Como pagar o FGTS do empregado doméstico

Veja neste texto os procedimentos corretos para recolher o FGTS de empregado doméstico


Os direitos dos empregados domésticos passaram por importantes transformações nos últimos anos. Graças às novas regras estabelecidas pelo governo federal, desde outubro de 2015 esses profissionais possuem uma série de benefícios que antes eram restritos a outros trabalhadores, entre eles o direito de receber FGTS.

São considerados empregados domésticos, todos os prestadores de serviço contínuo ou de finalidade não lucrativa a pessoas físicas e famílias em seu âmbito residencial, tais como:

  • Jardineiro
  • Copeiro
  • Babá
  • Motorista
  • Governanta
  • Arrumador
  • Cuidador de idoso

Cadastro do empregado no eSocial FGTS

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A emenda da constituição de número 72 de 2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o recolhimento do FGTS obrigatório.

Para fazer o pagamento corretamente, você precisa cadastrar o empregado no eSocial. Confira os procedimentos explicados no passo a passo a seguir.

1. Entre no portal www.esocial.gov.br e acessar o seu cadastro com seu número de CPF, código de acesso e senha;

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2. Na aba “Empregador”, você deve clicar em “Dados do Empregador” para preencher seus dados;

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3. Após cadastrar o empregador, você precisa cadastrar os funcionários. Na aba “Trabalhador”, você deve clicar em “Gestão de Trabalhadores”;

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4. Agora clique em “Cadastrar/Admitir”;

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5. Digite o CPF e a data de nascimento do funcionário que você deseja cadastrar.

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A partir desse momento você deve preencher corretamente todas as informações referentes ao empregado doméstico. Para evitar contratempos, tenha em mãos os seguintes documentos e dados do profissional:

  • CPF
  • Data de nascimento
  • País de nascimento
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS)
  • Raça/Cor
  • Escolaridade
  • Número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
  • Endereço da residência;
  • Endereço do local de trabalho
  • Data da admissão
  • Data da opção pelo FGTS
  • Valor do salário
  • Telefone (celular de prefência)
  • E-mail

Caso queira verificar se há algum impedimento em relação ao profissional no momento do cadastro, você poderá acessar a opção “Consulta Qualificação Cadastral” no portal eSocial. Lá você deve informar todos os dados solicitados.

Por esse motivo, é importante ter em mãos os dados completos do novo funcionário.

Para continuar, o próprio sistema irá informar o passo a passo a ser seguido para completar todo o processo.

Passo a passo para recolher o FGTS de empregado doméstico

Após preencher todos os requisitos, você já poderá fazer o depósito do valor referente ao recolhimento do FGTS dos seus funcionários, que corresponde a 8% do valor do salário registrado na carteira, incluindo 13º salário, férias, horas extras e aviso prévio.

Para realizar o pagamento, faça o seguinte:

1. No portal eSocial, você deve clicar em “Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos” na aba “Folha/Recebimentos e Pagamentos”.

2. Em seguida, você deve escolher o mês que deseja fazer o pagamento do FGTS;

3. Depois disso, acesse a guia “DAE – Documento de Arrecadação do eSocial”. Nesse documento irão constar todos os valores referentes aos direitos do trabalhador.

Você poderá pagar o FGTS até o dia sete do mês seguinte ao pagamento do salário do empregado.

Caso não haja expediente bancário nesse dia, por conta de feriado ou outro tipo de problema, o pagamento deverá ser feito antecipadamente no dia útil antes da data de vencimento.

O cumprimento desse prazo obrigatório.

Regulamentãção do FGTS para empregado doméstico

As novas leis e obrigações beneficiaram muitos trabalhadores domésticos, que durante anos foram obrigados a se contentar com menos benefícios em relação a outras classes profissionais.

Essas mudanças também geraram algumas controvérsias, pois muitos patrões resistiram a adotá-las por se sentiram prejudicados.

De acordo com o Ministério do Trabalho, atualmente existem cerca de 10 milhões de empregados domésticos, sendo que desse total, apenas dois milhões tinham suas carteiras assinadas.

O patrão que não regularizar a situação dos seus empregados poderá sofrer graves punições e responder a processos trabalhistas.

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