Categoria: Sacar FGTS

Saque do FGTS: TST define onde trabalhador deve processar

O que a decisão do TST significa para o saque do FGTS?

A recente determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trouxe mudanças significativas no entendimento sobre a competência judicial para o julgamento de ações referentes ao saque desse fundo. A nova posição orienta que o setor judiciário onde a ação será processada dependerá do motivo pelo qual o trabalhador solicita a liberação dos recursos do FGTS, clarificando a confusão que existia entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com essa decisão, a ideia é simplificar o acesso à Justiça para os trabalhadores que se encontram em situações distintas relacionadas ao saque do FGTS, garantindo que cada caso seja analisado pelo órgão competente, conforme o contexto do pedido.

Quando a Justiça do Trabalho deve ser acionada?

Segundo o entendimento atualizado, permanecem na alçada da Justiça do Trabalho os casos onde o pedido de saque do FGTS exige a análise de questões ligadas ao vínculo empregatício. Entre as situações que ainda pertencem a esta esfera judicial estão:

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  • Demissão sem justa causa: Quando o trabalhador é dispensado sem que haja uma justificativa válida para tal ato.
  • Rescisão indireta: A situação em que o empregado rompe o contrato devido a atitudes da empresa que tornam impossível a continuidade do trabalho.
  • Rescisão por acordo entre empregado e empregador: Quando as partes entram em um consenso sobre o término do contrato de trabalho.
  • Encerramento das atividades da empresa: Se a empresa encerra suas atividades, isso também pode influenciar o saque.
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Justiça do Trabalho deve julgar pedidos de saque do FGTS relacionados ao contrato de trabalho

O que diz a nova decisão do TST?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os pedidos de movimentação do FGTS associados ao término ou à suspensão do contrato de trabalho são da competência da Justiça do Trabalho. Porém, as outras situações e hipóteses definidas na Lei do FGTS devem ser julgadas pela Justiça comum, que pode ser estadual ou federal, dependendo da circunstância. Para evitar conflitos decorrentes dessa nova interpretação, o tribunal manteve na Justiça do Trabalho os processos que já tinham recebido uma decisão de mérito.

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Justiça do Trabalho só julga pedidos de saque do FGTS ligados à rescisão

O que é FGTS e Como Funciona?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que assegura um valor em conta vinculada ao trabalhador, depositado pelo empregador. Este fundo foi criado com a finalidade de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, proporcionando uma segurança financeira em caso de rescisão do contrato de trabalho.

Os depósitos no FGTS equivalem a 8% do salário do trabalhador e são destinados a situações específicas, como a compra da casa própria, em casos de aposentadoria, ou em situações de demissão sem justa causa. É importante ressaltar que existem regras específicas para a liberação desses valores, que variam conforme a situação do trabalhador e a natureza de seu contrato de trabalho.

O Papel da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem a responsabilidade de julgar questões relacionadas às relações de trabalho, incluindo ações que envolvem questões como salário, rescisão contratual e direitos trabalhistas. Assim, é um órgão fundamental para a defesa dos direitos dos trabalhadores, oferecendo um espaço para que os trabalhadores possam reivindicar o cumprimento de seus direitos.

Justiça do Trabalho saque do FGTS

Essencialmente, a Justiça do Trabalho atua como um mediador entre empregadores e empregados, analisando casos que envolvem disputas sobre salários, demissões e outros elementos que compõem o contrato de trabalho. Sua atuação é crucial para garantir a justiça nas relações laborais e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Quando a Justiça do Trabalho É Competente?

A competência da Justiça do Trabalho se dá em casos onde estão presentes questões ligadas a uma rescisão ou suspensão do contrato de trabalho.… Clique para ler o texto completo

Funcionários denunciam atrasos salariais e cobram FGTS de terceirizada

Denúncia de Atrasos Salariais

Funcionários da terceirizada Asa, que fornece serviços a diversas instituições públicas e privadas, relataram problemas constantes no pagamento de salários. Os trabalhadores expuseram suas preocupações quanto à pontualidade, bem como à regularidade dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O Que São Um Terceirizados?

