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Como sacar o FGTS de contas inativas de falecidos

Entre 10 de março e de 31 de julho de 2017, os brasileiros podem sacar o FGTS das contas inativas. Este direito é válido para quem foi dispensado por justa causa ou pediu demissão até 31 de dezembro de 2015. Quem foi demitido sem justa causa não poderá receber o recurso.

Ao todo, a Caixa vai disponibilizar R$ 43 bilhões para mais de 30 milhões de trabalhadores. O saque do Fundo de Garantia inativo não tem restrições e pode ser feito nas agências bancárias, casas lotéricas, unidades Caixa Aqui e também no auto atendimento.

Saque para casos de falecimento

Se houve algum caso de falecimento na sua família, você pode ir a uma agência da Caixa para saber se o falecido teria algum valor do FGTS inativo para receber.

Sendo confirmada esta possibilidade, posteriormente você deverá seguir alguns procedimentos para conseguir receber o dinheiro. Confira as orientações e veja como funciona o saque do FGTS de contas inativas de falecidos.

Quem pode fazer o saque

As regras para receber FGTS de uma pessoa que faleceu são bem claras: somente o cônjuge e/ou os herdeiros podem solicitar a liberação do valor. Pessoas que possuam qualquer outro grau de parentesco não estão autorizadas a receber o recurso.

Como fazer o saque

Com o inventário pronto

Se o inventário definindo a divisão de bens já estiver pronto, o processo para sacar o Fundo de Garantia fica facilitado. Nesse caso, você precisa se dirigir a uma agência da Caixa e apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho do falecido
  • Carteira de Identidade do sacador
  • Carteira de Identidade e CPF dos filhos menores de idade

Vale lembrar que, se o falecido deixou filhos menores de idade, o dinheiro será partilhado e depositado em suas respectivas contas poupança.… Clique para ler o texto completo