PGFN abre negociação de débitos do FGTS inscritos em dívida ativa

Datas e prazos para adesão

A negociação de débitos do FGTS, conforme estabelecido no Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, está disponível para empresas e empregadores, com adesão a ser realizada por meio do Portal Regularize até o dia 29 de janeiro de 2027, às 19h, horário de Brasília.

Condições de desconto e parcelamento

No âmbito da negociação de débitos do FGTS, os descontos podem ser bastante significativos, chegando a até 100% nos juros não destinados a trabalhadores, nas multas e nos encargos legais, com um limite de redução de até 65% do valor da inscrição. É importante ressaltar que os valores que são devidos diretamente aos trabalhadores não são passíveis de redução.

Os débitos relacionados a rescisões do FGTS podem ser parcelados em até 12 vezes. Para os demais tipos de débitos, a possibilidade de parcelamento se estende a até 108 ou 133 parcelas mensais, dependendo do perfil do contribuinte e das regras específicas aplicáveis.

negociação de débitos do FGTS

Critérios de elegibilidade para negociação

Os débitos que podem ser incluídos na negociação são aqueles inscritos até o dia 17 de julho de 2026, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas com dívidas consolidadas de até R$ 45 milhões. Entretanto, devem ser observadas as condições específicas de cada modalidade de adesão.

A modalidade destinada a pequenas dívidas possui critérios particulares, os quais devem ser levados em conta na hora de solicitar a adesão. Além disso, empregadores que estão registrados como submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão estão inabilitados para participar dessa negociação.

A classificação da capacidade de pagamento do empregador pode ser consultada diretamente no Portal Regularize, que também permite a solicitação de revisão dessa classificação. Os empregadores têm a opção de migrar negociações já ativas na Caixa Econômica Federal para as novas condições estipuladas no edital, o que deve ser feito mediante um procedimento específico no portal.

Antes de finalizar a adesão, empresas e profissionais contábeis são orientados a verificar quais débitos podem ser incluídos, analisar as modalidades disponíveis e a capacidade de pagamento das parcelas estabelecidas.

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