Confira as informações sobre o FGTS retido e saiba como fazer a consulta do benefício
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem sido o alvo de muitas discussões por causa das mudanças anunciadas recentemente pelo governo federal.
No entanto, as dúvidas referentes ao FGTS não são uma novidade: sempre houve trabalhadores confusos com relação ao que podem sacar e quando e uma das razões de dúvida é o FGTS retido.
Entenda do que se trata e como os cidadãos podem consultá-lo.
Como funciona o FGTS retido
O FGTS retido é aquele que o trabalhador não pode sacar por algum motivo.
Por exemplo, o cidadão que foi mandado embora por justa causa não pode retirar fundo de garantia, nem mesmo os 40% de multa. Nesse caso, o valor do fundo está retido.
Quem saca 40% de multa do FGTS porque saiu da empresa sem justa causa terá 60% do valor retido, já que só poderá sacar posteriormente.
É necessário dizer que o trabalhador, em algum momento, poderá sacar o dinheiro porque é um direito garantido: a diferença é que, quando o fundo de garantia está retido, ele demora mais para ser disponibilizado.
Como é feito o pagamento do FGTS retido?
Todo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é formado com os depósitos que o empregador faz no PIS/PASEP do trabalhador. Inclusive, esses depósitos são fixos: sempre 8% do salário bruto do indivíduo.
Esse recolhimento ocorre para todos os trabalhadores registrados e também para os jovens aprendizes; às vezes, até os estagiários podem ter o FGTS pago pela empresa.
É necessário dizer que o fundo de garantia fica separado por cada empresa. Por exemplo: um trabalhador que saiu da empresa X sem justa causa receberá 40% do valor recolhido.
O restante ficará retido para que o cidadão saque na sua data de aniversário e outras ocasiões.
Quando essa mesma pessoa entrar em outra empresa, os recolhimentos de FGTS serão contabilizados de forma independente do valor referente ao emprego anterior.
O FGTS retido continuará existindo?
O atual governo instituiu adaptações nos saques do fundo de garantia e, inclusive, uma delas ficou conhecida como “saque-aniversário”.
A proposta é que, de 2020 em diante, os trabalhadores tenham direito a fazer um saque de FGTS no seu aniversário, mas ele não será do valor integral.
A pessoa que tem entre R$ 15.000,00 e R$ 20.000,00 como saldo poderá sacar apenas 10%; se o valor de FGTS acumulado for de até R$ 500,00, então será possível sacar metade.
Todas as porcentagens serão divulgadas pela Caixa Econômica Federal, mas é possível dizer que o FGTS retido continuará existindo.
O trabalhador que pode sacar 10% do seu fundo de garantia no aniversário terá mais 90% retido para ser sacado em outras ocasiões.
Como consultar o FGTS retido
O FGTS retido pode ser visto pelo trabalhador acessando o aplicativo e o site da Caixa Econômica Federal.
Muitas vezes, o cidadão não consegue visualizar especificamente o que é a parte retida e o que é o saldo que ele poderia sacar.
Se for o caso, ele pode imprimir a consulta de FGTS e leva-la até uma agência da Caixa para pedir que o funcionário explique.
Para consultar o fundo de garantia usando o site:
- Acesse a página exclusiva do FGTS aqui;
- Clique em “Extrato completo do FGTS”;
- Faça o login com a senha e o número NIS/PIS/PASEP;
- Quem não tem login no sistema da Caixa Econômica precisa clicar em “Cadastrar” e seguir as instruções
Muitos trabalhadores escolhem consultar o FGTS retido na agência da Caixa, até mesmo para já obter explicações, se necessário.
Para essa opção, basta eles levarem o número NIS/PIS/PASEP e um documento pessoal; se possível, eles devem levar também a carteira de trabalho.
Quando o FGTS retido pode ser sacado?
Tradicionalmente, há situações que permitem que o trabalhador retire praticamente todo o seu FGTS, ou seja, até os valores que estavam retidos.
Mesmo com a instituição do saque no mês de aniversário, essas outras situações continuarão sendo válidas e são:
- Idade de 70 anos ou mais;
- Familiares ou o próprio trabalhador com doenças terminais;
- Amortização de dívida relacionada à casa própria;
- Aposentadoria;
- Familiares ou o próprio trabalhador com HIV/AIDS;
- Necessidade pessoal urgente: desastres naturais, por exemplo;
- Término do contrato de trabalho;
- Compra da casa própria;
- Morte do trabalhador, caso no qual são os seus dependentes que sacam o FGTS.
Para o FGTS retido ser sacado pelo trabalhador nas condições acima, será necessário:
- Documento oficial de identificação com foto;
- Comprovantes como exames médicos, dívida a ser amortizada, carta de concessão de aposentadoria, provas da necessidade pessoal urgente, atestado de óbito do trabalhador e outros;
- Inscrição no PIS/PASEP;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
A documentação tem de ser mostrada em qualquer agência da Caixa Econômica e ser original.