Terceirizados são profissionais que prestam serviços a empresas ou instituições, mas não são contratados diretamente por elas. Esses trabalhadores, muitas vezes, dependem de empresas terceirizadas que cuidam dos processos de recrutamento e contratação. No caso da Asa, a empresa oferece serviços variados, embora esteja enfrentando desafios financeiros que impactam diretamente seus funcionários.

Impacto dos Atrasos na Vida dos Funcionários

Os atrasos no pagamento afetam significativamente a vida dos funcionários. Como mencionado por um trabalhador em sua denúncia, muitos enfrentam dificuldades para arcar com despesas essenciais, como aluguel e contas mensais. O fato de os salários não serem pagos dentro do estabelecido, que seria até o quinto dia útil, gera estresse e insegurança, especialmente para aqueles que têm compromissos financeiros inadiáveis.

atrasos salariais

Resposta da Empresa Asa

Ao ser contatada, a gestão da Asa, representada pelo gerente Sérgio Bruno, reconheceu a existência de atrasos em determinados contratos. No entanto, ele destacou que a situação se limita a uma parte dos aproximadamente 300 colaboradores da empresa. A recusa em aceitar pendências relacionadas ao FGTS foi firmemente rejeitada por Bruno, que afirmou que todos os depósitos estão sendo realizados de maneira regular.

Regularidade dos Depósitos do FGTS

Os trabalhadores, por sua vez, relataram que os depósitos do FGTS também estariam ocorrendo com atrasos.… Clique para ler o texto completo

Brasileiros já podem solicitar saque do FGTS de até R$ 6.220 até o dia 4 de outubro nesta cidade

Quais trabalhadores podem solicitar o saque do FGTS?

Os trabalhadores que residem na cidade de Piau, localizada na Zona da Mata de Minas Gerais, têm a oportunidade de solicitar o saque do FGTS em virtude de calamidade pública. Essa possibilidade está disponível para aqueles que possuem saldo nas contas vinculadas do FGTS e que não realizaram saques pela mesma razão nos últimos doze meses. O valor máximo permitido para o saque é de até R$ 6.220.

O que é considerado calamidade pública para o saque?

Em termos de saque do FGTS, calamidade pública se refere a situações emergenciais que impactam severamente a vida das pessoas em uma determinada região. Isso inclui desastres naturais, como tempestades, que provocaram danos significativos à infraestrutura e à residência dos cidadãos. O governo reconheceu a atual situação de tempestades em Piau como uma calamidade, permitindo assim que os trabalhadores afetados acessem os recursos do FGTS.

Como verificar seu saldo no FGTS?

A verificação do saldo do FGTS é um processo simples que pode ser realizado de várias formas. Os métodos mais comuns incluem:

saque do FGTS

  • Consultar o saldo através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, onde o trabalhador pode fazer login com seus dados pessoais.
  • Visitar o site da Caixa Econômica Federal e acessar a seção do FGTS, onde é possível inserir as informações necessárias para consultar o saldo.
  • Ligar para o telefone de atendimento ao cliente da Caixa, onde um representante pode ajudar a verificar o saldo.

Nosso guia para solicitar o saque digitalmente

Solicitar o saque do FGTS digitalmente é uma alternativa prática e rápida.… Clique para ler o texto completo

Saiba quando o saque FGTS é permitido

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício criado no Brasil para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, bem como para auxiliar em situações de aquisição de moradia, aposentadoria e outras necessidades financeiras. O FGTS consiste em um fundo onde o empregador deposita mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do empregado. Esse montante é revertido para uma conta vinculada ao trabalhador, que envolve a possibilidade de saques em determinadas condições.

Quando o saque FGTS é permitido?

