Categoria: Sacar FGTS

Posso usar o FGTS para pagar dívidas?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso depositado pelas empresas, todos os meses, nas contas dos trabalhadores que exercem suas funções através do regime de CLT, ou carteira assinada.

A fim de regularizar o uso desses valores, existem regras específicas fixadas pelo governo federal a fim de fazer com que os profissionais cumpram alguns pré-requisitos antes de realizar o saque do dinheiro.

Com a crise que atingiu vários brasileiros, principalmente no caso daqueles que perderam os seus empregos, as pendências financeiras começaram a se acumular, e muitos passaram a se perguntar se poderiam usar o FGTS para quitar as dívidas.

A resposta, no entanto, não é a mais favorável, já que este fundo só pode ser usado para abater dívidas habitacionais. Para outros casos, esse saque é totalmente proibido.

Em quais casos o FGTS pode ser usado?

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Tendo em vista que não é possível utilizar os recursos do FGTS para pagar dívidas, veja agora todas as situações em que é permitido fazer o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:

1. No término do prazo do contrato, no caso daqueles profissionais contratados por tempo limitado.

2. Demissão que não tenha tido nenhuma justa causa.

3. Rescisão de contrato por força maior, ou que tenha sido de culpa recíproca.

4. Término do contrato por extinção da empresa, finalização de parte da atividade exercida, fechamento total da instituição, falecimento do empregador individual, ou no caso que sejam decretados a nulidade referente ao contrato de trabalho.… Clique para ler o texto completo

É possível usar o FGTS para comprar carro?

Um dos principais sonhos dos brasileiros é poder comprar um carro, seja ele novo ou usado. Existem centenas de modelos disponíveis no mercado, porém, a maioria não é acessível à população.

Para as pessoas que nutrem essa vontade, uma dúvida constante é a possibilidade de usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar integralmente o veículo, ou dar uma boa entrada para diluir as prestações.

De acordo com a Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras, a resposta é não, pois a principal função desse recurso é ser usado para a aquisição da casa própria. E para entender melhor essa questão, é preciso conhecer melhor todas as etapas que deverão ser preenchidas para ter direito a usar esse benefício.

Regras para uso do FGTS

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Existem alguns projetos de lei que visam fazer com que os brasileiros tenham direito a utilizar esse dinheiro para a compra de um veículo, mas atualmente ainda vales as regras já vigentes, ou seja, é vetado o uso do FGTS para comprar carro.

Conheça as regras para ter direito a sacar esse dinheiro. São 17 ocasiões em que ele pode ser retirado:

1. Demissão sem justa causa: quando o trabalhador é desligado da empresa, sem que tenha feito nenhuma falta grave, sendo de total responsabilidade do empregador esse desligamento.

2. Término de contrato: Quando um determinado contrato é finalizado após cumprir um prazo previamente determinado.

3. Extinção da empresa: quando um contrato é finalizado devido à dissolução da empresa, seja ela total ou parcial.… Clique para ler o texto completo

Quem tem direito a sacar o FGTS

Confira as regras e veja quais são as situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um interesse de todo trabalhador: trata-se de um dinheiro depositado somente para quem tem PIS e que tem especial relevância para quem está em processo de aquisição da casa própria.

Além dessa situação, há outras nas quais o governo federal permite usar o fundo de garantia: aprenda todas elas aqui, assim como a documentação e tudo mais o que é preciso para usá-lo.


Como funciona o FGTS

Esse benefício trabalhista é um fundo, ou seja, um tipo de investimento feito para o proveito do funcionário, não importando qual seja seu nível hierárquico ou onde ele trabalha: uma vez registrado em carteira, existe o FGTS.

Quem faz os depósitos é a empresa contratante e o valor que ela deposita todos os meses é diferente para cada funcionário, de acordo com o seu salário e sempre correspondendo a 8% deste.

