O que diz a nova decisão do TST?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os pedidos de movimentação do FGTS associados ao término ou à suspensão do contrato de trabalho são da competência da Justiça do Trabalho. Porém, as outras situações e hipóteses definidas na Lei do FGTS devem ser julgadas pela Justiça comum, que pode ser estadual ou federal, dependendo da circunstância. Para evitar conflitos decorrentes dessa nova interpretação, o tribunal manteve na Justiça do Trabalho os processos que já tinham recebido uma decisão de mérito.

