Moradores de Fraiburgo podem sacar até R$ 6,2 mil do FGTS

Os trabalhadores de Fraiburgo, em Santa Catarina, podem solicitar o saque do FGTS por calamidade a partir de 6 de novembro de 2026.

A medida foi autorizada devido às tempestades que atingiram a região e permite a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível.

O prazo para solicitar o benefício é até 3 de fevereiro de 2027, e o processo pode ser realizado pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de ir a uma agência.

saque FGTS por calamidade

Como solicitar o saque do FGTS

Os trabalhadores de Fraiburgo já podem solicitar o saque FGTS por calamidade a partir do dia 6 de novembro de 2026. Essa liberação se dá por conta das tempestades que afetaram o município e permite que cada trabalhador retire até R$ 6.220, de acordo com o saldo disponível em sua conta do FGTS.

Para realizar a solicitação, o trabalhador tem até o dia 3 de fevereiro de 2027. O processo pode ser feito através do aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de ir a uma agência presencialmente.

É importante que o cidadão tenha saldo na conta do FGTS e que não tenha realizado saques pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor sacado pode ser creditado em uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou em outra instituição financeira, sem tarifas.

Documentos necessários para o saque

Para solicitar o saque FGTS por calamidade, o trabalhador precisará enviar alguns documentos. O primeiro passo é baixar o aplicativo FGTS, que está disponível para sistemas Android e iOS. Após o cadastro, o usuário deve acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, alternativamente, entrar em “Saques” e clicar em “Solicitar saque”.

Na sequência, o trabalhador deve escolher a opção “Calamidade pública” e informar o nome Fraiburgo na lista de municípios. Também será necessário preencher o CEP e o número da residência, além de anexar os documentos exigidos.

Os documentos que devem ser enviados incluem uma foto de um documento de identidade, como RG, CNH ou passaporte, com as duas faces visíveis. Além disso, é necessário enviar uma selfie com o documento, bem como um comprovante de residência recente, que deve estar em nome do trabalhador e ter sido emitido nos últimos 120 dias.

  • Contas de água, luz, telefone, gás, internet, TV e fatura de cartão de crédito são aceitas como comprovante.
  • Se o comprovante estiver em nome de outra pessoa, como cônjuge ou companheiro, será necessária a certidão de casamento ou escritura de união estável.
  • Caso o trabalhador não tenha um comprovante de residência em seu nome, pode submeter uma declaração emitida pelo município que comprove a residência na área afetada.

Esses documentos serão verificados pela Caixa em seus cadastros oficiais, garantindo a regularidade do pedido.”}

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