FGTS deve ser dividido no divórcio? Veja o que decidiu o STJ

Novo Entendimento do STJ sobre o FGTS
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou seu entendimento acerca da divisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o processo de separação de casais. A nova decisão estabelece que os valores acumulados nas contas do FGTS, durante o período de casamento ou união estável, são passíveis de divisão entre os ex-cônjuges, mesmo que esse montante ainda não tenha sido sacado. Essa mudança tem implicações significativas para aqueles que se encontram nesse cenário.
Como Funciona a Partilha do FGTS
A partilha dos valores do FGTS deve seguir as regras do regime de bens sob o qual o casal conviveu. No caso da comunhão parcial de bens, o valor depositado na conta durante o casamento pode ser incluído na divisão de bens. Isso significa que a quantia acumulada pode ser considerada na partilha mesmo que não tenha ocorrido o saque pela parte interessada.
Casamento e União Estável: Regras da Divisão
A decisão do STJ é aplicável tanto para casamentos quanto para uniões estáveis. Ao se aferir o patrimônio comum do casal, ele deve incluir todos os depósitos feitos nas contas do FGTS durante tais períodos. Este novo entendimento clarifica que, independente da data em que o trabalhador começou a contribuir para o fundo, apenas os valores relativos ao tempo de união devem ser considerados na divisão.

Quando o FGTS Pode ser Retirado?
É importante salientar que a possibilidade de realizar o saque do FGTS está condicionada a situações específicas predefinidas por lei, que incluem:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Aquisição da casa própria;
- Doença grave ou necessidade urgente devido a desastres naturais;
- Falecimento do titular; entre outras especificações.








