Aposentado tem direito a receber o PIS?

Alguns trabalhadores podem não saber, mas há casos em que o aposentado tem direito a receber o PIS/Pasep. De acordo com o Ministério da Fazenda, em 2016 pelo menos R$ 7,4 bilhões estavam disponíveis para 4,62 milhões de aposentados.

Para ter acesso ao benefício, ele precisa preencher alguns pré-requisitos básicos. O principal deles é ter feito a inscrição no PIS até 4 de outubro de 1988. Além disso, é necessário que a pessoa tenha mais de 70 anos para ter direito a receber os valores.

Já os aposentados que continuam exercendo alguma atividade profissional, mas que se enquadram nas condições citadas acima, também podem receber o PIS. No entanto, cada caso precisa ser analisado de maneira única. O valor também varia de acordo com o tempo em que o profissional contribuiu para o fundo.

PIS para aposentados por invalidez

Um dos casos que tem regras próprias está relacionado à aposentadoria por invalidez. Primeiro é necessário entender muito bem tudo o que ela engloba e como ela é definida.

O fator principal que caracteriza invalidez é o laudo emitido pelo médico do INSS comprovando que o trabalhador não possui condições de retornar às suas atividades profissionais. Ao ter essa situação comprovada, a empresa fica proibida por lei de rescindir o contrato de trabalho com esse funcionário.

Enquanto a aposentadoria estiver valendo, a empresa não tem mais a obrigatoriedade de fazer os depósitos referentes ao FGTS, uma vez que o empregado poderá movimentar o seu Fundo de Garantia dentro das condições legais.

Além disso, o trabalhador tem direito a sacar as cotas de participação do PIS/PASEP. Para realizar essa operação, ele precisa se dirigir a uma das agências da Caixa Econômica Federal tendo em mãos a sua Carta de Aposentadoria, que deverá ser emitida pela Previdência Social.

Como dar entrada no PIS para aposentado

Existem duas situações que devem ser consideradas na hora de dar entrada no saque do PIS. Seja para abono salarial ou para cotas, cada uma delas será definida de acordo com o momento em que o trabalhador estiver vivendo.

Abono salarial

O abono salarial é válido quando o profissional está inscrito no PIS há pelo menos cinco anos, além de ter trabalhado por pelo menos trinta dias no ano anterior, dentro do regime de CLT.

Cotas

Já para aqueles casos das cotas, o trabalhador poderá retirar todo o valor acumulado durante o período de contribuição em certos momentos, como na aposentadoria.

Porém, é sempre bom lembrar que essas cotas não estão disponíveis para todos os trabalhadores. Para quem teve algum cargo em empresa privada, é necessário que o cadastro no PIS tenha sido efetuado entre 1971 e 1988, visto que nesse período, o empregador realizava depósitos como se fosse uma reserva do trabalhador.

Feitas essas considerações, é necessário seguir os seguintes procedimentos:

  1. Fornecer todos os dados para a empresa.
  2. Preencher o formulário referente ao PIS (essa é uma obrigação da empresa).
  3. Imprimir duas vias desse documento e carimbar com o CNPJ da empresa.
  4. Entregar a documentação na Caixa Econômica Federal.
  5. Após a entrega, o tempo médio de liberação do PIS é de 10 a 15 dias.

Como sacar o PIS

O processo de saque varia de acordo com a categoria de cada profissional. Os trabalhadores inscritos no PASEP (funcionários públicos) precisam procurar uma agência do Banco do Brasil com todos os documentos necessários. Se você tiver alguma dúvida, basta consultar o site do BB e acessar a opção “Quando e como sacar o Saldo”.

Já no caso dos funcionários de empresas privadas, o saque das cotas do PIS deve ser feito através da Caixa Econômica Federal. Os documentos necessários podem ser consultados no site da Caixa.

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26 Comentários

  1. manuel gonçalves da silva 28 de março de 2017
  2. Edmilson muniz narciso 12 de maio de 2017
  3. José geraldo Pereira 25 de maio de 2017
  4. Reginaldo Reis Vasconcelos 7 de junho de 2017
  5. Olair T. de Oliveira 3 de julho de 2017
  6. Amelio Jose Hermenegildo de Souza 10 de julho de 2017
  7. amadeu lobo 23 de julho de 2017
  8. sonia 2 de agosto de 2017
  9. Luis Pedro Marcolongo 17 de agosto de 2017
  10. anaci bispo 25 de agosto de 2017
  11. Ana Cristina de Andrade 26 de agosto de 2017
  12. jesuino aparecido crubilatti 29 de agosto de 2017
  13. Eliane Matta de Paula 30 de agosto de 2017
  14. Kátia Aparecida Soares Cardoso 5 de setembro de 2017
  15. Maria Mendes 12 de setembro de 2017
  16. Altemir Rocha de Siqueira 29 de setembro de 2017
  17. Aliana 16 de outubro de 2017
  18. Aliana 16 de outubro de 2017
  19. Josoaldo de Souza Verissimo 19 de outubro de 2017
  20. Francisca das chagas Jales cunha 20 de outubro de 2017
  21. Antonio dos Santos 26 de outubro de 2017
  22. Maria Edina José dos Santos 23 de novembro de 2017
  23. dinah b alcantara 9 de maio de 2018
    • dinah benicio de alcantara 9 de maio de 2018
  24. Ricardo Alexandre leite 14 de novembro de 2018
  25. Angela Maria da Silva Simao 13 de janeiro de 2019

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