Nova liberação do saque extraordinário do FGTS pode colocar dinheiro na conta de trabalhadores

O que é o saque extraordinário do FGTS?
O saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma iniciativa que permite aos trabalhadores retirar um valor adicional de suas contas vinculadas de FGTS em situações específicas. Essa medida visa priorizar a liquidez imediata, apoiando a reorganização financeira de famílias que enfrentam dificuldades. A proposta está especialmente direcionada àqueles que se inscreveram na modalidade de saque-aniversário e cujos contratos de trabalho foram encerrados recentemente.
Quem pode ter acesso ao saque extraordinário?
Para que um trabalhador tenha direito ao saque extraordinário, é necessário atender a três condições simultâneas:
- Opção pelo saque-aniversário: O trabalhador precisa ter escolhido essa modalidade de saque, que permite retiradas anuais no mês de seu aniversário, mas limita o saque integral do fundo em caso de desligamento sem justa causa.
- Permanência nas regras: O desligamento da empresa deve ter ocorrido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Isso abrange demissões sem justa causa, rescisões indiretas, término de contratos temporários ou falências das empresas.
- Saldo disponível: É imprescindível que haja um saldo positivo na conta vinculada ao vínculo trabalhista encerrado; sem isso, não há quantia para ser retirada, mesmo que o trabalhador tenha optado pela modalidade de saque-aniversário.
Periodização e limites do saque extraordinário
É crucial observar que os trabalhadores que foram desligados após 24 de dezembro de 2025 estarão sujeitos às regras padrão do FGTS. Especificamente, não terão direito ao saque integral em demissões, mas continuam com o direito à multa rescisória de 40%.… Clique para ler o texto completo













