Quem tem direito a sacar o FGTS

Confira as regras e veja quais são as situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um interesse de todo trabalhador: trata-se de um dinheiro depositado somente para quem tem PIS e que tem especial relevância para quem está em processo de aquisição da casa própria.

Além dessa situação, há outras nas quais o governo federal permite usar o fundo de garantia: aprenda todas elas aqui, assim como a documentação e tudo mais o que é preciso para usá-lo.


Como funciona o FGTS

Esse benefício trabalhista é um fundo, ou seja, um tipo de investimento feito para o proveito do funcionário, não importando qual seja seu nível hierárquico ou onde ele trabalha: uma vez registrado em carteira, existe o FGTS.

Quem faz os depósitos é a empresa contratante e o valor que ela deposita todos os meses é diferente para cada funcionário, de acordo com o seu salário e sempre correspondendo a 8% deste.

Dessa maneira, uma pessoa cujo contracheque mostra R$ 1.000,00 de salário terá depósito mensal de R$ 80,00 no seu fundo de garantia.

Quem tem direito a sacar o FGTS


Quem tem direito a sacar o FGTS

As pessoas podem sacar o FGTS em diversos momentos:

  • Fim de contrato por tempo determinado – alguns acreditam que só a contratação em caráter de efetividade dá direito ao benefício, mas quem é contratado para trabalhar apenas durante as férias de outro funcionário, por exemplo, também pode receber seu FGTS;
  • Se o contrato é rescindido por força maior ou pela vontade de ambas as partes;
  • Morte do trabalhador – nessa situação, é preciso que um dependente direto ou cônjuge faça o saque;
  • Se não houver depósito de FGTS durante três meses seguidos;
  • Se ocorre demissão sem justa causa – inclusive se é o próprio trabalhador quem pede demissão;
  • Quando a empresa é fechada totalmente;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Se o trabalhador ou dependente tem doença terminal, inclusive AIDS;
  • Na aquisição da casa própria;
  • Aposentadoria do trabalhador;
  • Necessidade urgente e decorrente de desastre natural;
  • Se o trabalhador tem 70 anos ou mais;
  • Amortização de dívida imobiliária

Documentos obrigatórios para dar entrada no FGTS

Para a requisição desse benefício, é preciso providenciar os comprovantes referentes a cada situação, por exemplo:

  • Contrato por tempo determinado que já esteja finalizado, com o desligamento da empresa totalmente formalizado;
  • Contrato rescindido;
  • Certidão de óbito do trabalhador;
  • Levantamento dos depósitos de FGTS para confirmar que não há atividade há três meses ou mais
  • Comprovante da demissão sem justa causa;
  • Comprovante de extinção da empresa;
  • Documentos médicos, como exames recentes, que comprovem a doença terminal ou a infecção por AIDS;
  • Comprovante de compra da casa própria;
  • Carta de Concessão de Benefício de Aposentadoria emitido pelo INSS;
  • Comprovante de ocorrência de desastre natural;
  • Comprovante de dívida imobiliária

Os documentos comprobatórios, como se percebe, são mudados de acordo com o motivo pelo qual o fundo de garantia é pedido.… Clique para ler o texto completo

Como consultar o saldo do FGTS pelo celular

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, é um direito assegurado por lei para os profissionais que trabalham com carteira assinada. Todos os meses, o empregador deve depositar o valor em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal em nome do funcionário. Esse dinheiro, no entanto, só pode ser sacado em momentos específicos.

Todavia, os beneficiários podem acessar o saldo do FGTS para acompanhar se os depósitos estão sendo realizados, além de saber o valor exato disponível. Existem diferentes maneiras para fazer essa consulta, sendo que uma delas pode ser executada gratuitamente pelo celular.

Como fazer a consulta pelo celular

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Se você nunca fez a consulta do saldo do FGTS pelo celular, não precisa se preocupar. A partir de agora nós vamos explicar o passo-a-passo para você realizar esse procedimento. Acompanhe até o final e veja como é simples.

1. Acesse página do FGTS disponível no endereço www.fgts.gov.br;

2. Na página inicial você vai visualizar o ícone “Caixa Serviços Online”. Clique em “Acessar”;

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3. Role a página até visualizar o menu “Mais Informações” e clique em “Saldo do FGTS via Celular”;

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4. Para ter acesso ao serviço, você precisa clicar em “Consultar Saldo do FGTS via Celular”;

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5. Você será direcionado a uma página de acesso que solicita o seu NIS (PIS/PASEP) e sua senha de internet. Caso não lembre o NIS, é possível consultá-lo na Carteira de Trabalho ou no Cartão Cidadão. Se você não tem uma senha cadastrada, clique em “Cadastrar Senha”;

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6. Após reunir todas as informações necessárias, faça o login digitando o número do NIS e a senha e clique em “Ok”;

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Veja como utilizar o FGTS para comprar a casa própria

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou FGTS, é um direito que todo trabalhador de carteira assinada possui. De acordo com as regras vigentes, empresas e instituições têm por obrigação depositar 8% do valor do salário dos seus empregados em uma conta em nome do profissional registrada na Caixa Econômica Federal.

