Quem tem direito a receber o Caixa PIS

Confira as regras e saiba quem pode receber Caixa PIS

Conhecido também como o abono salarial, o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) faz com que os trabalhadores se “desafoguem” bastante com relação às dívidas.

Pago aos que são servidores privados, o seu valor máximo é de um salário mínimo e as pessoas o sacam na Caixa Econômica Federal. Uma dúvida relevante, porém, é quem tem direito a receber.

Neste texto, você ficará sabendo se pode sacar o PIS, em que datas esse valor é liberado e como proceder para ter informações sobre esse direito trabalhista.


Condições para receber o Caixa PIS

A primeira condição é que a pessoa seja funcionária da iniciativa privada, não interessando qual seja a sua escolaridade ou qualquer outro parâmetro.

É obrigatório também que o empregador tenha colocado o funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e que essa pessoa já tenha PIS há cinco anos ou mais, não necessariamente na mesma empresa.

Mais um critério é que o trabalhador tenha um mês de registro no ano-base. Por exemplo: quem vai receber o PIS referente a 2018 precisa ter trabalhado com registro por um mês nesse ano.

É aceito que esse mês tenha sido consecutivo ou que a pessoa tenha trabalhado de maneira segmentada: 20 dias em uma empresa e 10 dias em outra, por exemplo.

Quem tem direito a receber o Caixa PIS


Quando sacar o Caixa PIS

A Caixa Econômica Federal libera em suas agências e em seu site um calendário do PIS; assim como é feito com o fundo de garantia, esse calendário evita que muitos trabalhadores se aglomerem nas agências apenas para esse tipo de saque, comprometendo os demais tipos de atendimentos.

A consulta do calendário do PIS pode ser feita neste link, clicando-se na opção “calendário”.

Além dessa forma, o trabalhador poderá fazer a consulta do calendário nas casas lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui.


Como fazer a consulta do Caixa PIS

Ainda que a pessoa tenha sido registrada no RAIS pelo empregador, que já tenha registro na carteira há 5 anos mínimos e que cumpra todas as demais exigências, é sempre importante fazer uma consulta de pagamento antes de se dirigir à Caixa para o saque.

Para consultar:

  • Acesse o site da Caixa;
  • Forneça a senha e o documento PIS (que também pode ser identificado como NIS e que se encontra na carteira profissional);
  • Selecione “Não sou um robô” e, em seguida, em “ok”.

Se o trabalhador quiser consultar o seu PIS nas agências da Caixa Econômica Federal bastará que leve o documento de identificação, o seu número PIS e a carteira de trabalho.


O que acontece se o trabalhador não faz o saque do Caixa PIS?

Existe a chamada cota (ou quota) do PIS, que é o acúmulo de benefícios que o trabalhador não sacou.

Periodicamente, essas cotas têm o saque permitido e o cidadão que se identificar satisfatoriamente poderá receber as quantias.

Isso também foi feito com o fundo de garantia: as pessoas que tinham direito e que não o sacaram no período correto puderam fazê-lo quando os inativos (mesma coisa que as cotas) foram disponibilizados.


Valores do Caixa PIS

Os valores que o governo federal libera são os seguintes:

  • Para um mês trabalhado, são R$ 84,00;
  • Para dois meses trabalhados, são R$ 167,00;
  • Para três meses trabalhados, são R$ 250,00;
  • Para quatro meses trabalhados, são R$ 333,00;
  • Para cinco meses trabalhados, são R$ 416,00;
  • Para seis meses trabalhados, são R$ 499,00;
  • Para sete meses trabalhados, são R$ 583,00;
  • Para oito meses trabalhados, são R$ 666,00;
  • Para nove meses trabalhados, são R$ 749,00;
  • Para dez meses trabalhados, são R$ 832,00;
  • Para onze meses trabalhados, são R$ 915,00;
  • Para doze meses trabalhados, são $ 998,00.

Sempre que acontece aumento do salário mínimo, toda a tabela do PIS é reorganizada para que os trabalhadores recebam a percentagem correspondente.

Dessa forma, os que sacarem o abono em 2020 terão uma nova tabela e assim por diante.

Quem tem direito a receber o Caixa PIS


O que fazer se o Caixa PIS não estiver disponível?

Basicamente, há três motivos para o PIS não estar liberado para o trabalhador:

  • Ele não está registrado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • O governo federal errou na contabilização do benefício;
  • O empregador não fez todos os registros como deveria.

Quando se constata que não há PIS a receber, a primeira providência indicada é confirmar se o RAIS foi preenchido e isso pode ser perguntado no setor de Recursos Humanos.

Com essa confirmação, então deve-se ir à Caixa Econômica Federal com a carteira de trabalho na qual conste que há mais de cinco anos total de registros e que, no ano-base, houve 30 dias registrados ou mais.

A Caixa Econômica tentará a liberação do PIS e, se não conseguir fazê-lo, indicará ao trabalhador em qual órgão ele poderá reclamar.

Geralmente, trata-se da Justiça do Trabalho, mas essa opção é mais utilizada quando se trata de erro do empregador, que não o corrige.

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