Empregadores com acordos de FGTS ativos na Caixa Econômica Federal podem solicitar a migração para a transação da PGFN.
A nova modalidade é válida até 29 de janeiro de 2027 e depende de solicitação no Portal Regularize.
Os empregadores que podem solicitar a migração devem ter passivo consolidado de até R$ 45 milhões e atender às condições estipuladas.

A gestão dos parcelamentos atuais permanece com a Caixa até a quitação ou rescisão dos acordos existentes.
Como solicitar a migração dos débitos
Os empregadores que mantêm uma negociação de FGTS ativa na Caixa Econômica Federal podem solicitar a migração dos débitos elegíveis para as modalidades do Edital PGDAU nº 12/2026, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O pedido deve ser feito por meio do Portal Regularize, com adesão disponível até 29 de janeiro de 2027, às 19h, no horário de Brasília.
É importante destacar que essa migração não acontece automaticamente. O empregador precisa solicitar expressamente esse procedimento e conferir se a dívida se enquadra nas condições da transação vigente.
Condições e prazos da negociação
Para que a migração de dívidas de FGTS seja realizada, o empregador deve seguir as orientações no Portal Regularize. O processo inclui o acesso à opção “Negociar Dívida”, selecionar “Outros Serviços de Negociação” e, em seguida, escolher “FGTS — Migração de débitos negociados CEF para edital de transação PGFN”.
Pode participar dessa negociação tanto empregadores pessoas físicas quanto jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões, atendendo a outras exigências estabelecidas. As inscrições em dívida ativa que podem ser consideradas foram feitas até 15 de outubro de 2025 para a modalidade de pequeno valor, enquanto nas demais modalidades do edital, o limite é 17 de julho de 2026.
Continuidade dos parcelamentos na Caixa
Os parcelamentos já firmados continuam sob a administração da Caixa até que haja a quitação ou rescisão do contrato. A PGFN informa que, desde junho de 2026, a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa sem negociação ativa passou a ser gerenciada pelo Regularize. Essa mudança deve ser compreendida como um processo distinto da migração de um acordo existente, que requer solicitação formal.
A Caixa ainda oferece serviços como emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), atendimento relacionado a parcelamentos ativos e gerenciamento dos débitos que não estão inscritos em dívida ativa.
Comparação de condições entre acordos
Antes de optar pela migração, é essencial que a empresa faça uma análise das condições disponíveis na nova transação. Isso inclui avaliar o saldo atual da dívida e comparar fatores como valor das prestações, prazo, descontos e obrigações que podem variar entre os acordos.
A PGFN menciona que é possível obter abatimentos em juros, multas e encargos legais, desde que respeitados os limites aplicáveis, mas os valores devidos aos trabalhadores não serão reduzidos. Além disso, a existência do canal para solicitar a migração não interrompe os pagamentos da negociação vigente; o empregador deve continuar acompanhando os procedimentos necessários para formalizar a nova negociação.


