Justiça Federal do RN reconhece direito a saque do FGTS quando dependente tem TEA ou doença grave

O Que Diz a Decisão Judicial
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) decidiu que trabalhadores têm o direito de acessar os fundos de suas contas do FGTS quando o filho ou dependente for diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou uma doença grave que exija tratamento contínuo de alto custo. Essa decisão foi proferida pelo juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal, em resposta a uma ação civil coletiva apresentada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Rio Grande do Norte.
Principais Impactos da Decisão
A decisão do juiz vai além do que já estava estipulado na legislação, pois amplia as circunstâncias que justificam a movimentação do FGTS. As implicações são significativas, demonstrando um reconhecimento da Justiça sobre a vulnerabilidade de famílias que enfrentam dificuldades econômicas devido a despesas com tratamentos de saúde caros.
Quem Tem Direito ao Saque
Segundo a decisão, o saque do FGTS pode ser realizado nos casos em que:

- O trabalhador tenha um dependente que esteja diagnosticado com TEA.
- O dependente apresente uma condição de saúde grave que demande tratamento especializado e contínuo.
Essas condições evidenciam a necessidade de amparo financeiro em situações de fragilidade social e econômica.
Documentação Necessária para o Saque
Para que o saque seja autorizado, será necessário apresentar documentação médica que comprove a condição de saúde do dependente. Isso inclui:
- Laudos médicos detalhando o diagnóstico.
- Documentação que demonstre a necessidade de tratamento contínuo e especializado.
Essas informações são cruciais para validar o pedido e garantir que os recursos sejam utilizados conforme a legislação prevê.… Clique para ler o texto completo
















