Calendário FGTS inativo

Consulte o calendário FGTS inativo e veja quais são as condições para receber o dinheiro

Todo e qualquer caminho para que se possa fugir da crise deve ser adotado, mais ainda pelo Governo Federal, que articula diversas ações para que a crise econômica não seja muito sentida pelos brasileiros, embora o número de trabalhadores desempregados tenha aumentado.

Dessa forma, no ano de 2017, o governo liberou o saque de todas as contas inativas de FGTS, desde que essas contas tenham ficado inativas até 31 de dezembro de 2015. Com isso, o saque do FGTS inativo ficou disponível até o dia 31 de julho de 2017.

Com isso, os trabalhadores que tenham carteira assinada e são inscritos no PIS estão querendo conferir o calendário FGTS 2018 e as suas respectivas datas de pagamento.

Portanto, fique por aqui, que você terá a informação correta do calendário do FGTS inativo, podendo compará-lo com o do ano de 2017 e verá a coincidência que tem sobre eles.

Calendário FGTS inativo


O que trata o FGTS Caixa?

FGTS é o nome dado ao depósito mensal que é realizado pelo empregador diretamente na conta de fundo criado para o seu empregado. O depósito equivale a 8% do seu salário. Todos os trabalhadores de carteira assinada têm direito a esse benefício.


FGTS de Contas Inativas

Devido á crise que assolou o Brasil no ano de 2016 e se arrasta até hoje, o presidente Michel Temer anunciou que todos os trabalhadores poderiam sacar o valor de suas contas de FGTS inativas, mas somente aquelas que não ultrapassem a data de 31 de dezembro de 2015.

Para ser considerada inativa, a conta do FGTS não deve mais receber os valores depositados pelo empregador, e que isso tenha sido fruto de uma rescisão de contrato ou extinção dele.


Calendário FGTS Inativo Caixa

Os pagamentos começaram a ser feitos no ano de 2017, com os períodos determinados no calendário abaixo:

Trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro – sacaram a partir do dia 10/03/2017

  • Março, abril e maio – sacaram a partir de 08/04/2017;
  • Junho, julho e agosto – realizaram o saque a partir do dia 12/05/2017;
  • Setembro, outubro e novembro – sacaram do dia 16/06/2017 em diante;
  • Dezembro – sacaram a partir do dia 14/07/2017.

O prazo final para os saques foi o dia 31 de julho de 2017.

De acordo com o balanço que foi divulgado em julho de 2017 pela Caixa Econômica Federal, que é responsável pelos pagamentos, cerca de 5,4 milhões de trabalhadores não foram à agência realizar o saque do seu dinheiro.

Foi por causa desses trabalhadores que não realizaram o saque que o presidente Michel Temer assinou um decreto com uma medida que prorrogou os saques das contas inativas de FGTS até dezembro do ano de 2018.

E os trabalhadores estão ansiosos para saber o calendário FGTS do ano de 2018.


Existe um limite para sacar o FGTS inativo?

Não. Os trabalhadores poderão realizar o saque de todo o saldo das suas contas de FGTS inativas, desde que a data do desligamento tenha sido até o dia 31 de dezembro de 2015. E é preciso respeitar também o calendário que é divulgado pelo Governo Federal.

Vale a pensa ressaltar que uma mesma pessoa pode ter diversas contas inativas de FGTS, pois elas podem ter trabalhado em diversas empresas, o que faz com que elas tenham uma conta para cada carteira de trabalho que foi assinada e teve o contrato encerrado.

Calendário FGTS inativo


PIS/Abono Salarial

Além do FGTS Inativo, outro benefício monetário que é disponibilizado ao trabalhador brasileiro é o PIS.

O PIS, Programa de Integração Social, é o nome dado ao programa que todos os trabalhadores formais de empresas privadas estão inscritos. É por meio deste programa que o trabalhador consegue receber os benefícios como o abono salarial e o FGTS.

Algumas pessoas até confundem os benefícios, e o objetivo deste texto é poder esclarecer tudo sobre eles.


O que é abono salarial?

O abono salarial é um benefício que todos os trabalhadores inscritos no PIS, que conseguem atender algumas demandas, recebem anualmente.

Para que o trabalhador possa receber o abono salarial, é preciso que ele esteja cadastrado no PIS no período mínimo de 5 anos, ter trabalhado no ano anterior com carteira assinada pelo período de 30 dias, pelo menos, receber no máximo, salário que não ultrapasse dois salários mínimos no ano anterior e ter os seus dados informados corretamente pelo seu empregador ao RAIS, que é a Relação Anual de Informações Sociais.

2 Comentários

  1. RAPHAEL 26 de novembro de 2018
  2. roberto rufino mizael martins 23 de dezembro de 2018

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