Como funciona a negociação de dívidas do FGTS
A negociação das dívidas do FGTS será iniciada a partir das 8h do dia 15 de outubro, com um prazo que se estende até às 19h de 29 de janeiro de 2027, conforme divulgado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O processo será realizado através do Portal Regularize e está aberto a empresas e empregadores com débitos consolidados que não ultrapassem R$ 45 milhões.
Os empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem se atentar às especificidades de cada modalidade de adesão. A negociação poderá incluir uma variedade de débitos que se encontram na dívida ativa.
Condições para adesão
Para realizar a adesão à negociação de dívidas do FGTS, o empregador deve ter suas inscrições em dívida ativa realizadas até 17 de julho de 2026, para a maioria das modalidades. Existe ainda uma modalidade de pequeno valor, que se aplica a contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001 inscritas até 15 de outubro de 2025, respeitando os limites e o público previstos no edital.
Importante notar que empregadores registrados no cadastro do Ministério do Trabalho por trabalho análogo ao de escravo estão excluídos dessa renegociação.
Descontos aplicáveis e prazos
Os descontos na negociação de dívidas do FGTS podem chegar a 100% sobre juros não destinados ao trabalhador, além de multas e encargos legais, podendo ser limitados a 65% do valor inscrito. No entanto, isso não implica que todos os empregadores receberão automaticamente um desconto de 65%; as condições variam dependendo da situação específica de cada um.
O pagamento do FGTS rescisório deve ser efetuado em até 12 prestações, enquanto o saldo restante pode ser parcelado em até 108 ou 133 prestações, conforme as condições aplicáveis a cada contribuinte. É fundamental que as empresas e contadores avaliem cuidadosamente as condições disponíveis antes de aderirem à negociação, considerando a capacidade de cumprir com as parcelas estabelecidas.

