Confira as regras determinadas pelo governo e saiba como vai funcionar o pagamento do FGTS inativo 2019
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é pago ao trabalhador apenas em ocasiões específicas, mas milhares de pessoas puderam receber o benefício em uma ocasião extraordinária durante o ano de 2017: tratava-se da liberação do FGTS inativo.
Em 2018 os recursos não foram liberados, porém, para 2019 o governo federal preparou um novo pacote de medidas econômicas que vai incluir a possibilidade de sacar o dinheiro das contas inativas e ativas.
A possibilidade de liberar o FGTS 2019 foi anunciada pelo ministro da economia, Paulo Guedes, em 30 de maio, e no dia 17 de julho, foi a vez do presidente Jair Bolsonaro reforçar a medida.
Já em 24 de julho, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, confirmou que os pagamentos serão feitos a partir de setembro de 2019.
Saque de contas ativas e inativas
O plano do governo é repetir a tática levada a cabo pelo governo Temer em 2017, isto é, disponibilizar os saques do Fundo de Garantia para movimentar o dinheiro e impulsionar os parâmetros econômicos brasileiros.
A grande novidade, contudo, está relacionada à abrangência da proposta. Para 2019, não apenas as contas inativas serão contempladas, mas também as contas ativas do FGTS terão os saques avalizados.
No total, o governo estima que 40 bilhões de reais poderão ser utilizados pelos brasileiros. Isso sem contar o aporte do PIS/PASEP, que também será liberado para saque.
Valor do FGTS 2019
Após uma grande expectativa, as regras dos pagamentos foram confirmadas pelo governo. Conforme antecipado por Onyx Lorenzoni, cada pessoa poderá sacar até R$ 500 por conta.
Na prática, se o trabalhador tiver saldo em uma conta ativa (do atual emprego) e em um conta inativa (de empregos anteriores), ele poderá receber até R$ 1.000,00 do FGTS.
Como vai funcionar o pagamento do FGTS 2019
Veja agora as regras estabelecidas pela Caixa para o recebimento do saldo do FGTS 2019:
1. Quem tiver conta poupança na Caixa receberá o pagamento automaticamente. O cliente que não quiser receber o depósito deve comunicar o banco.
2. Quem não for correntista e tiver o cartão cidadão, poderá sacar o dinheiro nos caixas automáticos da Caixa.
3. Quem tiver menos de R$ 100 para receber, poderá fazer o saque também em casas lotéricas; bastará apresentar o RG e o CPF.
4. Para ter direito a receber o pagamento, a conta do FGTS deve ter sido aberta até 24 de julho de 2019.
Calendário de pagamentos FGTS 2019
A Caixa divulgou em 5 de agosto o calendário do FGTS 2019 oficial. Quem tem conta poupança no banco poderá sacar a partir de setembro. Já o cidadão que não possui conta poupança na Caixa terá direito a fazer o saque a partir de outubro.
Veja como vai funcionar a programação:
Calendário do FGTS para quem tem conta poupança na Caixa
Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril – podem receber a partir de 13 de setembro de 2019
Nascidos em maio, junho, julho e agosto – podem receber a partir de 27 de setembro de 2019
Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro – podem receber a partir de 9 de outubro de 2019
Calendário do FGTS para quem não tem conta poupança na Caixa
Nascidos em janeiro – podem receber a partir de 18 de outubro de 2019
Nascidos em fevereiro – podem receber a partir de 25 de outubro de 2019
Nascidos em março – podem receber a partir de 8 de novembro de 2019
Nascidos em abril – podem receber a partir de 22 de novembro de 2019
Nascidos em maio – podem receber a partir de 6 de dezembro de 2019
Nascidos em junho – podem receber a partir de 18 de dezembro de 2019
Nascidos em julho – podem receber a partir de 10 de janeiro de 2020
Nascidos em agosto – podem receber a partir de 17 de janeiro de 2020
Nascidos em setembro – podem receber a partir de 24 de janeiro de 2020
Nascidos em outubro – podem receber a partir de 7 de fevereiro de 2020
Nascidos em novembro – podem receber a partir de 14 de fevereiro de 2020
Nascidos em dezembro – podem receber a partir de 6 de março de 2020
Os pagamentos serão feitos até 31 de março de 2020. Após essa data, não será possível fazer o saque.