Dessa maneira, uma pessoa cujo contracheque mostra R$ 1.000,00 de salário terá depósito mensal de R$ 80,00 no seu fundo de garantia.

Quem tem direito a sacar o FGTS


Quem tem direito a sacar o FGTS

As pessoas podem sacar o FGTS em diversos momentos:

  • Fim de contrato por tempo determinado – alguns acreditam que só a contratação em caráter de efetividade dá direito ao benefício, mas quem é contratado para trabalhar apenas durante as férias de outro funcionário, por exemplo, também pode receber seu FGTS;
  • Se o contrato é rescindido por força maior ou pela vontade de ambas as partes;
  • Morte do trabalhador – nessa situação, é preciso que um dependente direto ou cônjuge faça o saque;
  • Se não houver depósito de FGTS durante três meses seguidos;
  • Se ocorre demissão sem justa causa – inclusive se é o próprio trabalhador quem pede demissão;
  • Quando a empresa é fechada totalmente;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Se o trabalhador ou dependente tem doença terminal, inclusive AIDS;
  • Na aquisição da casa própria;
  • Aposentadoria do trabalhador;
  • Necessidade urgente e decorrente de desastre natural;
  • Se o trabalhador tem 70 anos ou mais;
  • Amortização de dívida imobiliária

Documentos obrigatórios para dar entrada no FGTS

Para a requisição desse benefício, é preciso providenciar os comprovantes referentes a cada situação, por exemplo:

  • Contrato por tempo determinado que já esteja finalizado, com o desligamento da empresa totalmente formalizado;
  • Contrato rescindido;
  • Certidão de óbito do trabalhador;
  • Levantamento dos depósitos de FGTS para confirmar que não há atividade há três meses ou mais
  • Comprovante da demissão sem justa causa;
  • Comprovante de extinção da empresa;
  • Documentos médicos, como exames recentes, que comprovem a doença terminal ou a infecção por AIDS;
  • Comprovante de compra da casa própria;
  • Carta de Concessão de Benefício de Aposentadoria emitido pelo INSS;
  • Comprovante de ocorrência de desastre natural;
  • Comprovante de dívida imobiliária

Os documentos comprobatórios, como se percebe, são mudados de acordo com o motivo pelo qual o fundo de garantia é pedido.… Clique para ler o texto completo

Como tirar o Cartão Cidadão para receber o FGTS

O Cartão Cidadão é uma maneira de facilitar a vida dos trabalhadores na hora de sacar fundos de benefícios sociais e trabalhistas, podendo ser utilizado em todos os postos autorizados pela Caixa Econômica Federal na hora de receber esses pagamentos.

Ele pode ser solicitado pelos empregados que tenham o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), PIS/ abono salarial, ou no caso daqueles trabalhadores que ainda estiverem recebendo o seguro-desemprego.

Todos esses recursos podem ser sacados utilizando o cartão. Vale lembrar que, para aqueles profissionais que não tenham nenhum tipo de benefício a receber, não é possível solicitar o Cartão Cidadão.

Passo a passo para fazer o Cartão Cidadão

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Para solicitar o Cartão Cidadão, você precisa cumprir os requisitos a seguir:

1. Possuir cadastro no PIS/PASEP, possuir um NIS (Número de Inscrição Social) ou o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).

2. Ter endereço e dados cadastrais atualizados na Caixa Econômica Federal, pois a instituição é a responsável por gerenciar esses recursos.

3. Não ter outros cartões referentes aos programas do governo, como o Bolsa Família, visto que todos possuem basicamente a mesma função, que é de consultar e sacar recursos de benefícios.

4. Ir até uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos necessários (Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, número do PIS/PASEP e comprovante de residência).

Cadastrar senha do Cartão Cidadão

Após o cartão ser emitido, você precisa cadastrar uma senha, conhecida como a Senha Cidadão.

