Moradores de áreas atingidas pela cheia em Porto Velho podem pedir o Saque Calamidade do FGTS; veja como

O que é o Saque Calamidade do FGTS?
O Saque Calamidade do FGTS é uma facilitação para trabalhadores que residem em áreas afetadas por desastres naturais reconhecidos oficialmente. Este recurso permite que os cidadãos utilizem os saldos de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para auxiliar na recuperação financeira após eventos catastróficos, como inundações ou outras calamidades.
Quem tem direito ao Saque Calamidade?
Têm direito ao Saque Calamidade os trabalhadores que:
- Possuam saldo em suas contas vinculadas do FGTS;
- Estejam residentes em localidades atingidas por desastres naturais oficialmente reconhecidos pelo governo;
- Atendam a outras verificações de elegibilidade determinadas pela Caixa Econômica Federal.
Qual é o prazo para solicitar o saque?
Os trabalhadores têm até 17 de setembro de 2026 para fazer a solicitação do saque. Até o momento, não há previsão de prorrogação deste prazo, e é fundamental que os cidadãos façam o pedido dentro desse período para garantir o acesso ao benefício.

Como fazer a solicitação pelo aplicativo?
A solicitação para o Saque Calamidade deve ser realizada por meio do aplicativo FGTS, disponível tanto para Android quanto para iOS. Para solicitar, siga este passo a passo:
- Acesse o aplicativo FGTS;
- Escolha a opção “Saques”;
- Selecione “Solicitar Saque” e, em seguida, opte por “Calamidade Pública”;
- Siga as instruções apresentadas pelo sistema;
- Informe uma conta bancária para o recebimento do valor;
- Anexe todos os documentos solicitados.
Documentos necessários para o saque
Para solicitar o Saque Calamidade, os trabalhadores devem apresentar alguns documentos, tais como:
- Comprovante de residência: Pode ser uma conta de água, luz, telefone, internet, carnê de IPTU, faturas de cartão de crédito ou correspondências de órgãos públicos;
- Documento oficial de identificação: É necessário apresentar o RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte brasileiro ou outro documento válido;
- Caso o requerente não tenha um comprovante de residência, a opção é apresentar uma declaração da Prefeitura de Porto Velho, que comprove que reside em área afetada.

