O fundo pode ser acessado em algumas situações específicas, que incluem:

  • Demissão sem justa causa: O trabalhador pode realizar o saque do valor disponível caso seja dispensado sem um motivo válido.
  • Rescisão por acordo: O trabalhador também pode retirar fundos após um acordo de demissão consensual.
  • Compra de imóvel: É permitido a retirada do fundo para adquirir casa própria.
  • Aposentadoria: O trabalhador pode sacar o total do FGTS ao se aposentar.
  • Falecimento do trabalhador: Os herdeiros têm direito ao saldo da conta em caso de falecimento do titular.
  • Doença grave: Trabalhadores com doenças como AIDS ou câncer podem acessar o fundo para auxiliar em tratamentos médicos.
  • Desastres naturais: Em situações de calamidade pública, o saque é permitido para ajudar os trabalhadores afetados.

Como realizar o saque do FGTS?

O processo de saque é relativamente simples e pode ser feito de diferentes maneiras, dependendo da modalidade:

saque FGTS

  • Caixa Econômica Federal: O saque pode ser realizado diretamente nas agências da Caixa, onde o trabalhador deve apresentar documentos pessoais e comprovantes necessários.
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Caixa libera saque

Entendendo o Saque Calamidade do FGTS

O saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício destinado a trabalhadores que sofreram perdas financeiras significativas devido a eventos como enchentes e desastres naturais. Essa modalidade de saque foi criada para oferecer auxílio emergencial a estas pessoas, permitindo que possam acessar recursos financeiros para a recuperação.

Quem Tem Direito ao Saque

Têm direito ao saque calamidade do FGTS os trabalhadores que estão vinculados ao fundo e que residem em áreas afetadas por desastres. Para efetuar a solicitação, é necessário comprovar a situação de calamidade e a titularidade da conta do FGTS. Além disso, é preciso que o trabalhador não tenha já realizado o saque por ocasião anterior de calamidade.

Como Realizar o Saque do FGTS

O processo para realizar o saque do FGTS em caso de calamidade pode ser realizado de forma digital ou presencial. O trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS ou se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal. No aplicativo, existe a opção de saque por calamidade disponível para as vítimas, onde devem ser seguidos os passos indicados para a formalização do pedido.

saque calamidade FGTS Iporã

Documentação Necessária para o Saque

Para ter acesso ao saque calamidade do FGTS, os trabalhadores devem apresentar alguns documentos, tais como:

  • Documentos de Identidade: RG, CPF ou outro documento que comprove identidade.
  • Comprovante de Residência: Deve comprovar que o trabalhador reside na área afetada.
  • Declaração de Calamidade: Documento que pode ser obtido junto ao órgão responsável pela gestão de desastres.
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Aniversariantes de julho já podem sacar o Saque

O que é o Saque-Aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade que permite aos trabalhadores sacar uma porcentagem do saldo do seu FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Esse recurso foi criado como uma alternativa ao saque rescisão, oferecendo uma nova maneira de os trabalhadores acessarem suas economias.

Quem tem direito ao Saque-Aniversário?

Toda pessoa que possui saldo em contas do FGTS, seja em contas ativas ou inativas, pode optar pelo Saque-Aniversário. No entanto, é necessário que o trabalhador tenha feito a adesão a essa modalidade, a qual é disponibilizada pela Caixa Econômica Federal.

Como consultar o saldo disponível?

Para consultar o saldo do seu FGTS e verificar se você pode realizar o Saque-Aniversário, siga os passos abaixo:

Saque-Aniversário FGTS

  • Baixe o aplicativo FGTS: Acesse a loja de aplicativos do seu celular e busque por “FGTS” para download.
  • Crie ou faça login: Se você já possuir um cadastro, insira suas informações de acesso. Caso contrário, será necessário se registrar e criar uma senha.
  • Verifique o saldo: Dentro do aplicativo, você poderá ver o saldo disponível e se já está na modalidade de Saque-Aniversário.

