O que a nova portaria estabelece?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recentemente divulgou a Portaria PGFN nº 2.093/2026, que regula a negociação de créditos em dívida ativa relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e às contribuições sociais baseadas na Lei Complementar nº 110/2001. Este documento introduce uma nova estrutura para o parcelamento, transações tributárias e acordos jurídicos sobre os débitos que estão sob a gestão da PGFN, especificando os prazos, limites de descontos e outros procedimentos que os contribuintes devem seguir.
Os interessados em negociar suas dívidas devem utilizar a plataforma Regularize, que é gerenciada pela PGFN, para facilitar o processo de negociação da dívida ativa da União.
Modalidades de negociação disponíveis
A nova portaria abrange créditos inscritos em dívida ativa relacionados ao:

- FGTS;
- Contribuições sociais conforme os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001.
Os contribuintes têm três modalidades de negociação disponíveis:
- Parcelamento;
- Transação;
- Negócio jurídico processual.
Quem pode se beneficiar das novas regras?
As regras estabelecidas na portaria visam atender uma ampla variedade de contribuintes, permitindo assim que diferentes perfis possam regularizar suas situações. Pessoas jurídicas de direito público, empresas em recuperação judicial e microempreendedores individuais (MEIs) são algumas das categorias que poderão se beneficiar muito desse novo regimento.
A importância do parcelamento de débitos
O parcelamento é fundamental para dar alívio financeiro a empresas e indivíduos que enfrentam dificuldades. Com essa nova norma, os débitos estarão disponíveis para parcelamento em até 85 meses. Entretanto, há opções de prazos mais longos para determinados grupos:
- Pessoa jurídica de direito público: até 100 meses;
- Empresas em recuperação judicial: até 120 meses;
- MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): até 120 meses;
- MEIs, MEs e EPPs que estão em recuperação judicial podem chegar a 144 meses.
Essas variações de prazos são deliberadas, tendo em vista a capacidade de pagamento de cada contribuinte, especialmente aqueles em situação financeira crítica.
Condições diferenciadas para pequenos negócios
Para pequenos negócios, a portaria também promete vantagens significativas. Quando a negociação envolve:
- Pessoas físicas;
- MEIs;
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte;
- Cooperativas;
- Santas Casas;
- Organizações da sociedade civil;
- Instituições de ensino.
Esses contribuintes poderão obter um desconto de até 70% e parcelar suas dívidas em até 145 meses, desde que os descontos não incidam sobre valores que pertençam aos trabalhadores depositados em suas contas do FGTS.
Como funcionará a transação tributária?
Além do parcelamento, os créditos poderão ser negociados através de transações tributárias respeitando a legislação vigente, incluindo as diretrizes da Lei nº 13.988/2020. As transações podem ocorrer por adesão ou de forma individual. Para este tipo de negociação, a portaria estabelece:
- Um desconto máximo de 65% sobre o valor negociado;
- Prazos de até 120 meses para pagamento.
Essas opções trazem maior flexibilidade, permitindo que os contribuintes escolham a melhor forma de regularizar suas pendências financeiras.
Prazos e limites para negociação
A nova regulamentação é essencial para garantir mais clareza e oportunidades para a regularização das dívidas. Um aspecto importante é que as dívidas relacionadas a rescisões poderão ser incluídas nas primeiras doze parcelas do parcelamento. Isso abrange:
- FGTS mensal;
- FGTS rescisório;
- Indenização compensatória devida ao trabalhador.
A proposta da PGFN é facilitar a regularização das obrigações sem ferir os direitos dos trabalhadores envolvidos.
As restrições para negociação
Entretanto, há restrições que precisam ser consideradas. A nova regulamentação proíbe aqueles que estão cadastrados como empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão de participarem dessa negociação. Essa inscrição é mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Caso um empregador se torne parte desse cadastro após a celebração do acordo, a negociação poderá ser rescindida, garantindo sempre o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Regularização e individualização do FGTS
Um dos requisitos cruciais estabelecidos pela portaria é a individualização dos valores devidos a cada trabalhador. Isso é necessário para que a negociação continue válida e para que o contribuinte mantenha a regularidade perante o FGTS. Os prazos para essa individualização são os seguintes:
- Para quitações integrais: 90 dias após o pagamento;
- Em caso de parcelamentos: 90 dias a partir do primeiro pagamento;
- Para transações: 20 dias contados do primeiro pagamento.
O processo de individualização deve ser realizado através da plataforma Regularize.
Próximos passos para os contribuintes
Com a publicação da Portaria nº 2.093/2026, surge um novo panorama para a negociação dos débitos do FGTS que estão inscritos em dívida ativa sob a gestão da PGFN. Essa regulamentação é esperada para facilitar a regularização das dívidas de FGTS por parte das empresas, especialmente no caso das micro e pequenas empresas. As regras claras sobre prazos, condições de negociação e compromissos para manutenção dos acordos estabelecidos serão cruciais para que as empresas consigam obter um Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), contanto que todas as exigências estabelecidas pela portaria sejam cumpridas.


