STF não permite recuperação de perdas inflacionárias no FGTS

A 2ª turma do STF negou, por unanimidade, um recurso que buscava a recuperação de perdas inflacionárias em depósitos antigos do FGTS.

A decisão reafirma a posição do Supremo, segundo a qual a correção monetária garantida não abrange perdas anteriores ao marco fixado pela Corte.

O trabalhador tinha sustentado que a TR, como natureza remuneratória, deveria ser aplicada com um índice adequado de correção, mas a Justiça não acolheu esse argumento.

recuperação de perdas inflacionárias do FGTS

Essa questão é relevante porque afeta muitos trabalhadores que buscam a revisão de suas contas vinculadas ao fundo, atualizando-as à inflação acumulada ao longo dos anos.

Decisão unânime do STF sobre o FGTS

A 2ª turma do STF decidiu por unanimidade negar o recurso de um trabalhador que buscava a recuperação de perdas inflacionárias do FGTS. O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a tentativa de recompor perdas inflacionárias anteriores ao marco fixado pela Corte foi expressamente vedada em decisões anteriores. A turma reafirmou que a compensação não pode retroagir a períodos anteriores àquelas deliberações.

Argumentos do trabalhador e a rejeição do pedido

No caso, o trabalhador argumentou que a Taxa Referencial (TR) deveria ser aplicada juntamente com um índice de correção monetária. A primeira instância e a turma recursal da Seção Judiciária de São Paulo rejeitaram o pedido, alinhando-se ao entendimento do STF que impediu a recomposição de perdas passadas ao estabelecer um marco de correção em junho de 2024. O trabalhador então recorreu ao Supremo, mas o relator não identificou descumprimento de precedentes no seu pedido.

O voto de Fux fez referência à ADIn 5.090, na qual o STF garantiu que as contas do FGTS devem ser corrigidas, no mínimo, pela inflação medida pelo IPCA. No entanto, a remuneração proporcionada pelas contas do FGTS foi limitada a efeitos posteriores à publicação da decisão, excluindo a recuperação de valores de períodos anteriores. Assim, a turmas do STF reiteraram a proibição da aplicação retroativa da nova sistemática de remuneração.

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