Mês: março 2016

Quem tem direito a sacar o FGTS

Confira as regras e veja quais são as situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um interesse de todo trabalhador: trata-se de um dinheiro depositado somente para quem tem PIS e que tem especial relevância para quem está em processo de aquisição da casa própria.

Além dessa situação, há outras nas quais o governo federal permite usar o fundo de garantia: aprenda todas elas aqui, assim como a documentação e tudo mais o que é preciso para usá-lo.


Como funciona o FGTS

Esse benefício trabalhista é um fundo, ou seja, um tipo de investimento feito para o proveito do funcionário, não importando qual seja seu nível hierárquico ou onde ele trabalha: uma vez registrado em carteira, existe o FGTS.

Quem faz os depósitos é a empresa contratante e o valor que ela deposita todos os meses é diferente para cada funcionário, de acordo com o seu salário e sempre correspondendo a 8% deste.

Dessa maneira, uma pessoa cujo contracheque mostra R$ 1.000,00 de salário terá depósito mensal de R$ 80,00 no seu fundo de garantia.

Quem tem direito a sacar o FGTS


Quem tem direito a sacar o FGTS

As pessoas podem sacar o FGTS em diversos momentos:

  • Fim de contrato por tempo determinado – alguns acreditam que só a contratação em caráter de efetividade dá direito ao benefício, mas quem é contratado para trabalhar apenas durante as férias de outro funcionário, por exemplo, também pode receber seu FGTS;
  • Se o contrato é rescindido por força maior ou pela vontade de ambas as partes;
  • Morte do trabalhador – nessa situação, é preciso que um dependente direto ou cônjuge faça o saque;
  • Se não houver depósito de FGTS durante três meses seguidos;
  • Se ocorre demissão sem justa causa – inclusive se é o próprio trabalhador quem pede demissão;
  • Quando a empresa é fechada totalmente;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Se o trabalhador ou dependente tem doença terminal, inclusive AIDS;
  • Na aquisição da casa própria;
  • Aposentadoria do trabalhador;
  • Necessidade urgente e decorrente de desastre natural;
  • Se o trabalhador tem 70 anos ou mais;
  • Amortização de dívida imobiliária

Documentos obrigatórios para dar entrada no FGTS

Para a requisição desse benefício, é preciso providenciar os comprovantes referentes a cada situação, por exemplo:

  • Contrato por tempo determinado que já esteja finalizado, com o desligamento da empresa totalmente formalizado;
  • Contrato rescindido;
  • Certidão de óbito do trabalhador;
  • Levantamento dos depósitos de FGTS para confirmar que não há atividade há três meses ou mais
  • Comprovante da demissão sem justa causa;
  • Comprovante de extinção da empresa;
  • Documentos médicos, como exames recentes, que comprovem a doença terminal ou a infecção por AIDS;
  • Comprovante de compra da casa própria;
  • Carta de Concessão de Benefício de Aposentadoria emitido pelo INSS;
  • Comprovante de ocorrência de desastre natural;
  • Comprovante de dívida imobiliária

Os documentos comprobatórios, como se percebe, são mudados de acordo com o motivo pelo qual o fundo de garantia é pedido.… Clique para ler o texto completo

Como consultar o saldo do FGTS pelo celular

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, é um direito assegurado por lei para os profissionais que trabalham com carteira assinada. Todos os meses, o empregador deve depositar o valor em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal em nome do funcionário. Esse dinheiro, no entanto, só pode ser sacado em momentos específicos.

Todavia, os beneficiários podem acessar o saldo do FGTS para acompanhar se os depósitos estão sendo realizados, além de saber o valor exato disponível. Existem diferentes maneiras para fazer essa consulta, sendo que uma delas pode ser executada gratuitamente pelo celular.

Como fazer a consulta pelo celular

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Se você nunca fez a consulta do saldo do FGTS pelo celular, não precisa se preocupar. A partir de agora nós vamos explicar o passo-a-passo para você realizar esse procedimento. Acompanhe até o final e veja como é simples.

1. Acesse página do FGTS disponível no endereço www.fgts.gov.br;

2. Na página inicial você vai visualizar o ícone “Caixa Serviços Online”. Clique em “Acessar”;

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3. Role a página até visualizar o menu “Mais Informações” e clique em “Saldo do FGTS via Celular”;

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4. Para ter acesso ao serviço, você precisa clicar em “Consultar Saldo do FGTS via Celular”;

fgts-saldo-celular-consulta

5. Você será direcionado a uma página de acesso que solicita o seu NIS (PIS/PASEP) e sua senha de internet. Caso não lembre o NIS, é possível consultá-lo na Carteira de Trabalho ou no Cartão Cidadão. Se você não tem uma senha cadastrada, clique em “Cadastrar Senha”;

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6. Após reunir todas as informações necessárias, faça o login digitando o número do NIS e a senha e clique em “Ok”;

fgts-saldo-celular-login

7.Clique para ler o texto completo