Trabalhadores CLT podem usar FGTS para crédito inédito com juros limitados; veja regra

O que é o Consignado CLT?
O Crédito do Trabalhador é um tipo especial de empréstimo destinado a indivíduos que possuem carteira de trabalho assinada. Nesse modelo, as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da remuneração mensal do trabalhador. O montante a ser descontado deve respeitar a margem consignável fixada pela legislação, que protege uma parte da renda líquida do trabalhador contra comprometimentos excessivos.
Como o FGTS pode ser utilizado como garantia?
Com a recente alteração nas regras, agora é possível utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para o Crédito do Trabalhador. Essa inovação permite que o trabalhador utilize até 10% do saldo do FGTS, 100% da multa rescisória em casos de demissão por justa causa, e até 35% de verbas rescisórias, que incluem saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Essa nova possibilidade visa facilitar o acesso a crédito com juros mais baixos.
Quais são os limites para o uso do FGTS?
Os limites estipulados para o uso do FGTS como garantia são:

- 10% do saldo total do FGTS: Pode ser utilizado para garantir empréstimos.
- 100% da multa rescisória: Em caso de demissão sem justa causa.
- Até 35% das verbas rescisórias: Isto inclui salário, férias e 13º proporcionais.
O que muda para o trabalhador com a nova regra?
Essencialmente, a nova regra proporciona uma maior segurança para o trabalhador ao acessar o consignado CLT. Anteriormente, se o trabalhador fosse desligado, os descontos em folha eram suspensos. Agora, se a demissão ocorrer, ele pode utilizar os recursos do FGTS para saldar a dívida, o que representa uma proteção financeira adicional em tempos de instabilidade.… Clique para ler o texto completo