Como consultar o saldo do FGTS
O trabalhador tem diversa opções para consultar o saldo do FGTS:
- Nas agências da Caixa
- Pelo site da Caixa
- Pelo aplicativo do FGTS
- Por e-mail
- Por mensagem SMS
Saldo do FGTS nas agências da Caixa
O modo mais prático para consultar o saldo do FGTS é se dirigir a uma agência da Caixa. Basta se dirigir ao balcão para e solicitar a verificação. Vale lembrar que é preciso apresentar um documento de identificação com foto e o número do NIS.
O cidadão também pode fazer a consulta pelo caixa automático, mas nesse caso precisa ter o Cartão Cidadão e a senha do cartão.
Saldo do FGTS pelo site
Para consultar pelo site, primeiro é preciso fazer o cadastro e registrar uma senha de acesso. Veja o que é necessário:
- Acessar o site da Caixa;
- Informar o número do NIS, que é o mesmo do PIS/PASEP ou do Cartão Cidadão;
- Ler e aceitar o regulamento;
- Preencher todos os campos com os seus dados pessoais (será solicitado o número do seu Título de Eleitor também);
- Criar uma senha com até 8 dígitos e confirmá-la;
- Você receberá uma notificação informando que o cadastro foi realizado;
- Para acessar sua conta do FGTS, basta preencher os campos novamente e clicar em “Acessar”.
- Agora você pode selecionar a opção de extrato para visualizar seu saldo.
Saldo do FGTS pelo aplicativo
O app FGTS Fácil está disponível para os sistemas Se o trabalhador é usuário do sistema Android, ele deve acessar Android e iOS. Após fazer o download e a instalação, basta seguir o passo a passo:
- Clicar em “Para o trabalhador”;
- Clicar em “Primeiro acesso” para se cadastrar;
- Informar os dados de cadastro;
- Registrar a senha;
- Após concluir o cadastro, clicar novamente em “Para o trabalhador”;
- Fornecer a senha e o seu Número de Identificação Social (NIS);
- Na tela seguinte, serão exibidos os lançamentos recentes de FGTS, bem como o saldo.
Saldo do FGTS pelo e-mail
O site da Caixa também mantém uma opção para informar o saldo do FGTS por e-mail. Neste caso, o banco envia uma mensagem mensal com o extrato. Para cadastrar, é preciso:
- Acessar o site da Caixa;
- Informar o número do NIS, que é o mesmo do PIS/PASEP ou do Cartão Cidadão;
- Informar a senha e clicar em “Acessar”;
- Clicar na aba “FGTS”;
- Selecionar a opção “extrato por e-mail”;
- Ler o regulamento e clicar em “Continuar”;
- Informar o e-mail e confirmar o recebimento.
Saldo do FGTS por SMS
Outra opção possível é receber mensagem SMS com o saldo do FGTS atualizado. Para habilitar este serviço, siga as orientações a seguir:
- Acessar o site da Caixa;
- Informar o número do NIS, que é o mesmo do PIS/PASEP ou do Cartão Cidadão;
- Informar a senha e clicar em “Acessar”;
- Clicar na aba “FGTS”;
- Selecionar a opção “serviços no celular”;
- Informar o número do celular que vai receber o SMS;
- Confirmar o recebimento das mensagens;
- Uma mensagem de confirmação será enviada ao número cadastrado.
Onde é possível encontrar o número do NIS
O número do NIS, que é o mesmo do PIS/PASEP ou do Cartão Cidadão, pode ser consultado nos seguintes locais:
- Na Carteira de Trabalho
- Nos extratos do FGTS
- Pelo CNIS
Como funciona o FGTS inativo?
