Mês: fevereiro 2016

Veja como utilizar o FGTS para comprar a casa própria

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou FGTS, é um direito que todo trabalhador de carteira assinada possui. De acordo com as regras vigentes, empresas e instituições têm por obrigação depositar 8% do valor do salário dos seus empregados em uma conta em nome do profissional registrada na Caixa Econômica Federal.

Esse recurso poderá ser utilizado em alguns casos especiais, como demissão sem justa causa, em situações em que o trabalhador é atingido por algum tipo de desastre natural ou, como falaremos a seguir, para comprar a casa própria. As regras para que esse dinheiro possa ser sacado pelo profissional variam de acordo com cada ocasião, sendo necessário preencher alguns requisitos básicos.

Se você pretende utilizar o fundo para comprar seu imóvel em breve, mas tem dúvidas sobre os procedimentos que devem ser tomados, neste artigo nós vamos trazer todas as informações para você aprender a utilizar o FGTS para comprar a casa própria. Confira o texto e até o final e veja que não é muito complicado conseguir a liberação do dinheiro.

FGTS para imóveis

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No caso da aquisição de imóveis, o FGTS pode ser sacado para ser usado em três casos distintos, são eles:

1. Construir ou comprar algum imóvel

Esse é o ideal para as pessoas que sonham em comprar ou construir a casa própria. Neste caso, o saldo do FGTS pode ser usado para cobrir parte do valor ou o valor total do imóvel pretendido. Tudo vai depender da quantia total disponível.

2.

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Como pagar o FGTS do empregado doméstico

Veja neste texto os procedimentos corretos para recolher o FGTS de empregado doméstico


Os direitos dos empregados domésticos passaram por importantes transformações nos últimos anos. Graças às novas regras estabelecidas pelo governo federal, desde outubro de 2015 esses profissionais possuem uma série de benefícios que antes eram restritos a outros trabalhadores, entre eles o direito de receber FGTS.

São considerados empregados domésticos, todos os prestadores de serviço contínuo ou de finalidade não lucrativa a pessoas físicas e famílias em seu âmbito residencial, tais como:

  • Jardineiro
  • Copeiro
  • Babá
  • Motorista
  • Governanta
  • Arrumador
  • Cuidador de idoso

Cadastro do empregado no eSocial FGTS

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A emenda da constituição de número 72 de 2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o recolhimento do FGTS obrigatório.

Para fazer o pagamento corretamente, você precisa cadastrar o empregado no eSocial. Confira os procedimentos explicados no passo a passo a seguir.

1. Entre no portal www.esocial.gov.br e acessar o seu cadastro com seu número de CPF, código de acesso e senha;

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2. Na aba “Empregador”, você deve clicar em “Dados do Empregador” para preencher seus dados;

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3. Após cadastrar o empregador, você precisa cadastrar os funcionários. Na aba “Trabalhador”, você deve clicar em “Gestão de Trabalhadores”;

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4. Agora clique em “Cadastrar/Admitir”;

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5. Digite o CPF e a data de nascimento do funcionário que você deseja cadastrar.

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A partir desse momento você deve preencher corretamente todas as informações referentes ao empregado doméstico. Para evitar contratempos, tenha em mãos os seguintes documentos e dados do profissional:

  • CPF
  • Data de nascimento
  • País de nascimento
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS)
  • Raça/Cor
  • Escolaridade
  • Número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
  • Endereço da residência;
  • Endereço do local de trabalho
  • Data da admissão
  • Data da opção pelo FGTS
  • Valor do salário
  • Telefone (celular de prefência)
  • E-mail

Caso queira verificar se há algum impedimento em relação ao profissional no momento do cadastro, você poderá acessar a opção “Consulta Qualificação Cadastral” no portal eSocial.… Clique para ler o texto completo