Quem tem direito a receber FGTS

Neste artigo nós explicamos quem tem direito ao FGTS e também mostramos como fazer o saque do benefício

É comum ver imobiliárias e bancos incentivando os cidadãos a usar seu FGTS para comprar a casa própria.

A utilidade desse direito trabalhista, que se chama Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é bem ampla, sem contar que o governo federal pode permitir o que é chamado de inativo, como ocorreu no ano de 2017.

Entenda agora o que é o FGTS, quem tem direito a ele e como funciona o seu saque.


Como o trabalhador recebe o FGTS?

A quantia correspondente a esse direito é acumulada sem que o trabalhador tome nenhuma atitude: a empresa que o contrata fica responsável por identificar ou criar o seu número PIS e depositar nele certa quantia todos os meses.

Os depósitos sempre serão de 8% do salário atual. Sendo assim, quem tem salário de R$ 1.100,00 terá como FGTS R$ 88,00 mensalmente.

O trabalhador pode fazer sozinho a conta do seu fundo de garantia: é só saber exatamente o valor do salário bruto e multiplicá-lo por 0,08.

A cada vez que o cidadão muda de salário, a quantidade de FGTS recolhida mensalmente pelo empregador também é ajustada.

Uma observação a se fazer é sobre o PIS: unicamente as pessoas que trabalham de maneira registrada têm um número do Programa de Integração Social e, dessa forma, só esses indivíduos têm o recolhimento feito.

Se o cidadão tem PIS, mas presta serviço informalmente para a empresa, ele também não tem pagamento de fundo de garantia.

É necessário a soma do registro em carteira e da existência do PIS.

Quem tem direito a receber FGTS


Quem tem direito a receber o FGTS

O perfil das pessoas que têm direito a receber o FGTS inclui:

  • Empregado doméstico – o empregador não é obrigado, de acordo com a formalização dos trabalhos domésticos. Sendo assim, é preciso que ele concorde;
  • Safreiros – que são os indivíduos que só têm trabalho na época de colheita;
  • Trabalhadores rurais comuns;
  • Atletas profissionais;
  • Trabalhadores temporários que tenham registro;
  • Diretor não empregado – em alguns casos, esse tipo de funcionário tem direito;
  • Trabalhadores avulsos

Além do contexto da compra da casa própria, que foi citada no começo deste artigo, os trabalhadores podem ir à Caixa Econômica Federal e solicitar o fundo de garantia nas situações abaixo:

  • Rescisão de contrato por força maior ou devido a um acordo;
  • Idade de 70 anos ou mais;
  • Falta de depósitos de FGTS por três anos consecutivos – ocorre com os trabalhadores informais ou pessoas desempregadas;
  • Fim do contrato por prazo determinado;
  • Necessidade urgente por causa de inundações ou outros tipos de desastres naturais;
  • HIV ou AIDS para o trabalhador ou dependente
  • Amortização de dívidas de imóveis;
  • Aposentadoria;
  • Câncer no trabalhador ou dependentes;
  • Demissão sem justa causa;
  • Suspensão do trabalho avulso e outros

Como consultar o saldo do FGTS

Todo trabalhador que tem fundo de garantia pode consultar o saldo atual.

Para essa informação, é possível usar aplicativo gratuito e que foi criado pela Caixa; basta abrir a loja de app da Apple ou do Android e escrever FGTS na busca.

A lista poderá trazer vários aplicativos, mas o único oficial é desenvolvido pela Caixa Econômica.

Para saber pessoalmente o saldo do FGTS, é necessário ir a qualquer agência da Caixa, apresentando o número PIS/PASEP, a carteira de trabalho e o documento oficial com foto.

Mesmo que o indivíduo seja correntista desse banco, ele poderá pedir o saldo do fundo de garantia em outra agência.

Acessando aqui, o cidadão tem a possibilidade de visualizar a distribuição de resultados do fundo de garantia:

  • Ele deverá clicar em “Entrar ou cadastrar uma senha”;
  • Duas linhas com opções aparecerão e é preciso clicar em “Cadastrar minha senha”;
  • Clica-se no hiperlink da Caixa, que será apresentado;
  • Insere-se o NIS/PIS/PASEP e seleciona-se “Cadastrar senha”

Quem tem direito a receber FGTS


Como fazer o saque do FGTS

Será imprescindível que a pessoa prove que é um dos tipos de trabalhadores que têm esse direito e que está em uma das circunstâncias previstas pelo governo federal.

Alguns documentos que ela deverá levar à Caixa, de acordo com a sua situação, são:

  • Declaração da Defesa Civil sobre inundação e outras catástrofes;
  • Laudos e exames médicos nos quais haja prova de doença no trabalhador ou no dependente;
  • Contrato profissional rescindido;
  • Comprovante da dívida imobiliária;
  • Comprovante da demissão sem justa causa;
  • Levantamento dos depósitos de FGTS para garantir que eles não ocorrem há três anos consecutivos ou mais.

Além dos documentos que variam com as circunstâncias, há outros documentos fixos que todo trabalhador tem de mostrar para sacar o fundo de garantia:

  • Carteira de trabalho – recomenda-se que o cidadão que tem mais de uma leve todas à agência da Caixa;
  • Documento de identidade oficial com foto – preferencialmente RG, mas serve a carteira de motorista, o passaporte, carteira de órgão funcional, etc.;
  • Número do PIS/PASEP

O último item costuma estar nas primeiras páginas da carteira (em vez de PIS, também pode aparecer como NIS).

4 Comentários

  1. Edir Nazaré Magno 3 de fevereiro de 2017
  2. jesuino dias de sousa 16 de março de 2017
  3. rodrigo 25 de setembro de 2017

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