Quem tem direito a receber o PASEP
Muitos trabalhadores comumente se deparam com o benefício PASEP, porém, nem sempre compreendem o que realmente ele representa. Para entender muito bem a sua função, é importante saber que trata-se de um programa lançado pelo Governo Federal em 1970, e a sigla significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor.
Na prática, são pagamentos feitos aos funcionários de empresas públicas. Enquanto o PIS é direcionado a empregados de instituições privadas, o PASEP é voltado aos servidores públicos.
Através dos recursos gerenciados pelo PASEP, o trabalhador pode receber, por exemplo, o seguro-desemprego, o abono salarial e participação na receita gerada pela empresa.
Uma informação importante é que através do dinheiro depositado no PASEP, o governo acaba tendo uma segurança para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), ou seja, no final, tudo está interligado de alguma maneira.
Regras para receber o PASEP
O trabalhador que possui emprego com o regime de CLT tem direito a receber um número de PASEP. É justamente através dessa combinação numérica que os profissionais serão reconhecidos no sistema.
Porém, antes de fazer planos sobre como investir esse dinheiro, é necessário consultar seguir regras básicas que garantem quem tem o direito, ou não, de receber o PASEP. Veja como funciona:
- O trabalhador precisa ter exercido pelo menos 30 dias de serviço no ano anterior com carteira assinada.
- A empresa cujo servidor público possui (ou possuía) relação de trabalho precisa ter repassado para o Ministério do Trabalho um documento informando que ele realmente tinha vínculo com a companhia.