Esse cadastro pode ser feito diretamente em uma das agências da Caixa Econômica Federal.… Clique para ler o texto completo

Como declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda

Quer aprender o jeito certo de declarar o FGTS no Imposto de Renda? Então acompanhe este texto até o final e confira o passo a passo com todas as orientações para fazer a declaração sem cometer nenhum erro.

Você vai ver que fazer o preenchimento no formulário da Receita Federal é muito mais simples do que parece.

Declaração do FGTS no IR

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A partir de 2014, a Receita passou a solicitar o nome da instituição responsável pelo pagamento do Fundo de Garantia, bem como o seu CNPJ.

Por causa dessa mudança, muitas pessoas que fizeram o saque do FGTS têm dúvidas no momento de informar o rendimento no formulário.

É importante ressaltar que, embora o FGTS seja um rendimento não-tributável, seu registro na declaração é aconselhável pela Receita Federal.

Ele também é uma fonte da sua renda, portanto, a indicação é recomendada. Dito isso, veja o que é necessário fazer para declarar o saque FGTS no seu Imposto de Renda.

Como declarar

1. Abra a linha 3 do formulário

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Clique na linha 3 do formulário, que é identificada por “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

2. Preencha os dados

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Ao abrir o quadro, você deve preencher os dados da Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável por liberar o FGTS. O CNPJ é: 00.360.305/0001-04. Na coluna “Valor”, você deve informar o valor total dos saques.

Realizando esses procedimentos, a seção do FGTS estará correta na sua declaração.… Clique para ler o texto completo

Como sacar o FGTS com o Cartão Cidadão

Veja neste texto todos os procedimentos para sacar FGTS com Cartão Cidadão


Você sabe o que é o FGTS? A sigla significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Para ficar mais claro, trata-se de um benefício destinado a todo brasileiro que exerce alguma atividade profissional de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, a popular CLT.

Muita gente não sabe, mas além de ser utilizada para o pagamento dos trabalhadores, a verba acumulada no FGTS também é empregada no desenvolvimento de habitações populares, estrutura urbana e saneamento básico.

Quem tem direito a receber o FGTS

Como falamos há pouco, o FGTS é garantido ao trabalhador amparado pela CLT. Mas isso não significa que apenas os profissionais contratados com Carteira de Trabalho possam receber os recursos. Veja quem tem direito ao benefício:

  • Todos os profissionais contratados por meio da CLT, seja ou não com carteira assinada
  • Profissionais autônomos
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Profissionais com contrato temporário
  • Atletas profissionais
  • Trabalhadores avulsos (aqueles que realizam atividades para diversas empresas, mas são contratados pelo sindicato da classe)

Quando é possível sacar o FGTS

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A demissão sem justa causa e a aposentadoria são as condições mais conhecidas para o trabalhador solicitar o fundo de garantia. Quando isso acontece, ele tem até 120 dias para dar entrada na FGTS.

Além destas, existem outras possibilidades que permitem receber o recurso. Veja quem tem direito a receber o FGTS:

  • Quando o trabalhador deseja comprar a casa própria;
  • Quando um contrato por prazo determinado é encerrado;
  • Quando ocorre rescisão do contrato de trabalho temporário;
  • Quando a conta do FGTS fica sem depósitos por três anos seguidos e entra no modo FGTS inativo;
  • Quando ocorre rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
  • Quando ocorre rescisão do contrato por força maior ou culpa recíproca;
  • Quando ocorre rescisão do contrato por falecimento do dono da empresa com posterior fechamento da empresa;
  • Quando o trabalhador atinge idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando há ausência de atividade remunerada por 90 dias ou mais;
  • Quando ocorrem doenças graves que podem afligir o trabalhador ou seus familiares, ou quando o empregado encontra-se em estágio terminal provocado por qualquer doença;
  • Quando o trabalhador encontra-se em condição de urgência, como inundações em sua residência, ou em situações de calamidade pública reconhecidas pelo Governo Federal;
  • Quando ocorre falecimento do trabalhador.
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