O que é FGTS retido?

Confira as informações sobre o FGTS retido e saiba como fazer a consulta do benefício

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem sido o alvo de muitas discussões por causa das mudanças anunciadas recentemente pelo governo federal.

No entanto, as dúvidas referentes ao FGTS não são uma novidade: sempre houve trabalhadores confusos com relação ao que podem sacar e quando e uma das razões de dúvida é o FGTS retido.

Entenda do que se trata e como os cidadãos podem consultá-lo.


Como funciona o FGTS retido

O FGTS retido é aquele que o trabalhador não pode sacar por algum motivo.

Por exemplo, o cidadão que foi mandado embora por justa causa não pode retirar fundo de garantia, nem mesmo os 40% de multa. Nesse caso, o valor do fundo está retido.

Quem saca 40% de multa do FGTS porque saiu da empresa sem justa causa terá 60% do valor retido, já que só poderá sacar posteriormente.

É necessário dizer que o trabalhador, em algum momento, poderá sacar o dinheiro porque é um direito garantido: a diferença é que, quando o fundo de garantia está retido, ele demora mais para ser disponibilizado.

Como funciona o FGTS retido


Como é feito o pagamento do FGTS retido?

Todo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é formado com os depósitos que o empregador faz no PIS/PASEP do trabalhador. Inclusive, esses depósitos são fixos: sempre 8% do salário bruto do indivíduo.

Esse recolhimento ocorre para todos os trabalhadores registrados e também para os jovens aprendizes; às vezes, até os estagiários podem ter o FGTS pago pela empresa.

É necessário dizer que o fundo de garantia fica separado por cada empresa. Por exemplo: um trabalhador que saiu da empresa X sem justa causa receberá 40% do valor recolhido.

O restante ficará retido para que o cidadão saque na sua data de aniversário e outras ocasiões.

Quando essa mesma pessoa entrar em outra empresa, os recolhimentos de FGTS serão contabilizados de forma independente do valor referente ao emprego anterior.


O FGTS retido continuará existindo?

O atual governo instituiu adaptações nos saques do fundo de garantia e, inclusive, uma delas ficou conhecida como “saque-aniversário”.

A proposta é que, de 2020 em diante, os trabalhadores tenham direito a fazer um saque de FGTS no seu aniversário, mas ele não será do valor integral.

A pessoa que tem entre R$ 15.000,00 e R$ 20.000,00 como saldo poderá sacar apenas 10%; se o valor de FGTS acumulado for de até R$ 500,00, então será possível sacar metade.

Todas as porcentagens serão divulgadas pela Caixa Econômica Federal, mas é possível dizer que o FGTS retido continuará existindo.

O trabalhador que pode sacar 10% do seu fundo de garantia no aniversário terá mais 90% retido para ser sacado em outras ocasiões.


Como consultar o FGTS retido

O FGTS retido pode ser visto pelo trabalhador acessando o aplicativo e o site da Caixa Econômica Federal.

Muitas vezes, o cidadão não consegue visualizar especificamente o que é a parte retida e o que é o saldo que ele poderia sacar.

Se for o caso, ele pode imprimir a consulta de FGTS e leva-la até uma agência da Caixa para pedir que o funcionário explique.

Para consultar o fundo de garantia usando o site:

  • Acesse a página exclusiva do FGTS aqui;
  • Clique em “Extrato completo do FGTS”;
  • Faça o login com a senha e o número NIS/PIS/PASEP;
  • Quem não tem login no sistema da Caixa Econômica precisa clicar em “Cadastrar” e seguir as instruções

Muitos trabalhadores escolhem consultar o FGTS retido na agência da Caixa, até mesmo para já obter explicações, se necessário.

Para essa opção, basta eles levarem o número NIS/PIS/PASEP e um documento pessoal; se possível, eles devem levar também a carteira de trabalho.

Como consultar o FGTS retido


Quando o FGTS retido pode ser sacado?

Tradicionalmente, há situações que permitem que o trabalhador retire praticamente todo o seu FGTS, ou seja, até os valores que estavam retidos.

Mesmo com a instituição do saque no mês de aniversário, essas outras situações continuarão sendo válidas e são:

  • Idade de 70 anos ou mais;
  • Familiares ou o próprio trabalhador com doenças terminais;
  • Amortização de dívida relacionada à casa própria;
  • Aposentadoria;
  • Familiares ou o próprio trabalhador com HIV/AIDS;
  • Necessidade pessoal urgente: desastres naturais, por exemplo;
  • Término do contrato de trabalho;
  • Compra da casa própria;
  • Morte do trabalhador, caso no qual são os seus dependentes que sacam o FGTS.

Para o FGTS retido ser sacado pelo trabalhador nas condições acima, será necessário:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Comprovantes como exames médicos, dívida a ser amortizada, carta de concessão de aposentadoria, provas da necessidade pessoal urgente, atestado de óbito do trabalhador e outros;
  • Inscrição no PIS/PASEP;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

A documentação tem de ser mostrada em qualquer agência da Caixa Econômica e ser original.

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