Como funciona o saque do FGTS para pessoas com câncer

Neste artigo você vai poder acompanhar as principais informações sobre o FGTS para pessoas com câncer. Mas antes disso, vamos explicar como funciona o pagamento deste recurso, pois muitas pessoas têm dúvidas a respeito do benefício.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consiste em um depósito mensal, que diz respeito a um percentual de 8% do salário do empregado, cujo empregador tem a obrigação de depositar em uma conta bancária. Esta conta deve ser aberta, especificamente, na Caixa Econômica Federal, e deve estar em nome do funcionário.

O objetivo do FGTS é de auxiliar o trabalhador, caso ele seja demitido, seja por motivo de doenças graves e até mesmo catástrofes naturais. O fundo não é um benefício que é descontado do salário do profissional, mas sim uma obrigação da empresa.

Quem tem direito a receber o FGTS são trabalhadores, tantos os urbanos, quanto os rurais, através do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Pessoas que são afastadas por causa de câncer também possuem o direito de receber o recurso.

É interessante saber que, mesmo que faça o saque do dinheiro, o cidadão não vai ter prejuízos caso seja despedido sem motivo.


Quem tem direito a receber o FGTS em caso de câncer

O trabalhador que estiver com neoplasia maligna, ou seja, com câncer, ou qualquer outro profissional que tenha algum dependente com câncer ou seja dependente de um, tem direito a receber o benefício. São eles: os equiparados a filhos, como enteados, pessoas menores de 18 anos e maiores de 60 anos, companheiro ou cônjuge, todos os que estiverem inscritos nos Institutos da Previdência Social da União, Municípios e Estados.

Para conseguir realizar o saque do FGTS, não é necessário ter a Carteira de Trabalho assinada no momento em que descobrir que está com a doença. Se houver saldo na conta vinculada que venha de outros registros, já é o suficiente para receber o dinheiro.

Vale lembrar que mãe e pai podem sacar o FGTS ao mesmo tempo caso um filho seja acometido pelo câncer.


Como sacar o FGTS para pessoa com câncer

Para solicitar o saque do FGTS para pessoa com câncer, é necessário procurar uma agência da Caixa econômica Federal e apresentar todos os documentos necessários. Acompanhe a lista solicitada pela Caixa:

  • Carteira de trabalho
  • Documento para identificação
  • Número de inscrição do PIS
  • Diagnóstico da doença
  • Estágio clinico atual do paciente e da doença
  • Documento assinado pelo médico comprovando a doença
  • Cópia do laudo do exame feito comprovando a existência da doença
  • Se for dependente, comprovante dessa dependência

Qual é o valor que pode ser sacado?

Saque do FGTS para Pessoas com Câncer

Há casos em que há um valor máximo que pode ser sacado do FGTS. Porém, é importante saber que a liberação do benefício pode ser pedida várias vezes seguidas desde que os sintomas da doença continuem.  Ou seja, mesmo após um saque do Fundo de Garantia, o benefício pode ser sacado novamente, desde que tenha também haja saldo na conta do trabalhador.

No geral, o valor recebido vai ser o saldo de todas as contas que pertençam a esse cidadão, incluindo aqui a conta do contrato de trabalho que está vigente nesse momento.


Documentos necessários para sacar o FGTS

Os documentos necessários para fazer o saque são praticamente os mesmo que foram necessários para fazer o pedido. É preciso levar a comprovação de que o pedido foi feito, a documentação do trabalhador que está doente e, caso seja algum dependente pedindo, os documentos dessa pessoa também.

Toda a comprovação de que o cidadão está realmente doente, como o laudo do médico, devidamente assinado e com CRM e data, além dos exames feitos, também devem ser apresentados.

Além disso, é necessário levar a carteira do trabalho e o número do PIS. Caso seja um dependente que está desejando realizar o saque, é preciso levar documentos que comprovem essa dependência.

Você acabou de conferir informações sobre o FGTS para pessoas com câncer. Se elas foram úteis para você, compartilhe com seus amigos. E se você ficou com alguma dúvida, escreva a sua pergunta na seção de comentários.

2 Comentários

  1. Tereza cristina pereira reis 24 de novembro de 2017
  2. fabiana ferreira ramos 29 de março de 2018

Deixe um comentário