FGTS não depositado: trabalhador descobre irregularidade

Roberto Silveira, um encarregado de produção de 43 anos, pediu demissão após 15 anos em uma metalúrgica em Contagem, na Grande BH, para abrir seu próprio negócio.

No entanto, ao consultar seu extrato de FGTS, ele se deparou com a conta zerada, descobrindo que a empresa nunca fez um único depósito durante seu tempo de trabalho.

A lei determina que o empregador deve depositar todo mês 8% do salário na conta do FGTS, mas Roberto não sabia que, ao pedir demissão, não poderia sacar esse valor.

FGTS não depositado

Esse caso fictício, comum entre trabalhadores, revela a importância do conhecimento sobre direitos e deveres envolvendo o FGTS e as práticas das empresas.

Descoberta do FGTS não depositado

Roberto Silveira, um funcionário encarregado de produção de 43 anos, teve uma surpresa desagradável ao pedir demissão após 15 anos de trabalho em uma metalúrgica em Contagem, na Grande BH. Ao consultar seu extrato de FGTS, Roberto descobriu que a empresa nunca havia realizado um único depósito em sua conta vinculada. Essa situação, embora fictícia, retrata uma realidade comum entre trabalhadores que desconhecem a importância do FGTS e a obrigatoriedade dos depósitos por parte dos empregadores.

Após decidir abrir sua própria oficina, Roberto ficou chocado ao ver que o saldo de seu FGTS estava zerado. Inicialmente pensando que era um erro do sistema, ele se dirigiu a uma agência da Caixa Econômica Federal para verificar sua situação e confirmou a falta de depósitos.

Obrigações legais do empregador

De acordo com a Lei 8.036, de 1990, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário do trabalhador na conta do FGTS todo mês. A prática leva em conta o prazo até o dia 20 do mês seguinte ao período de trabalho. É importante ressaltar que esse valor não pode ser descontado diretamente do salário do funcionário, sendo uma responsabilidade exclusiva da empresa.

No entanto, Roberto não sabia que, ao pedir demissão, não teria acesso ao saldo do FGTS, mesmo que a conta estivesse positiva. O acesso é liberado somente em determinadas situações, como demissão sem justa causa, compra de imóvel ou aposentadoria, entre outras.

Prazos para cobrança dos depósitos atrasados

É fundamental entender que existe um prazo para a cobrança de depósitos não efetuados. Em 2014, o Supremo Tribunal Federal reduziu a possibilidade de cobrança de 30 para 5 anos após o término do contrato de trabalho. A partir dessa mudança, a única forma de recuperação dos valores de FGTS não depositados é a partir dos últimos cinco anos, tornando essencial que os trabalhadores estejam atentos a esse prazo.

Para pessoas que podem ainda estar empregadas, o caminho é solicitar a rescisão indireta, que é um direito garantido pela CLT quando o empregador não cumpre suas obrigações, como os depósitos do FGTS. Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho esclareceu que a falta de depósitos é uma falta grave que justifica a rescisão indireta.

Opções para trabalhadores

Os trabalhadores que identificam irregularidades nos depósitos de FGTS não devem hesitar em agir. O ideal é verificar o extrato do FGTS pelo menos a cada três meses. Caso haja discrepâncias, é recomendável guardar os comprovantes de pagamento, como os holerites, e notificar a empresa formalmente sobre a falha nos depósitos. Denunciar a situação ao Ministério do Trabalho e buscar apoio de sindicatos ou advogados trabalhistas também é uma etapa importante.

Importância da fiscalização do FGTS

O caso de Roberto, embora fictício, ilustra a importância da fiscalização do FGTS. Ele não apenas viu sua expectativa de capitalização para abrir um novo negócio frustrada, como também perdeu muito do que deveria ter recebido a título de FGTS. Esse alerta serve para todos os trabalhadores: é fundamental acompanhar os depósitos e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Deixe um comentário