Categoria: FGTS Casamento

FGTS passa a ser considerado ativo e entra na divisão de bens em caso de separação

FGTS e Divisão de Bens no Divórcio

A partir de uma decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passou a ser considerado um ativo na divisão de bens durante o processo de separação. Essa mudança representa uma nova abordagem sobre como os bens acumulados durante o casamento devem ser tratados, especialmente no que diz respeito ao regime de comunhão parcial de bens.

Entendimento do STJ sobre o FGTS

O entendimento do STJ reforça que, independentemente de o saldo do FGTS ter sido sacado ou não, ele entra na partilha total de bens. Isso se aplica a todos os depósitos realizados durante a união, o que demonstra que a jurisprudência agora reconhece o valor do FGTS como parte integrante da construção patrimonial do casal durante o matrimônio.

O que Fazer com o Saldo do FGTS

Após a separação, o cônjuge que tiver direito a uma parte do saldo do FGTS pode solicitar a separação do montante em uma conta vinculada. Isso significa que mesmo que o dinheiro ainda não tenha sido sacado, o ex-cônjuge tem direito à metade do saldo acumulado durante o período do casamento.

FGTS

Direitos na Partilha de Bens

A decisão do STJ esclarece que a divisão do FGTS não depende do saque imediato. O cônjuge que tiver direito pode reservar o saldo em uma conta específica até que ocorra uma das situações previstas que autorizam o saque, como demissão sem justa causa, compra de imóvel ou aposentadoria.… Clique para ler o texto completo

FGTS no divórcio: reconhecer o patrimônio construído a dois

O que é o FGTS e sua função

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso financeiro destinado a proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma reserva financeira que pode ser utilizada em momentos de necessidade. Durante o período de trabalho, o empregador é obrigado a depositar um percentual do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Essa conta pode ser acessada em situações específicas, como na compra da casa própria, em caso de doenças graves e, principalmente, no momento de desligamento do funcionário.

Divórcio e partilha de bens explicados

O divórcio é o processo legal que dissolve um casamento, muitas vezes levando à necessidade de partilhar os bens adquiridos durante a união. A partilha de bens deve respeitar as disposições legais previstas, considerando o regime de bens ao qual o casal está sujeito. Essa partilha pode ser amigável, quando ambas as partes concordam, ou litigiosa, quando há desacordos. O modo como os bens são divididos pode afetar significativamente a situação financeira de ambos os cônjuges.

Regime de comunhão parcial de bens

No contexto do regime de comunhão parcial de bens, todos os bens que forem adquiridos durante o casamento, exceto aqueles que forem heranças ou doações, pertencem ao casal e devem ser partilhados em caso de divórcio. Cada cônjuge tem direito à metade dos bens comuns, o que inclui propriedades, dinheiro, investimentos e também valores depositados em contas como o FGTS, que são fruto do esforço conjunto durante a união.

FGTS no divórcio

Decisão do STJ sobre o FGTS

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o FGTS acumulado durante o casamento deve ser considerado na partilha de bens em caso de divórcio no regime de comunhão parcial de bens.… Clique para ler o texto completo

Marido investe R$ 90 mil do próprio FGTS para construir o segundo andar na casa dos pais da esposa, o casamento chega ao fim após 8 anos e a ex

A Situação de Bruno e seu Investimento

Bruno, em busca de transformar seu sonho da casa própria em realidade, decidiu realizar uma ampla reforma na casa onde morava com sua esposa. Ele obteve um consentimento verbal da família de sua esposa e, com isso, investiu R$ 90 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em um segundo andar na residência dos sogros. Esse valor foi utilizado para a compra de materiais de construção, como tijolos e cimento, bem como para a contratação de mão de obra qualificada.

O Papel do FGTS nas Melhorias

O FGTS, sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito trabalhista no Brasil, acumulado ao longo dos anos de trabalho formal. Os trabalhadores podem utilizar esse recurso para diversas finalidades, entre elas, a construção ou reforma de imóveis. Bruno utilizou o FGTS para dar um grande passo na sua vida ao investir na melhoria de um bem que acreditava ser o seu futuro lar.

