Decisão do TJMT
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu em favor da Prefeitura de Cuiabá, isentando-a do pagamento de FGTS, 13º salário e férias a servidores temporários da educação com contratos renovados entre 2010 e 2016. A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que reformou a condenação da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá. A sentença inicial atendia a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep), que alegava que a Prefeitura havia burlado a regra do concurso público ao renovar contratos temporários para funções que deveriam ser permanentes.
Argumentos da defesa da Prefeitura
A defesa da Prefeitura sustentou que não houve fraude nas renovações dos contratos. O município argumentou que os atos administrativos possuem presunção de legalidade e que o sindicato não apresentou documentação individual referente aos contratos, limitando-se a entregar uma lista genérica de trabalhadores. Além disso, a Prefeitura citou a realização de concurso público em 2015 para a área, demonstrando a boa-fé da administração.
A desembargadora ressaltou que a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao Tema 551 esclarece que servidores temporários têm direito ao 13º salário e férias somente se houver uma lei específica que preveja esses direitos ou se for comprovado desvirtuamento nas renovações de contrato. No entanto, a relatora concluiu que o Sintep não conseguiu demonstrar caso a caso que houve desvirtuamento nas contratações, pois não apresentou os contratos individuais ou as justificativas que fundamentariam o pedido. A desembargadora também observou que a lista mencionada incluía servidores com diferentes cargos e períodos de serviço, e que a coincidência das interrupções com o período de férias escolares não prova a alegada fraude.

Assim, considerando a falta de provas concretas para justificar a nulidade das contratações, a desembargadora deu provimento ao recurso da Prefeitura, tornando improcedentes os pedidos do sindicato e afastando a condenação ao pagamento de FGTS e outras verbas.


