PGFN lança edital para negociação de dívidas de FGTS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou um novo edital para negociação de dívidas relacionados ao FGTS e contribuições sociais. A adesão pode ser feita até 29 de janeiro de 2027.

Condições para Negociação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a abertura de um edital para a negociação de dívidas FGTS e contribuições sociais, visando regularizar débitos inscritos em dívida ativa até o valor de R$ 45 milhões. A adesão ao edital de transação deve ser realizada até o dia 29 de janeiro de 2027, através do Portal Regularize.

Uma das principais novidades é que os débitos rescisórios poderão ser parcelados em até 12 prestações mensais, ao contrário do que era exigido anteriormente, onde o pagamento integral era necessário na primeira prestação. O edital oferece condições diferenciadas para microempreendedores individuais (MEIs), empresas de pequeno porte e outras organizações, permitindo descontos significativos sobre o valor total da dívida.

negociação de dívidas FGTS

Descontos e Parcelamentos

Os devedores que se enquadrarem nas condições especiais podem usufruir de descontos de até 70% sobre o total da dívida, além de prazos de pagamento estendidos de até 133 meses. Em caso de dívidas de FGTS, há a possibilidade de eliminar até 100% de juros, multas e encargos, dependendo da situação do devedor.

Para os demais devedores que não se enquadrarem nas condições especiais, os descontos são limitados a 65%. O parcelamento pode ser feito da seguinte forma: em até 12 meses para o valor destinado a trabalhadores por rescisão do contrato de trabalho e o saldo restante em até 108 meses. No entanto, se a capacidade de pagamento for considerada suficiente pela PGFN, os descontos não serão aplicáveis.

Os valores mínimos das prestações foram definidos em R$ 100 para a maioria dos empregadores e em R$ 25 para MEIs, com os pagamentos devendo ser realizados até o último dia útil do mês da adesão. Para garantir os benefícios da negociação, o devedor deve individualizar os valores pagos nas contas vinculadas dos trabalhadores em até 30 dias após o primeiro pagamento.

Consequências da Rescisão

Existem várias situações que podem levar à rescisão do acordo, incluindo o não pagamento de três prestações seguidas ou a inclusão do devedor no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A rescisão implica na perda dos benefícios acordados, com os valores já pagos descontados da dívida total, além do reinício das cobranças.

Outras implicações para o devedor incluem o impedimento de novas adesões por um período de dois anos, caso ocorra a rescisão do acordo. O edital PGDAU nº 12/2026, que regulamenta essas condições, está disponível para consulta na plataforma online da PGFN.

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