JT deve julgar pedido de saque do FGTS somente se estiver relacionado a contrato de trabalho

O que é o FGTS e sua importância
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante instrumento de proteção aos trabalhadores brasileiros. Criado em 1966, seu principal objetivo é assegurar uma reserva financeira para o empregado no caso de demissão sem justa causa, além de proporcionar recursos para aquisição de imóveis e situações de calamidade, como desastres naturais.
Esse fundo é composto por depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, correspondente a 8% do seu salário. Com isso, o FGTS não apenas garante um benefício em caso de desemprego, mas também funciona como uma forma de investimento e poupança forçada que pode ser utilizada em diversas situações que beneficiam tanto o trabalhador quanto a economia do país.
Decisão recente do TST sobre o FGTS
Em uma mudança significativa, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que todos os pedidos de movimentação do FGTS relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho deverão ser julgados pela Justiça do Trabalho. Essa decisão, tomada em 7 de agosto de 2026, estabelece que outras situações referentes ao FGTS, conforme descritas na legislação pertinente, devem ser tratadas pela Justiça comum, seja estadual ou federal, dependendo do contexto.

O TST também determinou que os processos já em andamento com uma sentença de mérito antes da nova decisão permanecerão sob a jurisdição da Justiça do Trabalho, garantindo que não haja prejuízo para os trabalhadores que já tinham ações em curso.
Quando a Justiça do Trabalho é competente
A Justiça do Trabalho será competente para analisar casos especificamente ligados ao contrato de trabalho.… Clique para ler o texto completo

















