PGFN oferece negociação de dívidas de FGTS até R$ 45 milhões

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um edital que permite a renegociação de dívidas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições sociais de até R$ 45 milhões.

Os devedores têm até o dia 29 de janeiro de 2027 para aderir ao Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, disponível no Portal Regularize.

Uma das principais novidades é a possibilidade de parcelamento de débitos rescisórios em até 12 prestações mensais, uma mudança significativa em relação à exigência anterior de pagamento integral na primeira prestação.

negociação de dívidas de FGTS

O edital inclui condições diferenciadas para pequenos empreendedores e instituições sociais, permitindo descontos de até 70% sobre o valor total das dívidas.

Condições gerais da renegociação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a abertura de um edital que permite a negociação de dívidas de FGTS e contribuições sociais, visando regularizar débitos inscritos em dívida ativa. A adesão ao Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 poderá ser realizada até o dia 29 de janeiro de 2027, acessando o Portal Regularize. O edital abrange débitos com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte.

Uma das principais mudanças é a possibilidade de parcelar débitos rescisórios em até 12 prestações mensais, uma flexibilidade significativa, visto que anteriormente esses valores deveriam ser quitados de forma integral na primeira parcela. Além do parcelamento, o edital também prevê condições diferenciadas para pessoas naturais, Microempreendedores Individuais (MEI) e diversas entidades, permitindo descontos de até 70% sobre o valor total da dívida.

Benefícios para pequenos empreendedores

Os pequenos empreendedores, como os MEIs e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), contarão com condições vantajosas, como prazos de pagamento ampliados que podem atingir até 133 meses. Contudo, a parcela relacionada aos trabalhadores em razão da rescisão do contrato deve ser paga em até 12 meses, sem descontos. É uma oportunidade importante para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras.

Vale destacar que para os demais devedores, o edital estabelece regras gerais, os quais têm direito a descontos limitados de até 65% sobre o valor total da dívida, com benefícios específicos para débitos de FGTS e contribuições sociais.

Detalhes sobre o parcelamento e prazos

O parcelamento dos débitos de FGTS poderá ser realizado em até 108 meses, enquanto os débitos rescisórios devem ser quitados em até 12 meses. Os valores das prestações variam: para empregadores em geral, as prestações iniciam em R$ 100, e para os MEIs, a partir de R$ 25. É fundamental que os devedores mantenham a individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores dentro do prazo de 30 dias após o primeiro pagamento, a fim de não perder os benefícios do acordo.

Consequências do não cumprimento do acordo

Os devedores que não cumprirem com os compromissos assumidos no acordo poderão enfrentar severas consequências, como a perda dos benefícios concedidos e a retomada das cobranças. Após a rescisão, os pagamentos já realizados serão descontados da dívida integral, e o devedor ficará impedido de realizar novas adesões a negociações por um período de dois anos.

Circunstâncias como o não pagamento de três prestações consecutivas podem levar à rescisão do acordo, assim como a inclusão do devedor em cadastros de empregadores que infringiram legislações trabalhistas. Portanto, é essencial que os devedores estejam cientes de suas obrigações ao optar pela negociação de dívidas de FGTS e sigam todos os trâmites exigidos para garantir a regularização de suas situações financeiras.

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