A transação tributária para regularização de débitos do FGTS permite às empresas renegociar suas dívidas com a União. O programa oferece descontos e parcelamentos que visam beneficiar tanto o contribuinte quanto a Fazenda Pública.
O edital publicado pela PGFN em setembro estabelece prazos e condições específicas para a adesão, iniciando em 15 de outubro de 2026 e encerrando em 29 de janeiro de 2027. Com isso, as empresas têm a oportunidade de organizar suas finanças e evitar bloqueios de certidões de regularidade.
Os trabalhadores também são protegidos, já que os valores devidos a eles não sofrem descontos. A negociação é vital especialmente para pequenas e médias empresas que enfrentam dificuldades financeiras devido a débitos acumulados.

Contexto da transação tributária
A gestão de passivos fiscais e trabalhistas de uma empresa é uma tarefa desafiadora, envolvendo diversos obstáculos para manter os tributos regulares. Quando dívidas são inscritas na Dívida Ativa da União, as consequências são imediatas, como a dificuldade de acesso ao crédito e a restrição na emissão de certidões de regularidade. Diante desse cenário, instrumentos legais como a transação tributária e a compensação tributária se tornam essenciais.
A transação tributária estabelece um acordo entre a Fazenda Pública e o contribuinte, permitindo a renegociação e o reparcelamento de dívidas por meio de concessões mútuas. Essa modalidade diminui os encargos e proporciona prazos ajustados à capacidade de pagamento do debedor.
Condições para adesão ao programa
As empresas têm a oportunidade de regularizar débitos de FGTS com a União através do edital da PGDAU/PGFN 12/26. Publicado em setembro, esse edital estabelece um prazo que vai de 15 de outubro de 2026 até 29 de janeiro de 2027 e define as condições necessárias para a transação tributária relacionada ao FGTS e contribuições sociais oriundas da LC 110/01. A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal Regularize.
Os direitos dos trabalhadores são resguardados, pois os valores devidos aos empregados, como o montante principal do FGTS, não podem ser descontados. Além disso, é proibido o uso de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para amortizar o acordo.
Proteção aos direitos dos trabalhadores
Os descontos disponíveis incluem até 100% sobre juros e multas, com um limite global de até 65% do valor total da dívida. É importante ressaltar que os valores principais devidos ao trabalhador no FGTS estão protegidos e não sofrem redução.
O pagamento do FGTS rescisório deve ocorrer em até 12 parcelas, enquanto outros débitos podem ser pagos em até 108 ou 133 prestações, conforme o acordo. Para situações de trânsito em julgado desfavorável e garantidas por seguro ou carta fiança, a quitação deve ser feita sem descontos, com opções de entrada entre 30% e 50%, parcelando o restante de 6 a 12 vezes.
Descontos e prazos de parcelamento
As empresas podem transferir acordos ativos com a Caixa Econômica Federal para o ambiente do Regularize, mas devem cuidar do cumprimento rigoroso das obrigações. O não pagamento das parcelas do FGTS mensal ou rescisório pode resultar na invalidade do contrato.
Ademais, o edital veda a adesão de contribuintes que tenham rescindido transações nos últimos dois anos ou que tenham sido autuados por trabalho escravo. A adesão requer um mapeamento prévio da capacidade de pagamento estipulada pela PGFN, juntamente com uma análise dos débitos elegíveis, assegurando a eficiência orçamentária dentro dos limites legais.


