A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento das novas parcelas do FGTS para os trabalhadores nascidos em novembro. Os saques podem ser realizados até 29 de janeiro de 2027.
Os beneficiários que optarem pelo Saque-Aniversário recebem anualmente uma parte do saldo acumulado no mês de seu aniversário. As transferências seguem um cronograma estabelecido pela instituição, que varia conforme o montante guardado por cada trabalhador.
É importante notar que a escolha por retirar anualmente afeta o acesso a políticas de rescisão do FGTS. Se demitidos sem justa causa, esses trabalhadores podem resgatar apenas a multa rescisória, não o saldo total.

Quem tem direito ao Saque-Aniversário?
Os trabalhadores que têm direito ao saque do FGTS na modalidade Saque-Aniversário são aqueles que optaram por retirar uma parcela do saldo acumulado anualmente, coincidentemente no mês de seu aniversário. Este cronograma é administrado pela Caixa Econômica Federal, que realiza os pagamentos durante o mês de dezembro para os nascidos em novembro, e o prazo para movimentação dos recursos se estende até 29 de janeiro de 2027.
Vale destacar que a escolha pelo Saque-Aniversário implica em renúncia ao saque integral do FGTS em casos de demissão sem justa causa. Nesses casos, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória, e terá que aguardar as situações legais para acessar o restante do fundo, como aposentadoria ou aquisições específicas, como a compra da casa própria.
As alíquotas aplicadas ao saldo total para o saque variarão entre 5% e 50%, acrescidas de uma parcela adicional prevista em lei. Os trabalhadores que não escolherem essa opção continuarão sem alteração, permanecendo automaticamente na modalidade tradicional de rescisão contratual.
Consultando e recebendo os valores do FGTS
Para verificar os valores disponíveis para o saque do FGTS, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo oficial do fundo, que permite consultar rapidamente a quantia acumulada para retirada. Após essa consulta, o usuário deve cadastrar uma conta bancária de sua preferência para que a transferência ocorra em um prazo de até cinco dias úteis.
Recentemente, novas determinações indicam que aquelas adesões feitas a partir de 1º de novembro de 2025 terão um período de espera de noventa dias antes que se possa consultar os saldos por instituições financeiras, fortalecendo a necessidade de planejamento e atenção dos trabalhadores ao lado financeiro.
Mudanças nas regras de antecipação
Uma atualização importante foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que anunciou a prorrogação da proposta de alteração nos limites de antecipação. A discussão sobre a possibilidade de reduzir o número de parcelas anuais de cinco para três foi adiada, e a nova análise ocorrerá até 31 de março de 2027. A mudança estava programada para entrar em vigor em 1º de novembro de 2026, mas o governo federal pediu um prazo extra para negociação com o Congresso Nacional.
Assim, as atuais condições permanecem válidas para os trabalhadores afetados até que o Conselho Curador reavalie a proposta em março. Essa prorrogação permitirá um tempo maior para discussão e consenso sobre essa importante mudança nas regras do saque do FGTS.

