FGTS passa a ser considerado ativo e entra na divisão de bens em caso de separação

FGTS e Divisão de Bens no Divórcio
A partir de uma decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passou a ser considerado um ativo na divisão de bens durante o processo de separação. Essa mudança representa uma nova abordagem sobre como os bens acumulados durante o casamento devem ser tratados, especialmente no que diz respeito ao regime de comunhão parcial de bens.
Entendimento do STJ sobre o FGTS
O entendimento do STJ reforça que, independentemente de o saldo do FGTS ter sido sacado ou não, ele entra na partilha total de bens. Isso se aplica a todos os depósitos realizados durante a união, o que demonstra que a jurisprudência agora reconhece o valor do FGTS como parte integrante da construção patrimonial do casal durante o matrimônio.
O que Fazer com o Saldo do FGTS
Após a separação, o cônjuge que tiver direito a uma parte do saldo do FGTS pode solicitar a separação do montante em uma conta vinculada. Isso significa que mesmo que o dinheiro ainda não tenha sido sacado, o ex-cônjuge tem direito à metade do saldo acumulado durante o período do casamento.

Direitos na Partilha de Bens
A decisão do STJ esclarece que a divisão do FGTS não depende do saque imediato. O cônjuge que tiver direito pode reservar o saldo em uma conta específica até que ocorra uma das situações previstas que autorizam o saque, como demissão sem justa causa, compra de imóvel ou aposentadoria.… Clique para ler o texto completo






