Entenda o Edital da PGFN
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acaba de lançar o Edital PGDAU/PGFN 12/2026, que estabelece diretrizes para a regularização de débitos relacionados ao FGTS que estão inscritos na dívida ativa. Este edital é uma oportunidade para contribuintes que desejam renegociar suas pendências financeiras com a União, especificamente no que diz respeito ao FGTS e as contribuições sociais definidas pela Lei Complementar 110/2001.
Quem Pode Participar da Regularização?
Podem se beneficiar do edital todos os contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa referentes ao FGTS, desde que estejam em conformidade com as exigências estabelecidas no aviso e não tenham participado de transações canceladas nos últimos dois anos. Além disso, aqueles que estão marcados no registro de empregadores que expuseram trabalhadores a condições análogas à escravidão estão irremediavelmente excluídos.
Condições para Negociação de Débitos
O edital oferece uma série de condições vantajosas para a regularização das dívidas:

- Desconto de até 65%: Os contribuintes poderão usufruir de um desconto significativo de até 65% sobre o montante total do débito cadastrado. No entanto, esses descontos têm algumas limitações, como a restrição de 100% sobre os juros, multas e encargos legais que não sejam destinados aos trabalhadores.
- Sujeição aos termos: Para o FGTS, não haverá desconto nos valores que são exclusivamente destinados aos trabalhadores, e também não é permitido utilizar prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL na negociação.
Modalidades de Pagamento Disponíveis
As condições de pagamento contempladas no edital incluem:
- Pagamento à vista: É possível quitar a dívida de forma integral e em uma única parcela com os descontos aplicáveis.
- Pagamento parcelado: Os valores relacionados ao FGTS que são devidos aos trabalhadores em decorrência da rescisão do contrato devem ser quitados em até 12 parcelas mensais. O restante poderá ser parcelado em até 108 vezes mensais e consecutivas.
- Casos específicos: Para inscrições garantidas por seguro de garantia ou carta fiança e que estejam em trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte, as condições de negociação variam, podendo incluir entradas que vão de 30% a 50%, com saldos a serem pagos em parcelamentos que variam de 6 a 12 meses.
Descontos e Benefícios da Regularização
Além dos descontos já mencionados, o edital propõe outras vantagens:
- Facilidade de migração: Contribuintes com negociações ativas na Caixa Econômica Federal têm a possibilidade de solicitar a transição para as novas modalidades de acordo previstas no edital, desde que respeitem os prazos definidos.
- Não há incidência de multas: Durante a regularização, as penalidades não serão aplicáveis, o que pode gerar uma recuperação financeira mais eficiente para os contribuintes.
Obrigações do Contribuinte Após a Adesão
Após aderir ao edital e formalizar a negociação, os contribuintes devem cumprir rigorosamente algumas obrigações:
- Pagamentos regulares: As primeiras 12 parcelas deverão abranger valores de FGTS devidos, como os relacionados às rescisões e indenizações compensatórias que permitem o saque.
- Consequências por inadimplência: O não pagamento de três prestações consecutivas resultará na anulação do acordo. Isso ressaltam a importância de manter o fluxo de pagamentos em dia.
- Individualização dos valores: Os valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores devem ser individualizados em até 30 dias após o primeiro pagamento, sob pena de rescisão imediata do acordo.
Prazo para Adesão ao Edital
A adesão ao edital está aberta entre o 15 de outubro de 2026 e 29 de janeiro de 2027, podendo ser realizada exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN. É fundamental que a primeira parcela ou, no caso de quitação à vista, o valor total, seja pago até o último dia útil do mês de adesão.
Impacto da Regularização no FGTS
A regularização de débitos de FGTS não apenas beneficia o contribuinte diretamente, mas também impacta os trabalhadores de forma indireta. Ao regularizar as pendências, o empregador garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que os fundos nas contas do FGTS não sejam comprometidos.
Como Avaliar Seu Caso Individualmente
Antes de decidir pela adesão ao edital, é altamente recomendável que os contribuintes façam uma avaliação cuidadosa de suas circunstâncias financeiras. A análise deve incluir:
- Capacidade de pagamento: Considerar o fluxo de caixa e outras obrigações financeiras para não comprometer a saúde financeira da empresa.
- Dívidas elegíveis: Consultar quais débitos podem ser regularizados e os impactos dessa regularização.
Orientação Especializada para Regularização
Dada a complexidade dos processos de regularização, é aconselhável que os contribuintes busquem assistência profissional. Uma equipe especializada pode auxiliar na:
- Simulação de cenários: Auxiliar na modelagem de diferentes alternativas de pagamento.
- Orientação estratégica: Oferecer apoio na definição da melhor abordagem para a adesão e regularização.
- Verificação de elegibilidade: Acessar informações sobre a capacidade de pagamento atribuída pela PGFN.