Como realizar a adesão ao Saque-Aniversário?

A adesão ao Saque-Aniversário pode ser feita de maneira prática através do aplicativo do FGTS. Aqui está como proceder:

  • Acesse o aplicativo: Após fazer login, procure pela opção de adesão ao Saque-Aniversário.
  • Leia as informações: O aplicativo fornecerá dados sobre como funcionará a modalidade e os prazos.
  • Confirme a adesão: Feito isso, você prosseguirá para a confirmação, e sua adesão será efetivada.
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FGTS libera saque

Entenda o que é o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade de retirada que permite aos trabalhadores acessarem uma parte do saldo acumulado em suas contas do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Essa opção é uma alternativa ao saque-rescisão, que é utilizado quando o trabalhador é demitido.

Quem pode solicitar o saque-aniversário?

Todos os trabalhadores que possuem uma conta do FGTS, seja ativa ou inativa, podem optar pelo saque-aniversário. Para isso, é necessário que o saldo da conta tenha recursos disponíveis. Portanto, independente do seu tipo de conta, se houver valor, você poderá fazer a solicitação.

Como fazer a solicitação do saque-aniversário

A adesão ao saque-aniversário é bastante simples e pode ser realizada a partir do primeiro dia útil do mês do seu aniversário. Veja abaixo como proceder:

saque-aniversário FGTS

  • Acesse o aplicativo do FGTS: Você pode baixar o aplicativo gratuito disponível para Android e iOS.
  • Solicite a retirada: No aplicativo, escolha a opção de saque-aniversário e siga as instruções para transferir o valor para a sua conta corrente.
  • Opção pela caixa econômica: Alternativamente, também é possível ir até uma agência da Caixa Econômica Federal e realizar a solicitação pessoalmente.

Lembre-se de que você tem um período de 90 dias, a partir do primeiro dia útil do mês do seu aniversário, para efetuar o saque.

Quais são os prazos para realizar o saque?

Para garantir que você consiga retirar os valores do saque-aniversário, preste atenção nos prazos:

  • A partir do primeiro dia útil do mês do seu aniversário, você pode iniciar a solicitação.
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Moradores de áreas habilitadas em Paulista já podem solicitar Saque Calamidade do FGTS de até R$ 6.220

O que é o Saque Calamidade do FGTS?

O Saque Calamidade do FGTS se refere à possibilidade de os trabalhadores acessarem uma parte do saldo existente em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em situações excepcionais de calamidade pública. Essa medida especial foi criada para amparar aqueles que se encontram em áreas afetadas por desastres naturais, permitindo que tenham acesso a recursos financeiros em momentos de necessidade urgente, como foi o caso das fortes chuvas que impactaram o município do Paulista e ao seu redor.

Quem pode solicitar o Saque Calamidade?

O Saque Calamidade está disponível para os trabalhadores que residem em regiões reconhecidas pela Caixa Econômica Federal como áreas afetadas por desastres. É necessário que o trabalhador comprove que reside na localidade habilitada e atenda aos critérios específicos estabelecidos pela Caixa. Assim, os residentes nas áreas designadas poderão acessar os recursos disponíveis em suas contas do FGTS, com o objetivo de auxiliar na recuperação após as situações adversas.

Documentação necessária para o pedido

Para realizar o pedido de Saque Calamidade, os trabalhadores devem ter em mãos a seguinte documentação:

Saque Calamidade do FGTS

  • Documento de Identificação: Pode ser uma carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, apresentando tanto a frente quanto o verso.
  • Selfie: Uma foto do trabalhador segurando seu documento de identificação é obrigatória.
  • Comprovante de Residência: O comprovante deve estar em nome do trabalhador, podendo ser contas de água, luz, telefone ou outros, e deve ser datado de até 120 dias antes da situação de emergência.
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