O FGTS inativo é uma conta de FGTS que não está sendo movimentada atualmente.
Por exemplo: quem já trabalhou pelo regime CLT, mas está fora do mercado de trabalho, possui uma conta inativa, pois no momento ela não está recebendo os depósitos mensais do Fundo de Garantia.
Regularmente, para ter direito ao FGTS inativo, o trabalhador deve estar inserido nas situações a seguir:
- Quando a conta do FGTS do cidadão fica 3 anos sem receber qualquer depósito;
- Quando o cidadão se aposenta;
- Quando o cidadão precisa do FGTS para financiar a casa própria.
No entanto, existem situações em que o trabalhador pode estar desempregado e possuir uma conta ativa. Isso pode acontecer se a empresa demitir o funcionário e realizar os depósitos do FGTS muito tempo após a data de demissão.
O contrário também é válido, ou seja, o cidadão pode estar empregado e possuir uma conta inativa. Isso pode acontecer se a pessoa tiver duas contas do FGTS, então uma estaria ativa e a outra inativa.
Para esclarecer a dúvida sobre a situação da conta do Fundo de Garantia, basta ir a qualquer agência da Caixa com um documento de identificação, número do PIS e Carteira de Trabalho.
Como funciona o FGTS regular?
O FGTS corresponde a uma parte do salário do trabalhador, e não é ele quem faz o depósito, mas sim a empresa.
Usando o número do PIS/PASEP, o empregador deposita 8% da remuneração todos os meses e isso se acumula para que o cidadão possa sacar em alguns dos contextos que estarão listados mais à frente.
O próprio trabalhador pode acompanhar quanto de depósito tem de ser feito: se ele recebe R$ 1.500,00 por mês, o valor de FGTS é R$ 120,00. Ainda assim, o holerite especifica esses depósitos.
Ressalta-se que tudo é feito sem a interferência do trabalhador: é a empresa quem separa a quantia e coloca no FGTS.
Quando é possível sacar o FGTS regular?
Se o trabalhador estiver enquadrado em alguma das condições determinadas pelo governo federal, ele pode sacar o FGTS. São elas:
- Rescisão de contrato devido a problemas classificados como “de força maior”;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Estágio terminal de doenças (válido para dependentes também);
- Compra da casa própria;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Falta de depósitos de FGTS por três meses seguidos;
- Demissão sem justa causa;
- Necessidade urgente e pessoal;
- Diagnóstico de AIDS ou de câncer (válido para dependentes também);
- Idade de 70 anos ou mais.
A família do trabalhador que falece pode fazer o saque do fundo de garantia se comprovarem que há relação de parentesco e levando o atestado de óbito.
Documentos para sacar o FGTS
O saque do FGTS só é permitido mediante diversos documentos, principalmente a carteira de identidade e a carteira de trabalho.
Porém, a Caixa Econômica Federal solicitará outros, que podem ser laudos médicos, rescisão do contrato de trabalho, atestado de óbito, inscrição PIS/PASEP e muito mais.
É recomendado que o trabalhador leve a cópia de cada documento e o original. A cópia em questão pode ser simples, ou seja, uma xerox básica, e o funcionário do banco diz no mesmo atendimento se o FGTS está autorizado.
O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?
O Ministério do Trabalho tem as informações sobre os empregadores e as atividades deles, podendo processá-los se confirmar que o fundo de garantia foi fraudado.
Mesmo com o fechamento desse ministério em 2019, as suas atividades serão distribuídas para outras pastas que também poderão dar essa assessoria ao trabalhador.
Se o cidadão desconfiar de que estão faltando depósitos de fundo de garantia, precisa ir à Caixa com a carteira de trabalho e o banco o dirigirá às esferas superiores.
Atualizado em 24 de julho de 2019
Meu nome é laecio sou a posentado há 6mes meu patrão mão depositou meu fgtes
gostaria de saber se tenho direito pois trabalhei de 2005 a 2016.