A antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser feita por trabalhadores até cinco parcelas, conforme decisão do Conselho Curador do FGTS.
A norma que limitava a antecipação a três parcelas entrou em vigor em 1º de novembro de 2026, mas foi prorrogada até março de 2027, permitindo que mais trabalhadores tenham acesso ao crédito.
Essa decisão é especialmente importante para os 12,2 milhões de trabalhadores que poderiam ser impactados pela nova regra, em sua maioria aqueles que recebem até quatro salários mínimos.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destacou que a antecipação oferece juros menores em comparação aos créditos pessoais não consignados, o que pode beneficiar muitos trabalhadores em tempos de dificuldades financeiras.
Prorrogação do prazo para antecipação das parcelas
Recentemente, foi aprovada uma prorrogação do prazo de acesso ao saque-aniversário FGTS, permitindo que trabalhadores possam antecipar até cinco parcelas. Essa decisão foi tomada pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) durante sua 208ª reunião ordinária, realizada em 29 de outubro, baseada em uma proposta apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Embora a regra padrão estabelecesse que a antecipação fosse limitada a três parcelas após 1º de novembro, a medida de extensão foi aprovada por uma maioria de oito votos a favor, dois contrários e uma abstenção, garantindo a continuidade dessa opção até março de 2027.
Essa prorrogação é significativa, pois poderia evitar que aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores enfrentassem restrições imediatas ao crédito, dos quais cerca de 11 milhões (92%) recebem até quatro salários mínimos. Dessa forma, a medida visa proteger a capacidade financeira desses trabalhadores em um momento sensível.
Impacto da medida nos trabalhadores
Com a antecipação do saque-aniversário FGTS, os trabalhadores têm acesso a um crédito com juros mais baixos, fixados em 1,8% ao mês, especialmente quando comparados a taxas de crédito pessoal não consignado que podem variar entre 5% e 8% mensais. Antes das novas restrições implementadas em outubro de 2025, o volume mensal de operações de antecipação era de R$ 6,6 bilhões. Contudo, após as limitações, caiu drasticamente para R$ 1,4 bilhão, uma redução de 78,8%.
Apesar dessa queda no volume de operações, o percentual de recursos que efetivamente chegou aos trabalhadores aumentou, subindo de 24% para 39%. Entre novembro de 2025 e setembro de 2026, os repasses totais somaram cerca de R$ 16,6 bilhões, refletindo uma compensação diante das restrições de ano anterior. Historicamente, foram movimentados ao todo R$ 242 bilhões através da modalidade, com R$ 148 bilhões utilizados para quitar empréstimos e R$ 94,2 bilhões destinados diretamente aos trabalhadores.
Comparativo de juros entre antecipação e crédito pessoal
O diferencial no acesso ao crédito para a antecipação do saque-aniversário FGTS tornou-se um tema relevante, principalmente para aqueles que necessitam de recursos rápidos. Enquanto a antecipação oferece condições mais favoráveis, com juros que não ultrapassam 1,8%, muitos consumidores se veem pressionados a recorrer a créditos pessoais, que apresentam taxas bem superiores. Esse cenário é ainda mais crítico para os trabalhadores que possuem restrições financeiras e que, a partir da prorrogação recente, poderão contar com um suporte maior na forma de antecipação.

