Está querendo saber ao certo como funciona o FGTS para empregada doméstica? Pois então fique sabendo que você está no lugar certo.
Este artigo vai mostrar exatamente tudo sobre o recolhimento do FGTS para empregada doméstica que começou a existir facultativamente em 2013 e passou a ser obrigatório no final de 2015, por meio da aprovação da PEC das Domésticas.
Ou seja, hoje em dia é algo realmente importante e que precisa ser feito para evitar qualquer processo trabalhista, por exemplo. Sendo assim, acompanhe este artigo até o final e fique por dentro de tudo a respeito do FGTS para empregada doméstica.
Tenha uma boa leitura.
O que é o FGTS?
O FGTS, também conhecido como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, surgiu com o principal intuito de proteger aqueles trabalhadores que são demitidos sem ser por justa causa.
Para esse pagamento, é claro, é necessário abrir uma conta que esteja vinculada ao contrato de trabalho do funcionário. Além disso, o trabalhador também consegue consultar seu FGTS por meio de um aplicativo gratuito que está disponível tanto para Android quanto para iOS.
Os recursos disponíveis para consulta por parte do trabalhador são: extrato completo do FGTS, geração de PDF do extrato completo, cancelamento e adesão do extrato FGTS por SMS.
Já por parte do empregador: consulta CRF, consulta histórico CRF, emissão de CRF, renovação de CFR, entre outros.
A grande questão é que, como mencionado antes, as empregadas domésticas não precisavam obrigatoriamente receber o FGTS. A boa notícia é que isso mudou e hoje elas também contam com esse benefício que, por sinal, é muito bem vindo, não é mesmo?
O que é o FGTS para empregada doméstica?
A partir de outubro de 2015, a Lei Complementar 150, muito conhecida como PEC das Domésticas, entrou em vigor com o objetivo de obrigar os empregadores a fazerem o recolhimento do FGTS para empregada doméstica, algo que era facultativo até então.
Dessa forma, pode-se dizer que se o empregador não fizer esse recolhimento da forma correta, ele estará sujeito a multas, além, é claro, de um processo trabalhista.
Afinal de contas, agora o FGTS também é um direito dessas funcionárias e, portanto, ele deve ser acima de tudo respeitado, assim como qualquer outro.
Prazo de pagamento do FGTS para empregada doméstica
Para entender um pouco mais sobre o FGTS para empregada doméstica, vale ressaltar que o Documento de Arrecadação do eSocial, conhecido como guia DAE, precisa ser emitido todo mês e pago até o sétimo dia útil obrigatoriamente.
Em caso de finais de semanas ou de feriados, no entanto, ao contrário da maioria das contas, o pagamento é adiantado para o último dia útil antes do sétimo dia.
Vamos supor que o dia 7 do próximo mês cairá em um sábado. Isso quer dizer que o prazo para o pagamento seria até o dia 6, ou seja, sexta feira.
Outra questão importante é que quem fica responsável por recolher o FGTS para empregada doméstica é sempre o empregador, certo?
Valor do FGTS para empregada doméstica
Em relação ao valor, quando o assunto é emprego doméstico o recolhimento do FGTS é de 11,2% do salário, sendo que 8% é a título de depósito mensal. Além disso, 3,2% está relacionado com a antecipação do recolhimento rescisório.
Como recolher o FGTS para empregada doméstica?
Como já mencionado antes, o recolhimento do FGTS é realizado por meio de uma guia única do eSocial.
É necessário que nessa guia esteja presente o valor do FGTS, assim como tais encargos: INSS devido pelo empregado (de 8 a 11%, depende única e exclusivamente do salário), INSS devido pelo empregador (8% do salário) e seguro contra acidentes de trabalhos (0,8% do salário, o qual é devido pelo empregador).
Como funciona o FGTS para empregada doméstica em casos de afastamento?
Se, por exemplo, acontecer da empregada doméstica ser afastada, é importante mencionar que a continuidade ou não do recolhimento depende diretamente do tipo de afastamento.
Para se ter uma ideia, se o afastamento for feito por auxílio doença, por exemplo, o recolhimento do FGTS não deve continuar, uma vez que o contrato de trabalho da funcionária estará suspenso.
Entretanto, isso não vale quando a empregada doméstica parou de trabalhar porque está de licença maternidade. Nesse caso, o empregador é obrigado a continuar realizando o recolhimento do FGTS.
Como preencher o FGTS na carteira de trabalho?
Para começar, o primeiro passo é preencher a carteira de trabalho da empregada doméstica como se fosse a de qualquer outro funcionário.
Depois, faça da seguinte forma nos campos indicados:
- Opção: é para colocar a data em que foi optado para começar a fazer o recolhimento do FGTS, afinal isso pode ser a partir do cadastramento no eSocial ou desde a contratação, por exemplo;
- Retratação: não é necessário preencher:
- Banco Depositário: colocar que é por meio do eSocial;
- Agência: não colocar nada;
- Praça: a cidade em questão;
- Estado: inserir apenas a sigla do estado;
- Empresa: o nome da empresa ou do empregador;
- Assinatura do empregador e carimbo: colocar apenas a assinatura.
Ou seja, realmente não existe nenhum segredo para preencher o FGTS na carteira de trabalho. Basta ficar atento para não cometer nenhum erro nesse momento.
Como consultar os depósitos do FGTS?
Caso a empregada doméstica queira conferir se os depósitos estão realmente sendo feitos, basta ir até uma agência da Caixa Econômica Federal e conferir quais opções o banco oferece aos trabalhadores.
Dá para acompanhar, por exemplo, todos os depósitos e saques por meio de SMS ou consultar através do aplicativo, como já foi mencionado antes.
Para o caso do SMS, é só fazer um cadastro no site da Caixa. Tudo é muito simples.
A empregada doméstica apenas precisa escolher a melhor opção para o seu caso e pronto!
Faça o pagamento do FGTS em dia
Sendo assim, hoje em dia fazer o recolhimento do FGTS para empregada doméstica é algo realmente importante, certo? Fazer tudo em dia e da forma certa evita que você precise enfrentar algum processo trabalhista ou pagar alguma multa.
Além disso, não se esqueça de que uma empregada doméstica é uma funcionária assim como qualquer outra profissão. E, dessa forma, como funcionária ela também possui os seus direitos.