Mês: janeiro 2016

Como tirar o Cartão Cidadão para receber o FGTS

O Cartão Cidadão é uma maneira de facilitar a vida dos trabalhadores na hora de sacar fundos de benefícios sociais e trabalhistas, podendo ser utilizado em todos os postos autorizados pela Caixa Econômica Federal na hora de receber esses pagamentos.

Ele pode ser solicitado pelos empregados que tenham o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), PIS/ abono salarial, ou no caso daqueles trabalhadores que ainda estiverem recebendo o seguro-desemprego.

Todos esses recursos podem ser sacados utilizando o cartão. Vale lembrar que, para aqueles profissionais que não tenham nenhum tipo de benefício a receber, não é possível solicitar o Cartão Cidadão.

Passo a passo para fazer o Cartão Cidadão

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Para solicitar o Cartão Cidadão, você precisa cumprir os requisitos a seguir:

1. Possuir cadastro no PIS/PASEP, possuir um NIS (Número de Inscrição Social) ou o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).

2. Ter endereço e dados cadastrais atualizados na Caixa Econômica Federal, pois a instituição é a responsável por gerenciar esses recursos.

3. Não ter outros cartões referentes aos programas do governo, como o Bolsa Família, visto que todos possuem basicamente a mesma função, que é de consultar e sacar recursos de benefícios.

4. Ir até uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos necessários (Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, número do PIS/PASEP e comprovante de residência).

Cadastrar senha do Cartão Cidadão

Após o cartão ser emitido, você precisa cadastrar uma senha, conhecida como a Senha Cidadão.

Esse cadastro pode ser feito diretamente em uma das agências da Caixa Econômica Federal.… Clique para ler o texto completo

Como declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda

Quer aprender o jeito certo de declarar o FGTS no Imposto de Renda? Então acompanhe este texto até o final e confira o passo a passo com todas as orientações para fazer a declaração sem cometer nenhum erro.

Você vai ver que fazer o preenchimento no formulário da Receita Federal é muito mais simples do que parece.

Declaração do FGTS no IR

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A partir de 2014, a Receita passou a solicitar o nome da instituição responsável pelo pagamento do Fundo de Garantia, bem como o seu CNPJ.

Por causa dessa mudança, muitas pessoas que fizeram o saque do FGTS têm dúvidas no momento de informar o rendimento no formulário.

É importante ressaltar que, embora o FGTS seja um rendimento não-tributável, seu registro na declaração é aconselhável pela Receita Federal.

Ele também é uma fonte da sua renda, portanto, a indicação é recomendada. Dito isso, veja o que é necessário fazer para declarar o saque FGTS no seu Imposto de Renda.

Como declarar

1. Abra a linha 3 do formulário

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Clique na linha 3 do formulário, que é identificada por “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

2. Preencha os dados

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Ao abrir o quadro, você deve preencher os dados da Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável por liberar o FGTS. O CNPJ é: 00.360.305/0001-04. Na coluna “Valor”, você deve informar o valor total dos saques.

Realizando esses procedimentos, a seção do FGTS estará correta na sua declaração.… Clique para ler o texto completo

Moradores de Venâncio Aires podem sacar o FGTS nas agências da Caixa

A partir desta quarta-feira (6), os moradores de Venâncio Aires (RS) que tiveram prejuízos com a enxurrada ocorrida em outubro de 2015, poderão sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal. A liberação ocorreu após a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social realizar a triagem de documentos dos cidadãos interessados em obter o benefício.

Quem for ao banco para receber os valores, precisa apresentar o número do PIS, CPF, Carteira de Identidade e Comprovante de Residência. A quantia máxima liberada pela Caixa é de R$ 6.220,00. O saque pode ser feito no horário de atendimento bancário, nas agências das ruas Tiradentes e Osvaldo Aranha.

FGTS para catástrofes naturais

O FGTS é um benefício destinado a todos os profissionais contratados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), seja por carteira assinada ou por contrato de trabalho específico. Mensalmente, as empresas devem destinar 8% do salário dos empregados para o FGTS.

De acordo com as regras da Caixa, o saque do benefício pode ser solicitado em casos de catástrofes naturais cuja situação de calamidade é reconhecida pelo governo federal, como aconteceu nas cheias em Venâncio Aires e em outros municípios da região Sul do Brasil.

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