Quem tem direito a sacar o FGTS
Confira as regras e veja quais são as situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um interesse de todo trabalhador: trata-se de um dinheiro depositado somente para quem tem PIS e que tem especial relevância para quem está em processo de aquisição da casa própria.
Além dessa situação, há outras nas quais o governo federal permite usar o fundo de garantia: aprenda todas elas aqui, assim como a documentação e tudo mais o que é preciso para usá-lo.
Como funciona o FGTS
Esse benefício trabalhista é um fundo, ou seja, um tipo de investimento feito para o proveito do funcionário, não importando qual seja seu nível hierárquico ou onde ele trabalha: uma vez registrado em carteira, existe o FGTS.
Quem faz os depósitos é a empresa contratante e o valor que ela deposita todos os meses é diferente para cada funcionário, de acordo com o seu salário e sempre correspondendo a 8% deste.
Dessa maneira, uma pessoa cujo contracheque mostra R$ 1.000,00 de salário terá depósito mensal de R$ 80,00 no seu fundo de garantia.
Quem tem direito a sacar o FGTS
As pessoas podem sacar o FGTS em diversos momentos:
- Fim de contrato por tempo determinado – alguns acreditam que só a contratação em caráter de efetividade dá direito ao benefício, mas quem é contratado para trabalhar apenas durante as férias de outro funcionário, por exemplo, também pode receber seu FGTS;
- Se o contrato é rescindido por força maior ou pela vontade de ambas as partes;
- Morte do trabalhador – nessa situação, é preciso que um dependente direto ou cônjuge faça o saque;
- Se não houver depósito de FGTS durante três meses seguidos;
- Se ocorre demissão sem justa causa – inclusive se é o próprio trabalhador quem pede demissão;
- Quando a empresa é fechada totalmente;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Se o trabalhador ou dependente tem doença terminal, inclusive AIDS;
- Na aquisição da casa própria;
- Aposentadoria do trabalhador;
- Necessidade urgente e decorrente de desastre natural;
- Se o trabalhador tem 70 anos ou mais;
- Amortização de dívida imobiliária
Documentos obrigatórios para dar entrada no FGTS
Para a requisição desse benefício, é preciso providenciar os comprovantes referentes a cada situação, por exemplo:
- Contrato por tempo determinado que já esteja finalizado, com o desligamento da empresa totalmente formalizado;
- Contrato rescindido;
- Certidão de óbito do trabalhador;
- Levantamento dos depósitos de FGTS para confirmar que não há atividade há três meses ou mais
- Comprovante da demissão sem justa causa;
- Comprovante de extinção da empresa;
- Documentos médicos, como exames recentes, que comprovem a doença terminal ou a infecção por AIDS;
- Comprovante de compra da casa própria;
- Carta de Concessão de Benefício de Aposentadoria emitido pelo INSS;
- Comprovante de ocorrência de desastre natural;
- Comprovante de dívida imobiliária
Os documentos comprobatórios, como se percebe, são mudados de acordo com o motivo pelo qual o fundo de garantia é pedido.… Clique para ler o texto completo