O que muda com a nova renegociação de dívidas do FGTS?
A partir do dia 15 de outubro de 2026, os empregadores terão a oportunidade de renegociar dívidas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e de contribuições sociais, com a possibilidade de obter descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos. Essa medida faz parte de um pacote anunciado pelo governo federal para facilitar a regularização de débitos inscritos na dívida ativa, abrangendo dívidas que variam até R$ 45 milhões.
A nova renegociação se aplica a todos os empregadores que possuem débitos pendentes e permitirá que esses valores sejam quitados de forma menos onerosa. Entre as dívidas que podem ser incluídas estão aquelas que foram registradas na dívida ativa até 17 de julho de 2026, oferecendo aos empregadores uma chance de aliviar suas obrigações financeiras.
Quem poderá aderir à negociação de dívidas do FGTS?
Poderão participar da renegociação de dívidas do FGTS tanto pessoas físicas quanto jurídicas que tenham pendências inscritas na dívida ativa, respeitando o teto de R$ 45 milhões. Contudo, é importante destacar que aqueles que estão listados na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego, que inclui empregadores por práticas análogas à escravidão, não poderão se beneficiar dessa oportunidade.

Empresas de pequeno porte, microempresas e MEIs (Microempreendedores Individuais) também poderão participar, desde que suas dívidas máximas não ultrapassem 60 salários mínimos, que equivale a R$ 97.260,00 em 2026. Além disso, débitos considerados irrecuperáveis, aqueles com mais de 15 anos na dívida ativa, poderão ser renegociados, proporcionando uma segunda chance aos empregadores para regularizar suas pendências.
Quanto pode ser o desconto nas dívidas do FGTS?
Os empregadores poderão obter um desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais referentes às dívidas do FGTS, mas é vital lembrar que isso não se aplica ao montante devido diretamente aos trabalhadores. Em dívidas de contribuições sociais, o desconto também pode atingir até 100%, com uma restrição que limita a 65% do total de cada inscrição de dívida.
Essa possibilidade de grande desconto visa facilitar a regularização das pendências, permitindo aos empregadores sanear suas contas com o FGTS e evitar consequências maiores advindas de dívidas não pagas, como bloqueios de contas e ações judiciais.
Como será feito o pagamento das dívidas renegociadas?
As dívidas que forem renegociadas podem ser quitadas à vista com um desconto significativo, ou o pagamento pode ser parcelado. Para os empregadores, há a opção de quitar o valor total devido em até 12 parcelas, representando o montanteno devido aos trabalhadores, enquanto o saldo remanescente pode ser parcelado em até 108 parcelas, divididas ao longo de até 9 anos.
Microempreendedores Individuais e empresas de pequeno porte têm a facilidade de negociar suas dívidas, contando com um valor mínimo de prestação que é de R$ 25,00. Com essa estrutura de pagamento em parcelas, o governo espera incentivar mais empregadores a regularizarem suas dívidas e a manterem suas obrigações trabalhistas em dia.
Quando começa e até quando será possível renegociar?
A adesão à nova renegociação de dívidas do FGTS terá início às 8h do dia 15 de outubro de 2026 e seguirá até às 19h do dia 29 de janeiro de 2027. O processo de renegociação será realizado pelo Portal Regularize da PGFN, onde empregadores poderão consultar as regras do edital e simular pagamentos antes de formalizarem a adesão.
No Portal, também estarão disponíveis informações sobre a migração de acordos de negociações que já estejam ativos, facilitando a transição para os novos termos de renegociação. Dessa forma, a esperança do governo é não apenas regularizar as dívidas, mas também fomentar a continuidade das atividades empresariais, evitando demissões e promovendo a saúde financeira das empresas.