Esse recurso poderá ser utilizado em alguns casos especiais, como demissão sem justa causa, em situações em que o trabalhador é atingido por algum tipo de desastre natural ou, como falaremos a seguir, para comprar a casa própria. As regras para que esse dinheiro possa ser sacado pelo profissional variam de acordo com cada ocasião, sendo necessário preencher alguns requisitos básicos.

Se você pretende utilizar o fundo para comprar seu imóvel em breve, mas tem dúvidas sobre os procedimentos que devem ser tomados, neste artigo nós vamos trazer todas as informações para você aprender a utilizar o FGTS para comprar a casa própria. Confira o texto e até o final e veja que não é muito complicado conseguir a liberação do dinheiro.

FGTS para imóveis

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No caso da aquisição de imóveis, o FGTS pode ser sacado para ser usado em três casos distintos, são eles:

1. Construir ou comprar algum imóvel

Esse é o ideal para as pessoas que sonham em comprar ou construir a casa própria. Neste caso, o saldo do FGTS pode ser usado para cobrir parte do valor ou o valor total do imóvel pretendido. Tudo vai depender da quantia total disponível.

2.

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Como pagar o FGTS do empregado doméstico

Veja neste texto os procedimentos corretos para recolher o FGTS de empregado doméstico


Os direitos dos empregados domésticos passaram por importantes transformações nos últimos anos. Graças às novas regras estabelecidas pelo governo federal, desde outubro de 2015 esses profissionais possuem uma série de benefícios que antes eram restritos a outros trabalhadores, entre eles o direito de receber FGTS.

São considerados empregados domésticos, todos os prestadores de serviço contínuo ou de finalidade não lucrativa a pessoas físicas e famílias em seu âmbito residencial, tais como:

  • Jardineiro
  • Copeiro
  • Babá
  • Motorista
  • Governanta
  • Arrumador
  • Cuidador de idoso

Cadastro do empregado no eSocial FGTS

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A emenda da constituição de número 72 de 2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o recolhimento do FGTS obrigatório.

Para fazer o pagamento corretamente, você precisa cadastrar o empregado no eSocial. Confira os procedimentos explicados no passo a passo a seguir.

1. Entre no portal www.esocial.gov.br e acessar o seu cadastro com seu número de CPF, código de acesso e senha;

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2. Na aba “Empregador”, você deve clicar em “Dados do Empregador” para preencher seus dados;

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3. Após cadastrar o empregador, você precisa cadastrar os funcionários. Na aba “Trabalhador”, você deve clicar em “Gestão de Trabalhadores”;

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4. Agora clique em “Cadastrar/Admitir”;

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5. Digite o CPF e a data de nascimento do funcionário que você deseja cadastrar.

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A partir desse momento você deve preencher corretamente todas as informações referentes ao empregado doméstico. Para evitar contratempos, tenha em mãos os seguintes documentos e dados do profissional:

  • CPF
  • Data de nascimento
  • País de nascimento
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS)
  • Raça/Cor
  • Escolaridade
  • Número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
  • Endereço da residência;
  • Endereço do local de trabalho
  • Data da admissão
  • Data da opção pelo FGTS
  • Valor do salário
  • Telefone (celular de prefência)
  • E-mail

Caso queira verificar se há algum impedimento em relação ao profissional no momento do cadastro, você poderá acessar a opção “Consulta Qualificação Cadastral” no portal eSocial.… Clique para ler o texto completo

Como tirar o Cartão Cidadão para receber o FGTS

O Cartão Cidadão é uma maneira de facilitar a vida dos trabalhadores na hora de sacar fundos de benefícios sociais e trabalhistas, podendo ser utilizado em todos os postos autorizados pela Caixa Econômica Federal na hora de receber esses pagamentos.

Ele pode ser solicitado pelos empregados que tenham o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), PIS/ abono salarial, ou no caso daqueles trabalhadores que ainda estiverem recebendo o seguro-desemprego.

Todos esses recursos podem ser sacados utilizando o cartão. Vale lembrar que, para aqueles profissionais que não tenham nenhum tipo de benefício a receber, não é possível solicitar o Cartão Cidadão.