Desafios Após o Término do Casamento

Após oito anos juntos, Bruno e sua esposa decidiram se separar. Com o fim do casamento, surgiram complicações relacionadas ao investimento feito na casa dos sogros. Ele solicitou que a família devolvesse o montante investido em melhorias na propriedade, mas enfrentou a negativa dos sogros, que alegavam que a construção se tornara parte do imóvel e, portanto, não deveria ser ressarcido.

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O Que Diz a Lei sobre Benfeitorias?

A legislação brasileira, conforme a Lei 10.406/2002, trata especificamente da questão das benfeitorias realizadas em propriedade de terceiros.… Clique para ler o texto completo

A meação do FGTS na dissolução do casamento e da união estável sob uma perspectiva de gênero

O que é a meação do FGTS?

A meação do FGTS refere-se à ideia de que os valores acumulados em uma conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, muitas vezes, podem ser considerados na divisão de bens durante a dissolução de casamentos ou uniões estáveis. Este patrimônio, acumulado ao longo do tempo, por meio de depósitos mensais realizados pelo empregador, pode ser essencial para garantir a equidade na partilha de bens entre as partes ao final de uma relação.

Por que o FGTS deve ser considerado na partilha?

O FGTS é um direito trabalhista que serve como uma espécie de proteção financeira ao trabalhador, mas, em contextos de separação, é fundamental reconhecer que estes valores não devem ser desconsiderados. A inclusão do FGTS na partilha reflete a lógica de que toda contribuição financeira feita durante o casamento ou união estável deve ser equitativamente dividida, visto que essas relações são frequentemente caracterizadas pela colaboração mútua na construção de um patrimônio comum.

Como é feita a partilha do FGTS?

A partilha do FGTS pode ser realizada de várias maneiras, dependendo do contexto jurídico e do regime de bens que os parceiros escolheram ao formalizar a união. Fundamentalmente, quando ocorre a dissolução, a parte que não é titular da conta vinculada pode ter direito a uma fração dos valores depositados, desde que estes tenham sido acumulados durante o período de vigência da união.

meação do FGTS

Aspectos legais sobre o FGTS na dissolução

Legalmente, a questão da divisão do FGTS durante a separação ou divórcio tem ganhado atenção nos tribunais.… Clique para ler o texto completo

É possível sacar o FGTS para casamento?

Decisão tomada e o tão sonhado dia do casamento precisa ser pensado com todo o cuidado para que tudo saia exatamente como planejado. Porém, um dos problemas enfrentados pelos noivos é a lista de despesas, afinal, os gastos são os mais variados possíveis.

Pensando em cobrir os custos, ou pelo menos parte deles, muitos casais tentam recorrer ao FGTS para o casamento. No entanto, esta possibilidade não está prevista nas regras do Fundo de Garantia.

Casamento não permite sacar o FGTS

Atualmente, existem 17 casos em que o saque do FGTS é liberado pelo governo, e nenhum deles inclui o casamento como finalidade. Dois projetos de leis apresentados abrem uma brecha para que essa possibilidade possa ser pensada no futuro, mas atualmente ela não é permitida.

Em nível de curiosidade, existe uma lei sob o número 5.107/66 que permitia à mulher realizar o saque, mas não garantia o mesmo direito ao homem. Contudo, ela foi revogada em 1989. Mas essa não foi a única iniciativa para que o fundo pudesse ser usado para casórios.

Tentativas de liberar o FGTS para casamento

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Em 5 de outubro de 2005, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público até aprovou por unanimidade o projeto de lei 5647/05 apresentado pelo deputado Marcus Vicente do PL. No texto, o casamento era incluído na lista de situações na qual o saque era permitido.

Todavia, em 31 de setembro de 2007, o projeto de lei foi arquivado após passar pelas comissões de Finanças e Tributações. Este arquivamento foi feito pela bancada dos Deputados, mesmo após o redator ter considerado inexplicável a o fato de o casamento ser excluído dos beneficiados pelo FGTS.… Clique para ler o texto completo