas alternativas de garantia ao contratar o Crédito do Trabalhador. Uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego reconfigurou as regras, permitindo agora o uso de certas verbas rescisórias e do saldo do FGTS como garantias em situações específicas. No entanto, é essencial que essa utilização seja aprovada pelo empregado.
O Papel do FGTS Como Garantia
A alteração nas regras possibilita que as instituições financeiras aceitem o FGTS como uma forma de proteção nas operações de crédito. Esse ajuste visa aumentar a segurança de bancos e outras entidades financeiras, ao mesmo tempo que simplifica o processo de concessão de empréstimos. Os trabalhadores devem, entretanto, analisar cautelosamente as condições que envolvem essa nova opção.
Verbas Rescisórias e Seus Usos
A regulamentação permite que até 35% das verbas rescisórias sejam usadas como uma forma de garantia para empréstimos consignados. Também é permitido que até 10% do saldo do FGTS seja utilizado para trabalhadores que estejam no esquema de saque-rescisão. Essas disposições se aplicam em circunstâncias como demissão sem justa causa, demissão indireta, culpa recíproca ou força maior.

Condições para o Uso do FGTS
Um aspecto relevante da nova norma é que ela contempla a utilização de até 100% da multa rescisória do FGTS como garantia para financiamentos. Essa regra é válida tanto para trabalhadores que fallen ao saque-rescisão quanto para aqueles que escolheram o saque-aniversário. É importante frisar que o uso destes recursos sempre requer autorização no momento da contratação do crédito.… Clique para ler o texto completo
















