É possível sacar o FGTS para casamento?

Decisão tomada e o tão sonhado dia do casamento precisa ser pensado com todo o cuidado para que tudo saia exatamente como planejado. Porém, um dos problemas enfrentados pelos noivos é a lista de despesas, afinal, os gastos são os mais variados possíveis.

Pensando em cobrir os custos, ou pelo menos parte deles, muitos casais tentam recorrer ao FGTS para o casamento. No entanto, esta possibilidade não está prevista nas regras do Fundo de Garantia.

Casamento não permite sacar o FGTS

Atualmente, existem 17 casos em que o saque do FGTS é liberado pelo governo, e nenhum deles inclui o casamento como finalidade. Dois projetos de leis apresentados abrem uma brecha para que essa possibilidade possa ser pensada no futuro, mas atualmente ela não é permitida.

Em nível de curiosidade, existe uma lei sob o número 5.107/66 que permitia à mulher realizar o saque, mas não garantia o mesmo direito ao homem. Contudo, ela foi revogada em 1989. Mas essa não foi a única iniciativa para que o fundo pudesse ser usado para casórios.

Tentativas de liberar o FGTS para casamento

fgts-casamento

Em 5 de outubro de 2005, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público até aprovou por unanimidade o projeto de lei 5647/05 apresentado pelo deputado Marcus Vicente do PL. No texto, o casamento era incluído na lista de situações na qual o saque era permitido.

Todavia, em 31 de setembro de 2007, o projeto de lei foi arquivado após passar pelas comissões de Finanças e Tributações. Este arquivamento foi feito pela bancada dos Deputados, mesmo após o redator ter considerado inexplicável a o fato de o casamento ser excluído dos beneficiados pelo FGTS.

O argumento levava em consideração os pontos levantados e previstos em lei, garantindo também que a medida não iria causar grande impacto nas contas do governo, naquela ocasião.

Nesse mesmo ano, houve um novo projeto de lei voltado para essa questão que inclui além do casamento, o nascimento do primeiro filho. O projeto de lei 2649/07 foi apresentado pelo ex-deputado Walter Brito Neto.

O principal argumento apresentado pelo redator era o fato de que a família deveria ser protegida, e que esse era um dos preceitos da constituição.

Novas tentativas que não tiveram sucesso

Ao longo dos anos, novas investidas foram sendo feitas para que os trabalhadores pudessem movimentar seu Fundo de Garantia para o casamento, porém, nenhuma delas ainda obteve o resultado desejado.

Em 2013, houve também uma tentativa para alterar a atual lei que rege as regras do FGTS, sendo que a Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público a rejeitou.

Uma das defensoras do impedimento do uso do FGTS para pagar os custos do casamento foi a então deputada Flávia Moraes. Para ela, este recurso só deve ser usado pelos trabalhadores em casos permanentes.

De acordo com a parlamentar, ao liberar o saque para este fim, poderia causar uma “pulverização do fundo”, o que acabaria sendo muito ruim para o sistema como um todo.

Em quais casos é permitido o saque do FGTS

Veja em quais situações você tem direito ao FGTS:

1. Demissão sem justa causa.

2. Término do prazo de contrato acordado entre ambas as partes.

3. Rescisão do contrato devido a extinção da empresa ou instituição.

4. Aposentadoria.

5. Em casos urgentes, como nos desastres naturais.

6. Falecimento do trabalhador.

7. Compra da casa própria, financiamento habitacional (compra de terreno, compra de material de construção), amortização de dívidas referente a essa questão.

8. Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do HIV.

9. Quando a empresa é extinta.

10. Anulação do contrato de trabalho.

11. Falecimento do empregador.

12. Trabalho avulso suspenso.

13. Falecimento do funcionário.

14. Doenças terminais.

15. Contas do FGTS sem movimentação por três anos seguidos.

16. Quando o trabalhador ou o dependente for portador de câncer.

17. Quando a idade do trabalhador ultrapassar os 70 anos.

Por fim, vale lembrar também que o FGTS não pode ser utilizado para pagar dívidas ou para comprar carro.

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21 Comentários

  1. Fábio silva 31 de janeiro de 2017
    • Caixa FGTS 3 de fevereiro de 2017
    • Valderi 6 de junho de 2017
    • NATALIA MGUEE 30 de novembro de 2017
  2. Juliana 18 de fevereiro de 2017
    • Caixa FGTS 31 de julho de 2017
  3. PRISCILA MOREIRA 10 de março de 2017
    • Caixa FGTS 31 de julho de 2017
  4. Jhonny 16 de abril de 2017
  5. Jéssica Carvalho 19 de abril de 2017
    • Jéssica Carvalho 19 de abril de 2017
  6. Simone 8 de maio de 2017
  7. Claudio 25 de junho de 2017
  8. Renata Palácio 28 de julho de 2017
  9. Marilene 30 de setembro de 2017
  10. Eliete Ferreira da Silva 2 de outubro de 2017
  11. Daniel 28 de novembro de 2017
  12. João Lucas 3 de dezembro de 2017
  13. Tássio Melo Freitas 27 de setembro de 2018
  14. Marta moreira 8 de abril de 2019

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