Novas regras para antecipação do saque-aniversário
A partir de 1º de novembro de 2026, os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário do FGTS e buscam antecipar o dinheiro nos bancos terão novas limitações. A Resolução nº 1.130 do Conselho Curador do FGTS estabelece que, a partir dessa data, somente três saques anuais poderão ser dados como garantia para a antecipação financeira, ao contrário do que era permitido anteriormente, que eram cinco saques. Essa mudança foi oficializada em documento publicado no Diário Oficial da União em outubro de 2025.
Até 31 de outubro de 2026, ainda será possível contratar a antecipação com a regra antiga, que permite o uso de cinco saques. Após esta data, quem fechar novos contratos sobre o saque-aniversário se sujeitará ao novo limite, impactando significativamente os trabalhadores que desejam utilizar o fundo como garantia para empréstimos.
Impacto na adesão ao saque-aniversário
A antecipação do saque-aniversário do FGTS é uma solução que tem sido utilizada por muitos trabalhadores. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que, em novembro de 2025, havia 21,5 milhões de trabalhadores optando por essa modalidade de saque, dos quais cerca de 70% já haviam realizado alguma antecipação. A mudança to preço e número de parcelas disponíveis para antecipação pode levar a uma reconsideração da adesão ao saque-aniversário por parte dos trabalhadores, especialmente aqueles com saldo mais elevado que contavam com a possibilidade de antecipar cinco anos.

Ademais, trabalhadores que já possuem contratos em vigor e anteciparam os cinco anos não serão afetados pelas novas regras, pois a resolução afirma que contratos anteriores estão a salvo das limitações imposta pela nova norma. Dessa forma, aqueles que já utilizaram essa modalidade de antecipação poderão continuar a utilizar suas garantias sem alteração nas condições acordadas.
Detalhes sobre a mudança nas garantias
As novas regras também especificam que cada saque antecipado terá um piso de R$ 100 e um teto de R$ 500, sendo liberado ao banco até o quinto dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Além disso, será permitida apenas uma contratação por ano de saque, e para um novo contrato, é necessário quitar a antecipação previamente feita, sendo que quem acaba de aderir ao saque-aniversário precisará esperar 90 dias antes de permitir que o banco consulte a conta para fins de antecipação.
Essa mudança no formato de antecipação e as novas limitações impõem um novo cenário para os trabalhadores no que tange ao saque-aniversário do FGTS, obrigando um planejamento financeiro mais rigoroso e uma análise cuidadosa sobre a necessidade de antecipar os valores do fundo.


