PGFN abre edital para regularização de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa

Entenda o Edital da PGFN
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acaba de lançar o Edital PGDAU/PGFN 12/2026, que estabelece diretrizes para a regularização de débitos relacionados ao FGTS que estão inscritos na dívida ativa. Este edital é uma oportunidade para contribuintes que desejam renegociar suas pendências financeiras com a União, especificamente no que diz respeito ao FGTS e as contribuições sociais definidas pela Lei Complementar 110/2001.
Quem Pode Participar da Regularização?
Podem se beneficiar do edital todos os contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa referentes ao FGTS, desde que estejam em conformidade com as exigências estabelecidas no aviso e não tenham participado de transações canceladas nos últimos dois anos. Além disso, aqueles que estão marcados no registro de empregadores que expuseram trabalhadores a condições análogas à escravidão estão irremediavelmente excluídos.
Condições para Negociação de Débitos
O edital oferece uma série de condições vantajosas para a regularização das dívidas:

- Desconto de até 65%: Os contribuintes poderão usufruir de um desconto significativo de até 65% sobre o montante total do débito cadastrado. No entanto, esses descontos têm algumas limitações, como a restrição de 100% sobre os juros, multas e encargos legais que não sejam destinados aos trabalhadores.
- Sujeição aos termos: Para o FGTS, não haverá desconto nos valores que são exclusivamente destinados aos trabalhadores, e também não é permitido utilizar prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL na negociação.
Modalidades de Pagamento Disponíveis
As condições de pagamento contempladas no edital incluem:
- Pagamento à vista: É possível quitar a dívida de forma integral e em uma única parcela com os descontos aplicáveis.



