Sem depósitos de FGTS, cozinheiro consegue baixa na carteira e guias do seguro

Liminar garante direitos ao trabalhador

Um cozinheiro que não recebeu depósitos de FGTS durante todo o período de trabalho obteve uma tutela de urgência para que a data do desligamento fosse anotada em sua carteira de trabalho. Além disso, ele também recebeu a documentação necessária para acessar o seguro-desemprego. A decisão foi proferida pela juíza Tais Priscilla Ferreira Resende da Cunha e Souza, da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, e estipulou um prazo de cinco dias para que a empresa cumprisse as obrigações, com a imposição de multas diárias caso não o fizesse.

A ação trabalhista discutiu a rescisão indireta do contrato, tendo sido proposta pela advogada Caroline Andrade Coelho, que alegou que a empresa descumpriu obrigações contratuais, incluindo o não recolhimento do FGTS e o atraso no pagamento de salários.

Determinada a anotação na carteira de trabalho

A juíza determinou que a empresa registre na Carteira de Trabalho do empregado a data de desligamento, considerando como tal o dia 22 de setembro de 2026, incluindo a projeção do aviso-prévio. Caso a data não seja anotada, a Secretaria da Vara poderá realizar o procedimento, conforme a CLT.

cooking worker rights

Embora a data de desligamento tenha sido estipulada, a magistrada deixou claro que esta poderá ser corrigida posteriormente, se necessário, na sentença. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada uma multa diária de R$ 100, com um limite total de R$ 1 mil, enquanto a empresa também deve fornecer os formulários para a habilitação no seguro-desemprego, sujeitando-se à mesma penalidade.

Reclamações sobre FGTS e salários atrasados

Na reclamação trabalhista, a advogada informou que o cozinheiro foi contratado em 15 de agosto de 2025 e promovido a cozinheiro em fevereiro de 2026, com um salário que inicialmente era de R$ 1.638,00 e depois passou para R$ 1.750,00, com valores totais que ultrapassavam R$ 2.200,00 mensais. Durante todo esse período, a empresa não efetuou depósitos na conta de FGTS, conforme demonstrado na documentação recebida.

A falta de pagamento também se estendeu aos salários, incluindo o pagamento referente ao mês de julho de 2026, e houve exigência de horas extras sem o devido pagamento, resultando em advertências quando o empregado não conseguia cumprir a carga extra.

Fundamentação da decisão judicial

Um dos fundamentos principais da decisão foi o Tema 70 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da ausência ou irregularidade nos depósitos de FGTS como motivo para a rescisão indireta do contrato. A juíza também mencionou que a falta de recolhimento é suficiente para caracterizar o descumprimento contratual, sem precisar que o trabalhador demonstre immediateza na sua reação.

Com base nas informações da Caixa Econômica Federal, que confirmaram a ausência de depósitos, ficou clara a probabilidade do direito do trabalhador. A urgência foi justificada pela situação de desemprego, somada aos indícios da gravidez da esposa do cozinheiro, permitindo a tutela e garantindo seus direitos, incluindo os de “cooking worker rights”.

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