Passo a passo para fazer o Cartão Cidadão

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Para solicitar o Cartão Cidadão, você precisa cumprir os requisitos a seguir:

1. Possuir cadastro no PIS/PASEP, possuir um NIS (Número de Inscrição Social) ou o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).

2. Ter endereço e dados cadastrais atualizados na Caixa Econômica Federal, pois a instituição é a responsável por gerenciar esses recursos.

3. Não ter outros cartões referentes aos programas do governo, como o Bolsa Família, visto que todos possuem basicamente a mesma função, que é de consultar e sacar recursos de benefícios.

4. Ir até uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos necessários (Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, número do PIS/PASEP e comprovante de residência).

Cadastrar senha do Cartão Cidadão

Após o cartão ser emitido, você precisa cadastrar uma senha, conhecida como a Senha Cidadão.

Esse cadastro pode ser feito diretamente em uma das agências da Caixa Econômica Federal.… Clique para ler o texto completo

Como declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda

Quer aprender o jeito certo de declarar o FGTS no Imposto de Renda? Então acompanhe este texto até o final e confira o passo a passo com todas as orientações para fazer a declaração sem cometer nenhum erro.

Você vai ver que fazer o preenchimento no formulário da Receita Federal é muito mais simples do que parece.

Declaração do FGTS no IR

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A partir de 2014, a Receita passou a solicitar o nome da instituição responsável pelo pagamento do Fundo de Garantia, bem como o seu CNPJ.

Por causa dessa mudança, muitas pessoas que fizeram o saque do FGTS têm dúvidas no momento de informar o rendimento no formulário.

É importante ressaltar que, embora o FGTS seja um rendimento não-tributável, seu registro na declaração é aconselhável pela Receita Federal.

Ele também é uma fonte da sua renda, portanto, a indicação é recomendada. Dito isso, veja o que é necessário fazer para declarar o saque FGTS no seu Imposto de Renda.

Como declarar

1. Abra a linha 3 do formulário

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Clique na linha 3 do formulário, que é identificada por “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

2. Preencha os dados

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Ao abrir o quadro, você deve preencher os dados da Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável por liberar o FGTS. O CNPJ é: 00.360.305/0001-04. Na coluna “Valor”, você deve informar o valor total dos saques.

Realizando esses procedimentos, a seção do FGTS estará correta na sua declaração.… Clique para ler o texto completo

Moradores de Venâncio Aires podem sacar o FGTS nas agências da Caixa

A partir desta quarta-feira (6), os moradores de Venâncio Aires (RS) que tiveram prejuízos com a enxurrada ocorrida em outubro de 2015, poderão sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal. A liberação ocorreu após a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social realizar a triagem de documentos dos cidadãos interessados em obter o benefício.

Quem for ao banco para receber os valores, precisa apresentar o número do PIS, CPF, Carteira de Identidade e Comprovante de Residência. A quantia máxima liberada pela Caixa é de R$ 6.220,00. O saque pode ser feito no horário de atendimento bancário, nas agências das ruas Tiradentes e Osvaldo Aranha.

FGTS para catástrofes naturais

O FGTS é um benefício destinado a todos os profissionais contratados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), seja por carteira assinada ou por contrato de trabalho específico. Mensalmente, as empresas devem destinar 8% do salário dos empregados para o FGTS.

De acordo com as regras da Caixa, o saque do benefício pode ser solicitado em casos de catástrofes naturais cuja situação de calamidade é reconhecida pelo governo federal, como aconteceu nas cheias em Venâncio Aires e em outros municípios da região Sul do Brasil.

Se essa informação sobre o saque do FGTS foi útil para você, clique no botão “Curtir” ou compartilhe com seus amigos no Facebook. E se você tiver alguma dúvida, escreva sua pergunta na seção de comentários.… Clique para ler o texto completo

Como sacar o FGTS com o Cartão Cidadão

Veja neste texto todos os procedimentos para sacar FGTS com Cartão Cidadão


Você sabe o que é o FGTS? A sigla significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Para ficar mais claro, trata-se de um benefício destinado a todo brasileiro que exerce alguma atividade profissional de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, a popular CLT.

Muita gente não sabe, mas além de ser utilizada para o pagamento dos trabalhadores, a verba acumulada no FGTS também é empregada no desenvolvimento de habitações populares, estrutura urbana e saneamento básico.

Quem tem direito a receber o FGTS

Como falamos há pouco, o FGTS é garantido ao trabalhador amparado pela CLT. Mas isso não significa que apenas os profissionais contratados com Carteira de Trabalho possam receber os recursos. Veja quem tem direito ao benefício:

  • Todos os profissionais contratados por meio da CLT, seja ou não com carteira assinada
  • Profissionais autônomos
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Profissionais com contrato temporário
  • Atletas profissionais
  • Trabalhadores avulsos (aqueles que realizam atividades para diversas empresas, mas são contratados pelo sindicato da classe)

Quando é possível sacar o FGTS

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A demissão sem justa causa e a aposentadoria são as condições mais conhecidas para o trabalhador solicitar o fundo de garantia. Quando isso acontece, ele tem até 120 dias para dar entrada na FGTS.

