Justiça do Trabalho deve julgar pedidos de saque do FGTS relacionados ao contrato de trabalho

O que diz a nova decisão do TST?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os pedidos de movimentação do FGTS associados ao término ou à suspensão do contrato de trabalho são da competência da Justiça do Trabalho. Porém, as outras situações e hipóteses definidas na Lei do FGTS devem ser julgadas pela Justiça comum, que pode ser estadual ou federal, dependendo da circunstância. Para evitar conflitos decorrentes dessa nova interpretação, o tribunal manteve na Justiça do Trabalho os processos que já tinham recebido uma decisão de mérito.

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