Mês: março 2017

Por que o saldo das contas inativas do FGTS aparece zerado?

Muitos trabalhadores que poderão receber o Fundo de Garantia das contas inativas a partir de 10 de março foram surpreendidos ao consultar o extrato no site ou no aplicativo oficial do FGTS. Ao fazer a pesquisa, o valor anterior desapareceu e o saldo atual aparece zerado.

Mas por que houve essa falha a apenas um dia da liberação dos recursos? Segundo Valter Nunes, diretor executivo do FGTS, o erro acontece por “questões operacionais”. A gente explica o que isso quer dizer.

Onde está o problema?

Os canais de comunicação da Caixa, ou seja, o site e o aplicativo, usam os dados do sistema do FGTS para exibir a situação das contas. E como os valores destinados às pessoas nascidas em janeiro e fevereiro já foram liberados, o saldo aparece zerado.

Para evitar o desencontro de informações, Nunes atenuou o problema e procurou tranquilizar as pessoas que farão o saque a partir de 10 de março.

“Logo após o carnaval, para as contas que vão ter liberação a partir de 10 de março, começamos a fazer os débitos das contas do Fundo de Garantia. Os sistemas de acompanhamento, o aplicativo e o site, vão buscar as informações na base do Fundo de Garantia. Quando a pessoa entra hoje, ela encontra (a conta) zerada porque o dinheiro saiu da base do fundo de garantia e entrou na base no sistema bancário da Caixa e está liberado”, explicou o executivo.

Valter Nunes reforçou que este é um procedimento normal nas operações de saque do FGTS.… Clique para ler o texto completo

Como sacar o FGTS de contas inativas de falecidos

Entre 10 de março e de 31 de julho de 2017, os brasileiros podem sacar o FGTS das contas inativas. Este direito é válido para quem foi dispensado por justa causa ou pediu demissão até 31 de dezembro de 2015. Quem foi demitido sem justa causa não poderá receber o recurso.

Ao todo, a Caixa vai disponibilizar R$ 43 bilhões para mais de 30 milhões de trabalhadores. O saque do Fundo de Garantia inativo não tem restrições e pode ser feito nas agências bancárias, casas lotéricas, unidades Caixa Aqui e também no auto atendimento.

Saque para casos de falecimento

Se houve algum caso de falecimento na sua família, você pode ir a uma agência da Caixa para saber se o falecido teria algum valor do FGTS inativo para receber.

Sendo confirmada esta possibilidade, posteriormente você deverá seguir alguns procedimentos para conseguir receber o dinheiro. Confira as orientações e veja como funciona o saque do FGTS de contas inativas de falecidos.

Quem pode fazer o saque

As regras para receber FGTS de uma pessoa que faleceu são bem claras: somente o cônjuge e/ou os herdeiros podem solicitar a liberação do valor. Pessoas que possuam qualquer outro grau de parentesco não estão autorizadas a receber o recurso.

Como fazer o saque

Com o inventário pronto

Se o inventário definindo a divisão de bens já estiver pronto, o processo para sacar o Fundo de Garantia fica facilitado. Nesse caso, você precisa se dirigir a uma agência da Caixa e apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho do falecido
  • Carteira de Identidade do sacador
  • Carteira de Identidade e CPF dos filhos menores de idade

Vale lembrar que, se o falecido deixou filhos menores de idade, o dinheiro será partilhado e depositado em suas respectivas contas poupança.… Clique para ler o texto completo

Como sacar o FGTS de contas inativas no exterior

A partir de 10 de março de 2017, o FGTS de contas inativas fica disponível para quem encerrou o contrato de trabalho até 31 de dezembro de 2015, seja pedindo demissão ou sendo demitido com justa causa.

A Caixa estima que 30 milhões de brasileiros devem sacar os R$ 43 bilhões disponíveis. O dinheiro pode ser utilizado para qualquer finalidade, e a expectativa do governo é que uma boa parcela desta quantia seja injetada na economia do país.

Saque do FGTS inativo no exterior

Se você mora no exterior e possui FGTS inativo, também é possível receber o valor disponibilizado pela Caixa. Contudo, as regras são diferentes para correntistas e não correntistas. Entenda como funciona:

Correntistas

Caso você tenha conta corrente ou poupança na Caixa, basta informar ao banco que deseja receber o saldo do FGTS através de uma transferência automática. O processo é feito diretamente com o banco, sem a necessidade de comparecer ao consulado brasileiro do país onde você se encontra.

Não correntistas

Já se você não é correntista, o procedimento para sacar o FGTS é um pouco mais burocrático. Veja o passo a passo:

1. Primeiro você precisa imprimir e preencher o formulário de solicitação de saque do FGTS. Ele fica disponível neste link.

2. Em seguida, você deve ir ao consulado brasileiro para apresentar o formulário e os documentos necessários para liberar o saque. A documentação solicitada pelo cônsul consiste em:

  • Carteira de Identidade, passaporte ou outro documento de identificação permitido legalmente.
  • Extrato da conta vinculada ao FGTS ou um documento que seja válido para identificar a conta.
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Aposentado tem direito a receber o PIS?

Alguns trabalhadores podem não saber, mas há casos em que o aposentado tem direito a receber o PIS/Pasep. De acordo com o Ministério da Fazenda, em 2016 pelo menos R$ 7,4 bilhões estavam disponíveis para 4,62 milhões de aposentados.

Para ter acesso ao benefício, ele precisa preencher alguns pré-requisitos básicos. O principal deles é ter feito a inscrição no PIS até 4 de outubro de 1988. Além disso, é necessário que a pessoa tenha mais de 70 anos para ter direito a receber os valores.

Já os aposentados que continuam exercendo alguma atividade profissional, mas que se enquadram nas condições citadas acima, também podem receber o PIS. No entanto, cada caso precisa ser analisado de maneira única. O valor também varia de acordo com o tempo em que o profissional contribuiu para o fundo.

PIS para aposentados por invalidez

Um dos casos que tem regras próprias está relacionado à aposentadoria por invalidez. Primeiro é necessário entender muito bem tudo o que ela engloba e como ela é definida.

O fator principal que caracteriza invalidez é o laudo emitido pelo médico do INSS comprovando que o trabalhador não possui condições de retornar às suas atividades profissionais. Ao ter essa situação comprovada, a empresa fica proibida por lei de rescindir o contrato de trabalho com esse funcionário.

Enquanto a aposentadoria estiver valendo, a empresa não tem mais a obrigatoriedade de fazer os depósitos referentes ao FGTS, uma vez que o empregado poderá movimentar o seu Fundo de Garantia dentro das condições legais.… Clique para ler o texto completo