Além destas, existem outras possibilidades que permitem receber o recurso. Veja quem tem direito a receber o FGTS:

  • Quando o trabalhador deseja comprar a casa própria;
  • Quando um contrato por prazo determinado é encerrado;
  • Quando ocorre rescisão do contrato de trabalho temporário;
  • Quando a conta do FGTS fica sem depósitos por três anos seguidos e entra no modo FGTS inativo;
  • Quando ocorre rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
  • Quando ocorre rescisão do contrato por força maior ou culpa recíproca;
  • Quando ocorre rescisão do contrato por falecimento do dono da empresa com posterior fechamento da empresa;
  • Quando o trabalhador atinge idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando há ausência de atividade remunerada por 90 dias ou mais;
  • Quando ocorrem doenças graves que podem afligir o trabalhador ou seus familiares, ou quando o empregado encontra-se em estágio terminal provocado por qualquer doença;
  • Quando o trabalhador encontra-se em condição de urgência, como inundações em sua residência, ou em situações de calamidade pública reconhecidas pelo Governo Federal;
  • Quando ocorre falecimento do trabalhador.
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Como tirar a Certidão do FGTS (CRF)

Você sabe como tirar a certidão do FGTS da sua empresa? Se ainda tem dúvidas, acompanhe esse artigo até o final. Nós vamos te ajudar a emitir esse documento mostrando um passo a passo simples e muito prático.

Mas antes disso, é fundamental que você entenda a importância dessa certidão, também conhecida como Consulta de Regularidade do FGTS (CRF) ou CND (Certidão Negativa de Débitos).

Como funciona a certidão do FGTS

Todos os empregadores que possuem profissionais contratados pela CLT precisam estar rigorosamente em dia com o pagamento do FGTS.

Caso contrário, estão previstas diversas sanções jurídicas prejudiciais que podem comprometer a operação da empresa. Portanto, é indispensável realizar as operações corretamente para evitar eventuais transtornos.

Além disso, os compromissos com o FGTS também influenciam diretamente em outras atividades das empresas.

Somente mantendo o recolhimento correto do fundo equivalente a 8% do salário pago a cada funcionário, elas podem se relacionar com órgãos públicos e ter acesso a linhas de crédito.

Como consultar a certidão do FGTS

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Para você conferir se a sua empresa está em dia com os pagamentos do FGTS dos seus empregados, existe a certidão negativa de débitos, também conhecida como Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).

Se você deseja realizar a consulta/emissão do documento, basta ter o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) ou o número do CEI (Cadastro Específico do INSS).

No site da Caixa Econômica Federal é possível realizar a consulta da CRF. Veja como funciona o passo a passo:

1. Clique para ler o texto completo

Quem tem direito a receber FGTS

Neste artigo nós explicamos quem tem direito ao FGTS e também mostramos como fazer o saque do benefício

É comum ver imobiliárias e bancos incentivando os cidadãos a usar seu FGTS para comprar a casa própria.

A utilidade desse direito trabalhista, que se chama Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é bem ampla, sem contar que o governo federal pode permitir o que é chamado de inativo, como ocorreu no ano de 2017.

Entenda agora o que é o FGTS, quem tem direito a ele e como funciona o seu saque.


Como o trabalhador recebe o FGTS?

A quantia correspondente a esse direito é acumulada sem que o trabalhador tome nenhuma atitude: a empresa que o contrata fica responsável por identificar ou criar o seu número PIS e depositar nele certa quantia todos os meses.

Os depósitos sempre serão de 8% do salário atual. Sendo assim, quem tem salário de R$ 1.100,00 terá como FGTS R$ 88,00 mensalmente.

O trabalhador pode fazer sozinho a conta do seu fundo de garantia: é só saber exatamente o valor do salário bruto e multiplicá-lo por 0,08.

A cada vez que o cidadão muda de salário, a quantidade de FGTS recolhida mensalmente pelo empregador também é ajustada.

Uma observação a se fazer é sobre o PIS: unicamente as pessoas que trabalham de maneira registrada têm um número do Programa de Integração Social e, dessa forma, só esses indivíduos têm o recolhimento feito.

Se o cidadão tem PIS, mas presta serviço informalmente para a empresa, ele também não tem pagamento de fundo de garantia.… Clique para ler o texto completo