Como consultar o saldo do FGTS

Acompanhe neste texto as principais informações sobre a consulta saldo FGTS; veja também quem tem direito a receber o benefício e como funciona a distribuição dos recursos do Fundo de Garantia

Todo trabalhador que possui a carteira assinada, ao entrar na empresa, tem uma conta aberta junto à Caixa Econômica Federal, onde serão realizados os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). E, com isso, muito gostam de saber o saldo da sua conta, mas não sabem como fazê-lo e, com isso, acabam ficando sem saber o real valor delas.

O tempo passa e, quanto mais tempo de casa o trabalhador tiver, maior será o valor do seu FGTS. Se você é um dos trabalhadores que desejam ter acesso ao saldo do seu Fundo de Garantia, mas não sabem como fazer, fique por aqui, que este texto irá informar os caminhos para que você consiga acessar e saber o saldo da sua conta de FGTS.

Mas antes de saber como consultar o saldo, é preciso entender o que é o FGTS.


O que é o FGTS?

Como consultar o saldo do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um benefício criado para proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa, com uma conta aberta vinculada ao contrato de trabalho.

A cada início de mês, os empregadores realizam o depósito nas contas abertas na Caixa, no nome dos empregados. O valor correspondente ao depósito é de 8% do salário do funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertences aos empregados que, em determinadas situações, podem utilizar o total depositado no seu nome.


Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), e, também os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, os operários rurais que trabalham apenas no período da colheita, que são os safreiros, e os atletas profissionais têm direito ao FGTS.

Caso seja uma vontade do empregador, o diretor não empregado e o empregado doméstico também podem ser incluídos no sistema.


Distribuição de resultados do FGTS: como funciona?

Todo trabalhador que tenha saldo em 31/12/2016, terá o valor creditado na sua conta vinculada ao FGTS. Esse valor é obtido por meio da multiplicação do saldo existente na sua conta pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, que a cada ano sofre uma alteração e, em 2017, foi equivalente a 1,93%.

O crédito será feito até o dia 31 de agosto de 2017 e poderá ser retirado conforme as regras do FGTS. Vale lembrar que as regras de saque não foram alteradas.

Como consultar o saldo do FGTS


Como consultar o saldo do FGTS?

Para realizar a consulta, você necessita ter uma senha do FGTS, para que possa visualizar o saldo da sua conta.

Você já tem a senha? Se não a possui, você terá que cadastrá-la. Para realizar o cadastro, você deverá seguir os seguintes passos:

1 – Acessar o site da Caixa Econômica Federal;
2 – Informar o número do seu NIS, que é o mesmo de PIS/PASEP ou Cartão Cidadão;
3 – Ler e aceitar o regulamento;
4 – Preencher todos os campos com os seus dados pessoais. Será solicitado o número do seu Título de Eleitor também;
5 – Criar uma senha com até 8 dígitos e confirmá-la;
6 – Você receberá uma notificação informando que o cadastro foi realizado;
7 – Para acessar, basta você preencher os campos e clicar em “Acessar”;
8 – Tudo certo. Agora você poderá consultar o seu saldo de FGTS.


Quando o depósito do FGTS é realizado?

O depósito do FGTS deve ser realizado até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Como o dia 7 não seja um dia útil ou ainda, o último dia útil do ano, o recolhimento do valor é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Para efeito de vencimento, são considerados dias não úteis o sábado, o domingo, e todo aquele que conste no Calendário Nacional dos feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil – BACEN.

Se o empregador depositar o valor após o vencimento, o depósito deverá receber juros e correção monetária.


O que fazer se o empregador não estiver depositando o valor do FGTS?

Nesse caso, o trabalhador deverá procurar junto ao seu empregador e, caso não obtenha a resposta, deverá procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.

Deixe um comentário